Proprietários de terrenos com focos de dengue serão multados em Maracaju
Proprietários de terrenos com focos de dengue serão multados em Maracaju

Proprietários de terrenos com focos de dengue serão multados em Maracaju

A Prefeitura Municipal de Maracaju informou nesta quinta-feira (22) uma medida drástica em cumprimento da Lei municipal 1.811 de 27 de maio de 2015, intitulada “Lei da Dengue” que autoriza a multa onde forem encontrados focos de dengue, larvas e possíveis criadouros do mosquito.
Quando o morador for notificado ele terá 72 horas (três dias) para efetivar a limpeza do local que pode se tornar foco de criadouros do mosquito transmissor da Dengue Febre Chikungunia e Zika Virus. Se não fizer a limpeza será multado, o valor da multa é de até 40 vezes o valor nominal da UFM, e se reincidir será cobrado o dobro.
A lei será aplicada em residência, terrenos baldios, comércio, empresas, e pontos estratégicos, que são: borracharias, ferro velho, cemitérios, Ciretran, recicláveis, parque de exposições, funilarias, etc. A lei também será aplicada no Distrito de Vista Alegre.
“Não queremos, mas precisamos tomar essa atitude, é para o bem de todos, só o poder público não consegue resolver sozinho, esperamos e contamos com a sociedade, se cada um cuidar de seu quintal, já teremos uma resposta positiva”, destacou o Coordenador da Atenção Básica do Município, médico Luiz Possi.
Ele destacou a preocupação com o alto índice de larva do mosquito Aedes aegypti. O último LIRAa (Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti), apontou um aumento significativo de 1% para 5.6%, índice que chamou a atenção das autoridades e justifica a ação emergencial.
(Com informações da Assessoria de Comunicação)
A Prefeitura Municipal de Maracaju informou nesta quinta-feira (22) uma medida drástica em cumprimento da Lei municipal 1.811 de 27 de maio de 2015, intitulada “Lei da Dengue” que autoriza a multa onde forem encontrados focos de dengue, larvas e possíveis criadouros do mosquito.
Quando o morador for notificado ele terá 72 horas (três dias) para efetivar a limpeza do local que pode se tornar foco de criadouros do mosquito transmissor da Dengue Febre Chikungunia e Zika Virus. Se não fizer a limpeza será multado, o valor da multa é de até 40 vezes o valor nominal da UFM, e se reincidir será cobrado o dobro.
A lei será aplicada em residência, terrenos baldios, comércio, empresas, e pontos estratégicos, que são: borracharias, ferro velho, cemitérios, Ciretran, recicláveis, parque de exposições, funilarias, etc. A lei também será aplicada no Distrito de Vista Alegre.
“Não queremos, mas precisamos tomar essa atitude, é para o bem de todos, só o poder público não consegue resolver sozinho, esperamos e contamos com a sociedade, se cada um cuidar de seu quintal, já teremos uma resposta positiva”, destacou o Coordenador da Atenção Básica do Município, médico Luiz Possi.
Ele destacou a preocupação com o alto índice de larva do mosquito Aedes aegypti. O último LIRAa (Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti), apontou um aumento significativo de 1% para 5.6%, índice que chamou a atenção das autoridades e justifica a ação emergencial.
(Com informações da Assessoria de Comunicação)

Título, descrição, avaliações, elementos visuais e dados de desempenho participam da apresentação de um app nas plataformas de distribuição.

Modelo adotado no país estabelece características comuns para identificar automóveis e facilitar o uso dos registros pelos órgãos de trânsito.

Decisão depende das regras do estado, do valor disponível no momento e da capacidade de manter as parcelas previstas sem comprometer outras despesas.