Moradores da Rua Roberto Medeiros, na Vila Margarida, foram ‘expulsos’ de casa na tarde deste domingo (18) depois que um cachorro da raça Pitbull quebrou a grade do portão e invadiu o quintal para brigar com os vira-latas da família. Os dois cachorrinhos ficaram feridos e foram socorridos pelos donos.
Laura Suzana Sanra, de 43 anos, contou para a equipe do Midiamax que a casa invadida pelo Pitbull pertence à mãe dela, uma senhora de 71 anos. As duas tinham saído para almoçar, mas foram surpreendidas por uma ligação da vizinha, avisando que o animal teria quebrado a grade do portão e entrado no quintal para brigar com os cachorros da família.
Foi com a ajuda de vizinhos e de parentes, que a mulher conseguiu tirar os dois cachorrinhos de dentro do quintal. No momento da confusão, a única solução encontrada foi trancar o Pitbull no quintal e todos permanecerem na rua, até a chegada da polícia e do Corpo de Bombeiros.
Os animais de estimação da idosa sofreram vários cortes, um deles teve um ferimento no olho. No local, os militares do Corpo de Bombeiros entraram em contato com o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), já que o proprietário do cachorro não foi encontrado. Só depois que o animal foi retirado, os moradores voltaram para a residência.De acordo com o CPB (Código Penal Brasileiro), deixar o animal solto pode ser qualificado pelo artigo 164, que trata de |Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo, como penalidade de detenção, de 15 dias a 6 meses, ou multa|. Além disso, o proprietário pode responder por lesão corporal caso o animal venha a ferir alguém.
Os animais de estimação da idosa sofreram vários cortes, um deles teve um ferimento no olho. No local, os militares do Corpo de Bombeiros entraram em contato com o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), já que o proprietário do cachorro não foi encontrado. Só depois que o animal foi retirado, os moradores voltaram para a residência.
De acordo com o CPB (Código Penal Brasileiro), deixar o animal solto pode ser qualificado pelo artigo 164, que trata de |Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo, como penalidade de detenção, de 15 dias a 6 meses, ou multa|. Além disso, o proprietário pode responder por lesão corporal caso o animal venha a ferir alguém.
Midiamax