TCE determina devolução e multa de R$ 4,6 mil a ex-diretora do Previlândia
TCE determina devolução e multa de R$ 4,6 mil a ex-diretora do Previlândia

TCE determina devolução e multa de R$ 4,6 mil a ex-diretora do Previlândia

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou durante a primeira Sessão do Pleno deste ano, realizada ontem, quarta-feira (15), que a ex-diretora do Previlândia de Sidrolândia, devolva de R$ 3,4 mil aos cofres públicos, além de receber multa de R$ 1,2 por irregularidades.
O processo TC/4926/2013 ficou a cargo do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e trata do relatório de auditoria realizado no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2012.
O conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, votando pela irregularidade dos atos praticados pela ex-diretora presidente do Instituto, Rosângela Pereira de Novaes no período citado, e determinou que ela devolva aos cofres públicos o valor de R$ 3.441,00 em impugnação, referente a pagamento de despesas efetuadas sem o atesto do recebimento na nota fiscal, e ainda referente a pagamento de recibos sem a comprovação da regular liquidação dos serviços prestados.
Rosângela também recebeu multa de 50 Uferms (R$ 1.221,50) pelas irregularidades citadas, a Sessão do Pleno foi presidida pelo conselheiro-presidente Waldir Neves, na ocasião foram relatados um total de 44 processos, entre prestações de contas de gestão, recursos ordinários, pedidos de revisão, consultas e resultados de inspeções realizadas nos órgãos jurisdicionados.
Foi aplicado um total de 2.101 Uferms (R$ 51.327,43) em multas aos gestores públicos, e ainda, determinado que prefeitos, ex-prefeitos e vereadores façam a devolução de R$ 166.191,42 em impugnações, além de Sidrolândia também foram citados os municípios de: Ivinhema, Antônio João, Laguna Carapã, Miranda, Rio Verde do Mato Grosso e Nova Alvorada do Sul.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS.
Rallph Barbosa – Noticidade
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou durante a primeira Sessão do Pleno deste ano, realizada ontem, quarta-feira (15), que a ex-diretora do Previlândia de Sidrolândia, devolva de R$ 3,4 mil aos cofres públicos, além de receber multa de R$ 1,2 por irregularidades.
O processo TC/4926/2013 ficou a cargo do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e trata do relatório de auditoria realizado no Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2012.
O conselheiro acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, votando pela irregularidade dos atos praticados pela ex-diretora presidente do Instituto, Rosângela Pereira de Novaes no período citado, e determinou que ela devolva aos cofres públicos o valor de R$ 3.441,00 em impugnação, referente a pagamento de despesas efetuadas sem o atesto do recebimento na nota fiscal, e ainda referente a pagamento de recibos sem a comprovação da regular liquidação dos serviços prestados.
Rosângela também recebeu multa de 50 Uferms (R$ 1.221,50) pelas irregularidades citadas, a Sessão do Pleno foi presidida pelo conselheiro-presidente Waldir Neves, na ocasião foram relatados um total de 44 processos, entre prestações de contas de gestão, recursos ordinários, pedidos de revisão, consultas e resultados de inspeções realizadas nos órgãos jurisdicionados.
Foi aplicado um total de 2.101 Uferms (R$ 51.327,43) em multas aos gestores públicos, e ainda, determinado que prefeitos, ex-prefeitos e vereadores façam a devolução de R$ 166.191,42 em impugnações, além de Sidrolândia também foram citados os municípios de: Ivinhema, Antônio João, Laguna Carapã, Miranda, Rio Verde do Mato Grosso e Nova Alvorada do Sul.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.