TSE nega recurso especial e mantém inelegibilidade do vereador Jean Nazareth do PT
TSE nega recurso especial e mantém inelegibilidade do vereador Jean Nazareth do PT

TSE nega recurso especial e mantém inelegibilidade do vereador Jean Nazareth do PT

Em decisão monocrática, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o recurso especial eleitoral interposto por Jean Cezar França de Nazareth contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) e desta forma manteve sua inelegibilidade por pelo menos cinco anos.
De acordo com a Procuradoria-Geral Eleitoral que opinou pelo não provimento do recurso especial interposto por Jean, houve presença de dolo, prejuízo ao erário e ainda enriquecimento ilícito de terceiro.
Parte da decisão assinada pelo Ministro relator Tarcisio Vieira de Carvalho Neto destaca:
Tudo assim analisado, constata-se no caso dos autos o candidato recorrido foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos (ID3836659, p. 13), por ato de improbidade administrava que foi proferida por órgão judicial colegiado. O dolo na conduta atribuída ao recorrido foi reconhecido, conforme se constata do ID 3836659, p. 8, sendo que o recurso por ele interposto na Ação Civil Pública (autos n. 0802036-12.2015.8.12.0045) não foi provido pela 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (3836659, p. 31). Houve também o reconhecimento da lesão ao patrimônio público, haja vista a condenação do recorrido pelo artigo10, caput e inciso VIII, da Lei 8.429/92 Por fim, foi reconhecido o enriquecimento ilícito em relação a terceiro, haja visto a condenação da empresa D.H.E. PRODUÇÕES LTDA.-ME no artigo 9° caput e XI. (ID n. 52524988, grifos nossos). Volvendo ao caso dos autos, cumpre notar que restou evidenciado o enriquecimento ilícito de terceiro em relação aos fatos apurados na Ação Civil Pública.
Conforme informações, Jean Nazareth ainda pode recorrer para o plenário do TSE, pois a decisão foi monocrática.
Em decisão monocrática, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o recurso especial eleitoral interposto por Jean Cezar França de Nazareth contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) e desta forma manteve sua inelegibilidade por pelo menos cinco anos.
De acordo com a Procuradoria-Geral Eleitoral que opinou pelo não provimento do recurso especial interposto por Jean, houve presença de dolo, prejuízo ao erário e ainda enriquecimento ilícito de terceiro.
Parte da decisão assinada pelo Ministro relator Tarcisio Vieira de Carvalho Neto destaca:
Tudo assim analisado, constata-se no caso dos autos o candidato recorrido foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos (ID3836659, p. 13), por ato de improbidade administrava que foi proferida por órgão judicial colegiado. O dolo na conduta atribuída ao recorrido foi reconhecido, conforme se constata do ID 3836659, p. 8, sendo que o recurso por ele interposto na Ação Civil Pública (autos n. 0802036-12.2015.8.12.0045) não foi provido pela 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (3836659, p. 31). Houve também o reconhecimento da lesão ao patrimônio público, haja vista a condenação do recorrido pelo artigo10, caput e inciso VIII, da Lei 8.429/92 Por fim, foi reconhecido o enriquecimento ilícito em relação a terceiro, haja visto a condenação da empresa D.H.E. PRODUÇÕES LTDA.-ME no artigo 9° caput e XI. (ID n. 52524988, grifos nossos). Volvendo ao caso dos autos, cumpre notar que restou evidenciado o enriquecimento ilícito de terceiro em relação aos fatos apurados na Ação Civil Pública.
Conforme informações, Jean Nazareth ainda pode recorrer para o plenário do TSE, pois a decisão foi monocrática.
O caso - O vereador Jean Nazareth (PT) foi condenado em segunda instância por irregularidades em procedimentos licitatórios, consistentes em direcionamento e fraude, além de subcontratação ilícita quando foi presidente da Câmara de Sidrolândia no biênio 2011/2012. Ele também responde a outros processos na Justiça.
Fim da linha – Também condenado por improbidade administrativa consistente na violação dos princípios da administração pública (art. 11, Lei 8429/92), Jean Nazareth que foi vereador por dois mandatos, decidiu (mesmo estando inelegível) tentar um terceiro mandato e ‘sob judice’ nestas eleições obteve 316 votos, o Partido dos Trabalhadores ao todo obteve 1.020 votos e não conseguiu eleger Jean e nenhum outro candidato a vereador em Sidrolândia.
O caso - O vereador Jean Nazareth (PT) foi condenado em segunda instância por irregularidades em procedimentos licitatórios, consistentes em direcionamento e fraude, além de subcontratação ilícita quando foi presidente da Câmara de Sidrolândia no biênio 2011/2012. Ele também responde a outros processos na Justiça.
Fim da linha – Também condenado por improbidade administrativa consistente na violação dos princípios da administração pública (art. 11, Lei 8429/92), Jean Nazareth que foi vereador por dois mandatos, decidiu (mesmo estando inelegível) tentar um terceiro mandato e ‘sob judice’ nestas eleições obteve 316 votos, o Partido dos Trabalhadores ao todo obteve 1.020 votos e não conseguiu eleger Jean e nenhum outro candidato a vereador em Sidrolândia.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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