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Governo do Estado publica lista de microempreendedores desenquadrados do MEI

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Divulgação

Publicado nesta manhã (05), pelo Governo de Mato Grosso do Sul, a lista de empreendedores que perderam o direito a usar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de Microempreendedor Individual (MEI). Segundo a publicação, registrada no Diário Oficial do Estado (DOE), os perdedores do direito ao uso, receberam recursos com valores superiores a R$ 81 mil em 2018.

Os valores recebidos, sejam por cartão de débito ou crédito, resultam em soma de ganhos. Conforme a publicação, os recebedores perderam o direito ao uso da MEI, porque não realizaram a prestação de contas desses valores, essa que é obrigatória ao usuário MEI.

As empresas perdedoras do CNPJ, terão de recolher o imposto junto ao Simples Nacional.

Os contribuintes devem recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Equalização de Alíquota, incidente sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1 de janeiro de 2019. Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer reconsideração deste Termo de ‘desenquadramento’, no prazo de 30 dias.

Confira a lista AQUI a partir da página 32.