Tromper 3: juiz mantém prisão de pregoeira e MPE nega proposta de delação premiada
Tromper 3: juiz mantém prisão de pregoeira e MPE nega proposta de delação premiada

Tromper 3: juiz mantém prisão de pregoeira e MPE nega proposta de delação premiada

O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Única de Sidrolândia, negou pedido de soltura ou prisão domiciliar da servidora municipal Ana Cláudia Alves Flores, presa na 3ª fase da Operação Tromper. O Ministério Público Estadual não teria feito proposta de delação premiada durante o depoimento da ex-pregoeira.
Conforme despacho do magistrado, publicado na terça-feira (09), os avós são responsáveis pelo herdeiro da funcionária acusada de integrar a suposta organização criminosa chefiada pelo vereador Claudinho Serra (PSDB).
“No caso concreto, por meio do relatório social de f. 49/54, nota-se que são os avós maternos, desde o nascimento da criança, os quais vêm desenvolvendo uma rotina de cuidado com o neto, anteriormente à própria prisão da genitora. Não é por outra razão que o genitor da autora informou à perita judicial: ‘eu sou o tutor do guri, as vezes me chama de pai’ (f. 51), ratificando que pai e mãe são papéis sociais desempenhados na vida de uma pessoa”, pontuou o juiz.
“Desse modo, ficou demonstrado que a requerente não é a única pessoa responsável pelos cuidados com a criança, e que os seus cuidados não são imprescindíveis, de modo que não prospera o pleito da autora de concessão de prisão domiciliar”, avaliou Silva.
“No caso concreto, consigno que a posterior exoneração da autora e os requisitos objetivos de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não justificam a revogação da prisão preventiva, quando permanecem os requisitos da segregação cautelar, tal como exaustivamente demonstrado na decisão que decretou a prisão preventiva”, concluiu o juiz, mantendo a prisão preventiva de Ana Cláudia.
O advogado David de Moura Olindo informou que houve proposta de acordo. No entanto, não houve negociação sobre a suposta delação premiada durante o depoimento da ex-pregoeira na tarde de ontem.
Contudo, com a manutenção da prisão preventiva, Ana Cláudia pode ter a colaboração com a Justiça como alternativa para deixar a prisão. O vereador, empresários e servidores são investidos pelos crimes de peculato, corrupção, fraude em licitações e organização criminosa.
O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Única de Sidrolândia, negou pedido de soltura ou prisão domiciliar da servidora municipal Ana Cláudia Alves Flores, presa na 3ª fase da Operação Tromper. O Ministério Público Estadual não teria feito proposta de delação premiada durante o depoimento da ex-pregoeira.
Conforme despacho do magistrado, publicado na terça-feira (09), os avós são responsáveis pelo herdeiro da funcionária acusada de integrar a suposta organização criminosa chefiada pelo vereador Claudinho Serra (PSDB).
“No caso concreto, por meio do relatório social de f. 49/54, nota-se que são os avós maternos, desde o nascimento da criança, os quais vêm desenvolvendo uma rotina de cuidado com o neto, anteriormente à própria prisão da genitora. Não é por outra razão que o genitor da autora informou à perita judicial: ‘eu sou o tutor do guri, as vezes me chama de pai’ (f. 51), ratificando que pai e mãe são papéis sociais desempenhados na vida de uma pessoa”, pontuou o juiz.
“Desse modo, ficou demonstrado que a requerente não é a única pessoa responsável pelos cuidados com a criança, e que os seus cuidados não são imprescindíveis, de modo que não prospera o pleito da autora de concessão de prisão domiciliar”, avaliou Silva.
“No caso concreto, consigno que a posterior exoneração da autora e os requisitos objetivos de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si sós, não justificam a revogação da prisão preventiva, quando permanecem os requisitos da segregação cautelar, tal como exaustivamente demonstrado na decisão que decretou a prisão preventiva”, concluiu o juiz, mantendo a prisão preventiva de Ana Cláudia.
O advogado David de Moura Olindo informou que houve proposta de acordo. No entanto, não houve negociação sobre a suposta delação premiada durante o depoimento da ex-pregoeira na tarde de ontem.
Contudo, com a manutenção da prisão preventiva, Ana Cláudia pode ter a colaboração com a Justiça como alternativa para deixar a prisão. O vereador, empresários e servidores são investidos pelos crimes de peculato, corrupção, fraude em licitações e organização criminosa.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.