Prefeito flexibiliza horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais noturnos
Prefeito flexibiliza horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais noturnos

Prefeito flexibiliza horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais noturnos

Nesta quarta-feira (12), a Prefeitura de Sidrolândia republicou no Diário Oficial dos Municípios Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) o decreto que define as medidas para o enfrentamento do contágio do coronavírus no município.
De acordo com o decreto, há mudanças no horário do toque de recolher que ficou flexibilizado, sendo das 21 horas às 4 horas. Os estabelecimentos em geral poderão funcionar, durante a semana, das 7 horas às 18 horas, e aos sábados até às 12 horas, sendo permitido, até o horário do toque, apenas supermercados, mercados e mercearias.
No entanto, os comerciantes que possuem restaurantes, padarias, sorveterias e similares que servirem alimentos, poderão funcionar aos sábados e domingos das 7 horas às 21 horas, bem como proprietários de bares e conveniências. Entretanto, está expressamente proibido o consumo no local, após o toque está permitido apenas delivery.
A entrada de crianças, em qualquer tipo de comércio atacadista ou varejista, continua proibida. Já as pessoas que estão no grupo de risco deverão realizar seus afazeres das 8 horas às 10 horas e das 14 horas às 16 horas.
A Prefeitura ainda destacou a Lei Federal n 8.078, de 1990, do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que serão cassados os estabelecimentos que realizarem práticas abusivas ao direto do consumidor, aumentando os preços de produtos utilizados para combate e proteção. Confira o decreto clicando aqui.
Nesta quarta-feira (12), a Prefeitura de Sidrolândia republicou no Diário Oficial dos Municípios Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) o decreto que define as medidas para o enfrentamento do contágio do coronavírus no município.
De acordo com o decreto, há mudanças no horário do toque de recolher que ficou flexibilizado, sendo das 21 horas às 4 horas. Os estabelecimentos em geral poderão funcionar, durante a semana, das 7 horas às 18 horas, e aos sábados até às 12 horas, sendo permitido, até o horário do toque, apenas supermercados, mercados e mercearias.
No entanto, os comerciantes que possuem restaurantes, padarias, sorveterias e similares que servirem alimentos, poderão funcionar aos sábados e domingos das 7 horas às 21 horas, bem como proprietários de bares e conveniências. Entretanto, está expressamente proibido o consumo no local, após o toque está permitido apenas delivery.
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A Prefeitura ainda destacou a Lei Federal n 8.078, de 1990, do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que serão cassados os estabelecimentos que realizarem práticas abusivas ao direto do consumidor, aumentando os preços de produtos utilizados para combate e proteção. Confira o decreto clicando aqui.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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