Polícia Militar Rodoviária apreende 361Kg de maconha entre Sidrolândia e Maracaju
Polícia Militar Rodoviária apreende 361Kg de maconha entre Sidrolândia e Maracaju

Polícia Militar Rodoviária apreende 361Kg de maconha entre Sidrolândia e Maracaju

A PMR (Polícia Militar Rodoviária) apreendeu 361Kg de maconha em um veículo na MS-162, que liga Maracaju a Sidrolândia.
Segundo informações, os policiais tentaram abordar o condutor do veículo VW/Gol, que ao perceber a presença policial na rodovia, acelerou e não obedeceu à ordem de parada, sendo realizado um acompanhamento tático por alguns quilômetros, até o veículo adentrar à plantação de milho e o motorista fugir.
A equipe policial realizou abordagem ao veículo e constatou que estava abandonado. No interior do carro foram localizados tabletes de maconha, que posteriormente, totalizaram 361,3 quilos da droga.
O veículo e droga foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Maracaju. O prejuízo ao crime foi estimado em R$ 92.260,00.
A PMR (Polícia Militar Rodoviária) apreendeu 361Kg de maconha em um veículo na MS-162, que liga Maracaju a Sidrolândia.
Segundo informações, os policiais tentaram abordar o condutor do veículo VW/Gol, que ao perceber a presença policial na rodovia, acelerou e não obedeceu à ordem de parada, sendo realizado um acompanhamento tático por alguns quilômetros, até o veículo adentrar à plantação de milho e o motorista fugir.
A equipe policial realizou abordagem ao veículo e constatou que estava abandonado. No interior do carro foram localizados tabletes de maconha, que posteriormente, totalizaram 361,3 quilos da droga.
O veículo e droga foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Maracaju. O prejuízo ao crime foi estimado em R$ 92.260,00.

Título, descrição, avaliações, elementos visuais e dados de desempenho participam da apresentação de um app nas plataformas de distribuição.

Modelo adotado no país estabelece características comuns para identificar automóveis e facilitar o uso dos registros pelos órgãos de trânsito.

Decisão depende das regras do estado, do valor disponível no momento e da capacidade de manter as parcelas previstas sem comprometer outras despesas.