O vereador Robert Ziemann (PSDB) propôs um Projeto de Lei municipal para multar quem utilizar drogas em espaços públicos. A iniciativa surgiu após reclamações de pais e mães de família que estão vendo muitas pessoas usando entorpecentes em espaços públicos, inclusive na presença de crianças.
O projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara em primeira votação, já na segunda votação, o vereador Laudo Sorrilha (PSDB) pediu vistas e disse que a iniciativa pode ser inconstitucional, o que foi negado por Robert que justificou que vários estados e cidades já aprovaram a medida.
Ainda de acordo com Robert, a lei tem o objetivo de desestimular o consumo de drogas agindo de forma preventiva, pedagógica e repressiva.
Conforme o Art. 1° da lei, constitui infração administrativa: utilizar, vender, comprar, produzir, guardar, portar, transportar, tiver em depósito, oferecer, entregar para consumo, ou trazer consigo, mesmo para consumo pessoal, drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Ainda segundo a lei, constitui infração administrativa os atos descritos no art. 1° praticados/flagrados em quaisquer áreas e logradouros públicos de Maracaju, como: I - as avenidas; II - as rodovias; III - as ruas; IV - as alamedas, servidões, caminhos e passagens; V - as calçadas; VI - as praças; VII - as ciclovias; VIII- as pontes e viadutos; IX - as áreas de vegetação e margem de córregos; X- o hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; XI - os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; XII - a área interna e externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de domínio público; XIII - as repartições públicas e adjacências; próprios ou locados de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas clubes e associações, espaços de espetáculos ou diversões de qualquer natureza, em que o local ou o evento seja aberto ao público com ou sem cobrança de entrada.
Multa - As pessoas que praticarem os atos previstos nesta Lei, sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal, estão sujeitas à sanção administrativa de multa, nos seguintes valores:
I - 20 UFM's no caso de apreensão de pequenas quantidades consideradas para consumo próprio. (UFM: R$ 27,11)
II - 50 UFM's quando a quantidade for de mais de 10,00g até 100,00g;
III - 100 UFM's quando a quantidade for de mais de 100,00g até 1,00kg;
VI - 50 UFM' quando aquantidade for de mais de 1,00kg até 100,00kg;
V - 1.000 UFM's quando a quantidade for de mais de 100,00kg.
A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência, dentro do período de 12 meses, ou quando a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais, transporte público e praças.
Dos valores arrecadados 50% será repassado ao CONSEMA (Conselho Municipal de Segurança Comunitária) e serão utilizados conforme definição do Conselho e 50% será destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social para o tratamento de dependentes químicos por meio de ações de amparo e internação.
Porte de maconha - O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha. A Corte definiu que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio.
Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei. Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.