PF vai analisar se houve ‘armação’ em vídeo que levou prefeita à cassação
PF vai analisar se houve ‘armação’ em vídeo que levou prefeita à cassação

PF vai analisar se houve ‘armação’ em vídeo que levou prefeita à cassação

A juíza eleitoral Raquel do Amaral determinou que a Polícia Federal analise áudio apresentado pela prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado (PR), em recurso que ajuizou contra decisão que cassou seu mandato. Logo após a eleição de 2016, um vídeo em que a republicana aparece supostamente comprando votos veio à tona.
A coligação adversária entrou com ação pedindo cassação e a Justiça Eleitoral deferiu a solicitação. Agora, para tentar reverter a situação, Ilda apresentou áudio no qual o rapaz que aparece recebendo dinheiro dela, estaria admitindo para uma terceira pessoa que recebeu R$ 15 mil para armar a filmagem e prejudicá-la.
De acordo com os autos, a esposa do ex-deputado estadual Londres Machado (PR), alega que além do dinheiro, o homem conseguiu ficar alguns dias com carro de Enio Vasconcelos, secretário do prefeito à época.
Sustenta, ainda, que não teve o direito de ampla defesa, já que após a instrução probatória, antes de proferida a sentença, surgiram fatos novos, que mereciam análise e diligências pela Justiça Eleitoral, entretanto foram ignorados.
A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Fátima do Sul, Rosângela Alves de Lima, justificou a negativa alegando não haver “como acolher os pleitos da parte requerida formulado em alegações finais, eis que o feito está em fase de julgamento e, desta maneira, já preclusa a instrução processual.|Mas, para a outra magistrada, “no caso vertente, o áudio trazido aos autos na fase de alegações finais, segundo alegou a defesa seria fato superveniente que traria uma prova que infirmaria a única prova sobre a qual se respalda representação, que resultou na condenação da recorrente, de modo que se demonstra realmente fundamental para a defesa da parte recorrente”.Por isso, determinou que o áudio juntado pela prefeita cassada seja enviado à Polícia Federal, verificando-se há semelhança entre a voz do interlocutor do sexo masculino captada no áudio que instruiu a representação com a voz masculina captada no segundo áudio, juntado por ocasião das alegações finais.Além disso, antes de preferir decisão, a juíza quer saber se: a) A gravação constante do segundo áudio juntado por ocasião das alegações finais pela defesa apresenta cortes de edição, inserções de palavras ou diferenças de entonação? b) É possível fazer a comparação auditiva entre o interlocutor do áudio que instrui a representação e o segundo áudio juntado nas alegações finais?c) Sendo afirmativo o quesito anterior, na comparação auditiva, verifica-se semelhança entre os parâmetros de fala (sotaque, vocabulário, respiração, entonação, traços peculiar como rouquidão, timbre) do interlocutor cuja voz foi captada no áudio que instruiu a representação e o interlocutor cuja voz foi captada no áudio que instruiu as alegações finais? d) Havendo semelhanças entre os parâmetros de fala, especificá-las detalhadamente.
A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Fátima do Sul, Rosângela Alves de Lima, justificou a negativa alegando não haver “como acolher os pleitos da parte requerida formulado em alegações finais, eis que o feito está em fase de julgamento e, desta maneira, já preclusa a instrução processual.|
Mas, para a outra magistrada, “no caso vertente, o áudio trazido aos autos na fase de alegações finais, segundo alegou a defesa seria fato superveniente que traria uma prova que infirmaria a única prova sobre a qual se respalda representação, que resultou na condenação da recorrente, de modo que se demonstra realmente fundamental para a defesa da parte recorrente”.
Por isso, determinou que o áudio juntado pela prefeita cassada seja enviado à Polícia Federal, verificando-se há semelhança entre a voz do interlocutor do sexo masculino captada no áudio que instruiu a representação com a voz masculina captada no segundo áudio, juntado por ocasião das alegações finais.
Além disso, antes de preferir decisão, a juíza quer saber se: a) A gravação constante do segundo áudio juntado por ocasião das alegações finais pela defesa apresenta cortes de edição, inserções de palavras ou diferenças de entonação? b) É possível fazer a comparação auditiva entre o interlocutor do áudio que instrui a representação e o segundo áudio juntado nas alegações finais?
c) Sendo afirmativo o quesito anterior, na comparação auditiva, verifica-se semelhança entre os parâmetros de fala (sotaque, vocabulário, respiração, entonação, traços peculiar como rouquidão, timbre) do interlocutor cuja voz foi captada no áudio que instruiu a representação e o interlocutor cuja voz foi captada no áudio que instruiu as alegações finais? d) Havendo semelhanças entre os parâmetros de fala, especificá-las detalhadamente.
Midiamax
A juíza eleitoral Raquel do Amaral determinou que a Polícia Federal analise áudio apresentado pela prefeita de Fátima do Sul, Ilda Salgado Machado (PR), em recurso que ajuizou contra decisão que cassou seu mandato. Logo após a eleição de 2016, um vídeo em que a republicana aparece supostamente comprando votos veio à tona.
A coligação adversária entrou com ação pedindo cassação e a Justiça Eleitoral deferiu a solicitação. Agora, para tentar reverter a situação, Ilda apresentou áudio no qual o rapaz que aparece recebendo dinheiro dela, estaria admitindo para uma terceira pessoa que recebeu R$ 15 mil para armar a filmagem e prejudicá-la.
De acordo com os autos, a esposa do ex-deputado estadual Londres Machado (PR), alega que além do dinheiro, o homem conseguiu ficar alguns dias com carro de Enio Vasconcelos, secretário do prefeito à época.
Sustenta, ainda, que não teve o direito de ampla defesa, já que após a instrução probatória, antes de proferida a sentença, surgiram fatos novos, que mereciam análise e diligências pela Justiça Eleitoral, entretanto foram ignorados.
A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Fátima do Sul, Rosângela Alves de Lima, justificou a negativa alegando não haver “como acolher os pleitos da parte requerida formulado em alegações finais, eis que o feito está em fase de julgamento e, desta maneira, já preclusa a instrução processual.|Mas, para a outra magistrada, “no caso vertente, o áudio trazido aos autos na fase de alegações finais, segundo alegou a defesa seria fato superveniente que traria uma prova que infirmaria a única prova sobre a qual se respalda representação, que resultou na condenação da recorrente, de modo que se demonstra realmente fundamental para a defesa da parte recorrente”.Por isso, determinou que o áudio juntado pela prefeita cassada seja enviado à Polícia Federal, verificando-se há semelhança entre a voz do interlocutor do sexo masculino captada no áudio que instruiu a representação com a voz masculina captada no segundo áudio, juntado por ocasião das alegações finais.Além disso, antes de preferir decisão, a juíza quer saber se: a) A gravação constante do segundo áudio juntado por ocasião das alegações finais pela defesa apresenta cortes de edição, inserções de palavras ou diferenças de entonação? b) É possível fazer a comparação auditiva entre o interlocutor do áudio que instrui a representação e o segundo áudio juntado nas alegações finais?c) Sendo afirmativo o quesito anterior, na comparação auditiva, verifica-se semelhança entre os parâmetros de fala (sotaque, vocabulário, respiração, entonação, traços peculiar como rouquidão, timbre) do interlocutor cuja voz foi captada no áudio que instruiu a representação e o interlocutor cuja voz foi captada no áudio que instruiu as alegações finais? d) Havendo semelhanças entre os parâmetros de fala, especificá-las detalhadamente.
A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Fátima do Sul, Rosângela Alves de Lima, justificou a negativa alegando não haver “como acolher os pleitos da parte requerida formulado em alegações finais, eis que o feito está em fase de julgamento e, desta maneira, já preclusa a instrução processual.|
Mas, para a outra magistrada, “no caso vertente, o áudio trazido aos autos na fase de alegações finais, segundo alegou a defesa seria fato superveniente que traria uma prova que infirmaria a única prova sobre a qual se respalda representação, que resultou na condenação da recorrente, de modo que se demonstra realmente fundamental para a defesa da parte recorrente”.
Por isso, determinou que o áudio juntado pela prefeita cassada seja enviado à Polícia Federal, verificando-se há semelhança entre a voz do interlocutor do sexo masculino captada no áudio que instruiu a representação com a voz masculina captada no segundo áudio, juntado por ocasião das alegações finais.
Além disso, antes de preferir decisão, a juíza quer saber se: a) A gravação constante do segundo áudio juntado por ocasião das alegações finais pela defesa apresenta cortes de edição, inserções de palavras ou diferenças de entonação? b) É possível fazer a comparação auditiva entre o interlocutor do áudio que instrui a representação e o segundo áudio juntado nas alegações finais?
c) Sendo afirmativo o quesito anterior, na comparação auditiva, verifica-se semelhança entre os parâmetros de fala (sotaque, vocabulário, respiração, entonação, traços peculiar como rouquidão, timbre) do interlocutor cuja voz foi captada no áudio que instruiu a representação e o interlocutor cuja voz foi captada no áudio que instruiu as alegações finais? d) Havendo semelhanças entre os parâmetros de fala, especificá-las detalhadamente.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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