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Reabertura do comércio noturno em Maracaju dependerá de taxa de transmissibilidade

Reabertura do comércio noturno em Maracaju dependerá de taxa de transmissibilidade

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Reabertura do comércio noturno em Maracaju dependerá de taxa de transmissibilidade

Depois do anúncio de previsão de até 250 demissões de funcionários do comércio noturno de Maracaju nos próximos dias, um TAC (Termo de Acordo Judicial) foi firmado entre a Promotoria de Justiça de Maracaju e a Prefeitura Municipal, o acordo prevê a extinção de duas ações civis que determinam a proibição de atendimento presencial do comércio noturno de Maracaju, por causa da pandemia do Covid-19.

A possível flexibilização autorizando o comércio noturno a atender novamente depende de uma série de determinações, a principal prevê uma fórmula matemática baseada no número populacional, número de infectados, número de curados e outros dados da pandemia em Maracaju. A medida deve se concretizar só a partir da próxima quarta-feira (29) dependendo da taxa de transmissibilidade do Covid-19 (critério objetivo e científico). Se nesta data, a taxa estiver devidamente abaixo dos 20%, as atividades do comércio noturno de Maracaju poderão voltar ao atendimento de forma presencial, respeitando todas as restrições fixadas pelo decreto municipal vigente, tais como: limitação de capacidade de atendimento, distanciamento social, higiene, uso de máscaras, dentre outras.

Conforme o Ministério Público, se em algum momento a taxa de transmissibilidade do vírus ultrapassar o percentual de 20%, o fechamento, para atendimento presencial, de todos os estabelecimentos noturnos, academias, templos religiosos, instituições de ensino, sem prejuízo de outras atividades que possam gerar aglomeração se dará de forma imediata, sendo que a reabertura destes somente ocorrerá com a redução da taxa de transmissibilidade para o patamar inferior a 20%.

A medida foi amplamente discutida no âmbito judicial com a Prefeitura, comerciantes e técnicos de saúde, a ideia é retomar a atividade economia principalmente noturna, de forma responsável evitando o fechamento indesejado do comércio e estabelecimentos potencialmente capazes de gerar aglomeração e propagação do Covid-19.

Depois do anúncio de previsão de até 250 demissões de funcionários do comércio noturno de Maracaju nos próximos dias, um TAC (Termo de Acordo Judicial) foi firmado entre a Promotoria de Justiça de Maracaju e a Prefeitura Municipal, o acordo prevê a extinção de duas ações civis que determinam a proibição de atendimento presencial do comércio noturno de Maracaju, por causa da pandemia do Covid-19.

A possível flexibilização autorizando o comércio noturno a atender novamente depende de uma série de determinações, a principal prevê uma fórmula matemática baseada no número populacional, número de infectados, número de curados e outros dados da pandemia em Maracaju. A medida deve se concretizar só a partir da próxima quarta-feira (29) dependendo da taxa de transmissibilidade do Covid-19 (critério objetivo e científico). Se nesta data, a taxa estiver devidamente abaixo dos 20%, as atividades do comércio noturno de Maracaju poderão voltar ao atendimento de forma presencial, respeitando todas as restrições fixadas pelo decreto municipal vigente, tais como: limitação de capacidade de atendimento, distanciamento social, higiene, uso de máscaras, dentre outras.

Conforme o Ministério Público, se em algum momento a taxa de transmissibilidade do vírus ultrapassar o percentual de 20%, o fechamento, para atendimento presencial, de todos os estabelecimentos noturnos, academias, templos religiosos, instituições de ensino, sem prejuízo de outras atividades que possam gerar aglomeração se dará de forma imediata, sendo que a reabertura destes somente ocorrerá com a redução da taxa de transmissibilidade para o patamar inferior a 20%.

A medida foi amplamente discutida no âmbito judicial com a Prefeitura, comerciantes e técnicos de saúde, a ideia é retomar a atividade economia principalmente noturna, de forma responsável evitando o fechamento indesejado do comércio e estabelecimentos potencialmente capazes de gerar aglomeração e propagação do Covid-19.

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