Polícia resgata crianças após dois dias sozinhas em casa na Capital; pai reside em Sidrolândia
Polícia resgata crianças após dois dias sozinhas em casa na Capital; pai reside em Sidrolândia

Polícia resgata crianças após dois dias sozinhas em casa na Capital; pai reside em Sidrolândia

Dois meninos de 10 e 12 anos foram resgatados pela Polícia Militar na Avenida Por do Sol no Bairro Jardim Aeroporto em Campo Grande após denúncia de que estavam há dois dias sozinhos em casa.
Conforme a PM, as crianças eram alimentadas por vizinhos da quitinete onde moravam. As primeiras informações dão conta de que o pai mora em Sidrolândia e a mãe seria usuária de drogas, ela não foi encontrada.
Na casa, conforme informações da Polícia Militar, o mais velho fazia comida para o menor. No momento em que a equipe policial chegou à casa, o garoto havia acabado de fritar bolinho de farinha, água e sal. A casa estava trancada.
Os meninos foram levados à DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente). O conselho Tutelar foi acionado.
Ainda segundo a PM, o caso não chegou a ser enquadrado como abandono de incapaz e sim como abandono material, que conforme a lei condiz à conduta omissiva dos pais ao dever de prestar os alimentos imprescindíveis à subsistência dos filhos menores ou incapazes. (Com informações do Campo Grande News)
Dois meninos de 10 e 12 anos foram resgatados pela Polícia Militar na Avenida Por do Sol no Bairro Jardim Aeroporto em Campo Grande após denúncia de que estavam há dois dias sozinhos em casa.
Conforme a PM, as crianças eram alimentadas por vizinhos da quitinete onde moravam. As primeiras informações dão conta de que o pai mora em Sidrolândia e a mãe seria usuária de drogas, ela não foi encontrada.
Na casa, conforme informações da Polícia Militar, o mais velho fazia comida para o menor. No momento em que a equipe policial chegou à casa, o garoto havia acabado de fritar bolinho de farinha, água e sal. A casa estava trancada.
Os meninos foram levados à DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente). O conselho Tutelar foi acionado.
Ainda segundo a PM, o caso não chegou a ser enquadrado como abandono de incapaz e sim como abandono material, que conforme a lei condiz à conduta omissiva dos pais ao dever de prestar os alimentos imprescindíveis à subsistência dos filhos menores ou incapazes. (Com informações do Campo Grande News)

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