Publicado em 05/09/2019 às 13:30,
Publicado nesta manhã (05), pelo Governo de Mato Grosso do Sul, a lista de empreendedores que perderam o direito a usar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de Microempreendedor Individual (MEI). Segundo a publicação, registrada no Diário Oficial do Estado (DOE), os perdedores do direito ao uso, receberam recursos com valores superiores a R$ 81 mil em 2018.
Os valores recebidos, sejam por cartão de débito ou crédito, resultam em soma de ganhos. Conforme a publicação, os recebedores perderam o direito ao uso da MEI, porque não realizaram a prestação de contas desses valores, essa que é obrigatória ao usuário MEI.
As empresas perdedoras do CNPJ, terão de recolher o imposto junto ao Simples Nacional.
Os contribuintes devem recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Equalização de Alíquota, incidente sobre as entradas interestaduais ocorridas desde 1 de janeiro de 2019. Havendo interesse, os microempreendedores podem requerer reconsideração deste Termo de ‘desenquadramento’, no prazo de 30 dias.
Confira a lista AQUI a partir da página 32.