Os trabalhadores dispensados pela Balbinos Agroindustrial, em Sidrolândia, podem buscar individualmente na Justiça do Trabalho o reconhecimento e o pagamento de direitos que entendam ser devidos, mesmo com a Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados (Sindaves) e das Empresas de Locação de Serviço a Terceiro do Município de Sidrolândia em andamento.
As advogadas Lauriani M. de Avila Martinelli, OAB/MS 18.623, do escritório Ribas & Machado Advogados e Taís Lopes Nantes, OAB/MS 21.704, especialista em Direito do Trabalho, explicam alguns dos principais efeitos jurídicos da situação e os cuidados que devem ser observados por trabalhadores e demais credores.
Segundo as profissionais, a existência da ação coletiva não significa que o trabalhador precise necessariamente esperar o resultado do processo para buscar seus direitos. No entanto, antes de ingressar com uma reclamação individual, é importante analisar quais pedidos já estão sendo discutidos na ação coletiva, evitando duplicidade e avaliando a melhor forma de preservar eventuais benefícios de uma decisão favorável ao conjunto dos trabalhadores.
Falência ou recuperação não elimina direitos trabalhistas
De acordo com as advogadas, a decretação da falência de uma empresa não faz desaparecer os direitos dos empregados. O que muda é, principalmente, a forma como os créditos serão reconhecidos, cobrados e pagos.
Em processos de falência, os credores são organizados conforme uma ordem de preferência prevista na legislação. Os créditos decorrentes da relação de trabalho possuem tratamento privilegiado por sua natureza alimentar.
Atualmente, os créditos trabalhistas têm preferência até o limite de 150 salários mínimos por trabalhador. Caso o valor devido ultrapasse esse limite, a parcela excedente não desaparece, mas passa a integrar outra classe de credores, sem a mesma prioridade.
Também existe uma previsão específica para salários vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência: até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, esses valores podem ser pagos tão logo haja disponibilidade de caixa, observados os requisitos legais.
Trabalhador precisa entrar com ação individual?
Não necessariamente em todos os casos. A necessidade de uma nova reclamação trabalhista depende da situação de cada empregado.
Quando os valores e direitos já estão reconhecidos e corretamente apurados, pode não ser necessário ajuizar uma nova ação apenas para repetir aquilo que já foi definido. Por outro lado, se houver direitos não reconhecidos, valores controversos ou questões relacionadas à rescisão contratual e outras parcelas trabalhistas, a Justiça do Trabalho poderá ser acionada para analisar essas questões.
Depois de reconhecido e calculado o crédito, o trabalhador poderá precisar adotar as medidas necessárias para habilitá-lo no processo de falência ou recuperação, conforme o caso.
Por isso, as advogadas ressaltam que empregados que exerceram funções na mesma empresa podem estar em situações jurídicas diferentes.
Documentação deve ser preservada
Entre os documentos que podem ser importantes estão o termo de rescisão, holerites, carteira de trabalho, extrato do FGTS, registros de jornada, PPP, comprovantes de pagamentos e outros documentos relacionados ao contrato de trabalho.
As advogadas também recomendam que os trabalhadores verifiquem quais direitos já estão sendo discutidos coletivamente e quais situações individuais precisam de análise específica.
Outros credores também podem ser afetados
A situação da Balbinos não envolve somente os empregados. Produtores rurais, fornecedores, transportadores, prestadores de serviços e outras empresas que possuem valores a receber também podem ser atingidos pelo processo.
Nesses casos, contratos, notas fiscais, comprovantes de entrega, ordens de serviço e outros documentos que comprovem a existência da dívida devem ser preservados.
Cada tipo de credor pode ter um tratamento diferente dentro do processo, sendo necessário verificar como o respectivo crédito deverá ser apresentado e quais medidas precisam ser tomadas.
Última atualização do caso
A Ação Civil Pública nº 0025662-46.2026.5.24.0006, tramita na 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande e foi ajuizada pelo Sindaves contra a Balbinos Agroindustrial Ltda., atualmente em recuperação judicial.
Na decisão mais recente, assinada em 12 de setembro de 2026, o juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson ainda não decidiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo sindicato.
O Sindaves havia pedido, entre outras medidas, a suspensão das dispensas coletivas realizadas em agosto e o imediato restabelecimento dos contratos dos aproximadamente 350 trabalhadores atingidos.
A Justiça reconheceu, em análise inicial, a relevância da alegação do sindicato, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 638, que estabelece a necessidade de intervenção sindical prévia em casos de dispensa em massa.
Entretanto, o magistrado considerou que uma eventual determinação de retorno imediato dos trabalhadores produziria efeitos econômicos significativos, especialmente porque a empresa está em recuperação judicial e informou estar com as atividades produtivas paralisadas e sem faturamento operacional.
Por isso, antes de decidir sobre a tutela de urgência, a Justiça determinou que a Balbinos seja ouvida. A empresa terá cinco dias para informar e comprovar se houve comunicação, reunião, negociação ou outra forma de intervenção do sindicato antes das demissões.
A empresa também deverá informar a situação atual das atividades, o número de trabalhadores atingidos, as datas das dispensas, a situação dos contratos e das verbas rescisórias.
Após o prazo, com ou sem manifestação da empresa, o processo deverá retornar ao juiz para análise do pedido de tutela de urgência.
A decisão, portanto, não representa o encerramento nem o indeferimento definitivo do pedido do sindicato. A análise da tutela foi apenas adiada para que a empresa apresente sua manifestação antes que o juiz tome uma decisão sobre as medidas solicitadas.