Ordem Judicial determina desocupação de área invadida na antiga estação
Ordem Judicial determina desocupação de área invadida na antiga estação

Ordem Judicial determina desocupação de área invadida na antiga estação

Uma ordem judicial deve por fim a invasão de aproximadamente 100 famílias que desde o dia 29/07 se ocuparam da área que fica próxima a antiga estação e construíram barracos no local, com a intenção de se apropriarem das terras, que pertencem a União.
De acordo com a decisão, está autorizado o uso de equipes policiais caso haja resistência por parte dos acampados que declaram não ter onde morar.
A decisão foi tomada pelo juiz Dr. Atilio Cesar De Oliveira Junior, Juiz substituto da Primeira vara de Sidrolândia, o magistrado decidiu que a liminar deve atender a desocupação imediata de toda área, incluindo das famílias que invadiram o local há meses atrás.
A qualquer momento as famílias podem ser informadas da decisão e caso haja resistência, forças policiais devem ser acionadas para obrigarem a saída dos invasores.
Rallph Barbosa – Noticidade
Uma ordem judicial deve por fim a invasão de aproximadamente 100 famílias que desde o dia 29/07 se ocuparam da área que fica próxima a antiga estação e construíram barracos no local, com a intenção de se apropriarem das terras, que pertencem a União.
De acordo com a decisão, está autorizado o uso de equipes policiais caso haja resistência por parte dos acampados que declaram não ter onde morar.
A decisão foi tomada pelo juiz Dr. Atilio Cesar De Oliveira Junior, Juiz substituto da Primeira vara de Sidrolândia, o magistrado decidiu que a liminar deve atender a desocupação imediata de toda área, incluindo das famílias que invadiram o local há meses atrás.
A qualquer momento as famílias podem ser informadas da decisão e caso haja resistência, forças policiais devem ser acionadas para obrigarem a saída dos invasores.

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Decisão depende das regras do estado, do valor disponível no momento e da capacidade de manter as parcelas previstas sem comprometer outras despesas.