Audiência mostrou que ex-prefeita descumpriu Lei de Responsabilidade Fiscal ao estourar limite de gastos com pessoal
Audiência mostrou que ex-prefeita descumpriu Lei de Responsabilidade Fiscal ao estourar limite de gastos com pessoal

Audiência mostrou que ex-prefeita descumpriu Lei de Responsabilidade Fiscal ao estourar limite de gastos com pessoal

A audiência pública promovida pela prefeitura municipal de Sidrolândia esclareceu a real situação financeira do município. O contador Renato Santos destacou que a gestão da ex-prefeita Vanda Camilo não cumpriu a legalidade e extrapolou o limite de gastos com pessoal que ficou em 54,17%.
A LRF determina que o Poder Executivo municipal não gaste mais do que 54% da sua Receita Corrente Liquida (RCL) com pagamento de pessoal e encargos.
“O gestor que deu causa tem seus prejuízos, vai responder por improbidade, reprovação de contas, enfim, uma série de fatores que vai se prejudicar certamente e acaba prejudicando a atual gestão que acaba tendo que segurar e se readaptar”, destacou Renato.
A audiência pública promovida pela prefeitura municipal de Sidrolândia esclareceu a real situação financeira do município. O contador Renato Santos destacou que a gestão da ex-prefeita Vanda Camilo não cumpriu a legalidade e extrapolou o limite de gastos com pessoal que ficou em 54,17%.
A LRF determina que o Poder Executivo municipal não gaste mais do que 54% da sua Receita Corrente Liquida (RCL) com pagamento de pessoal e encargos.
“O gestor que deu causa tem seus prejuízos, vai responder por improbidade, reprovação de contas, enfim, uma série de fatores que vai se prejudicar certamente e acaba prejudicando a atual gestão que acaba tendo que segurar e se readaptar”, destacou Renato.
De acordo com a legislação, para o Poder Executivo dos Municípios, o ideal seria atingir até o limite prudencial das despesas com pessoal, ou seja, até 51,3%. Ultrapassado esse ponto, o Município é classificado como emergencial, isto é, conforme dito nos incs. I, II e III do art. 20 da LRF, o Municípios passar a ter uma série de obrigações para tentar reduzir esse valor.
O que acontece ao ultrapassar os limites da despesa com pessoal?
Caso sejam ultrapassados todos os limites da despesa com pessoal, o ente deverá eliminar o percentual que exceder o limite nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, dentre outras, as seguintes medidas: Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; Exoneração dos servidores não estáveis; Exoneração de servidor estável por ato normativo motivado com a especificação da atividade funcional, órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Essas são as medidas mais drásticas e constam na Constituição Federal de 1988. Para explicar o que seria eliminar o excesso, digamos que o limite seja de 54% e o ente tenha uma despesa de 55%, logo, terá que eliminar o excesso nos próximos dois quadrimestres.
E se não eliminar nos dois quadrimestres seguintes? O ente sofrerá mais algumas restrições: não poderá receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; ou contratar operações de crédito (financiamentos), ressalvadas as situações de refinanciamento da dívida e as que visem à redução das despesas com pessoal.
O que pode acontecer com o gestor? O gestor poderá responder pelos crimes relacionados à LRF, ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, ter suspensos os seus direitos políticos (e com isso não conseguir se candidatar a um cargo político por um determinado período), dentre outras consequências resultantes do descumprimento dos limites de despesa com pessoal.
De acordo com a legislação, para o Poder Executivo dos Municípios, o ideal seria atingir até o limite prudencial das despesas com pessoal, ou seja, até 51,3%. Ultrapassado esse ponto, o Município é classificado como emergencial, isto é, conforme dito nos incs. I, II e III do art. 20 da LRF, o Municípios passar a ter uma série de obrigações para tentar reduzir esse valor.
O que acontece ao ultrapassar os limites da despesa com pessoal?
Caso sejam ultrapassados todos os limites da despesa com pessoal, o ente deverá eliminar o percentual que exceder o limite nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, dentre outras, as seguintes medidas: Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; Exoneração dos servidores não estáveis; Exoneração de servidor estável por ato normativo motivado com a especificação da atividade funcional, órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Essas são as medidas mais drásticas e constam na Constituição Federal de 1988. Para explicar o que seria eliminar o excesso, digamos que o limite seja de 54% e o ente tenha uma despesa de 55%, logo, terá que eliminar o excesso nos próximos dois quadrimestres.
E se não eliminar nos dois quadrimestres seguintes? O ente sofrerá mais algumas restrições: não poderá receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; ou contratar operações de crédito (financiamentos), ressalvadas as situações de refinanciamento da dívida e as que visem à redução das despesas com pessoal.
O que pode acontecer com o gestor? O gestor poderá responder pelos crimes relacionados à LRF, ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, ter suspensos os seus direitos políticos (e com isso não conseguir se candidatar a um cargo político por um determinado período), dentre outras consequências resultantes do descumprimento dos limites de despesa com pessoal.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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