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Ordem Judicial determina desocupação de área invadida na antiga estação

Ordem Judicial determina desocupação de área invadida na antiga estação

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Ordem Judicial determina desocupação de área invadida na antiga estação

Uma ordem judicial deve por fim a invasão de aproximadamente 100 famílias que desde o dia 29/07 se ocuparam da área que fica próxima a antiga estação e construíram barracos no local, com a intenção de se apropriarem das terras, que pertencem a União.

De acordo com a decisão, está autorizado o uso de equipes policiais caso haja resistência por parte dos acampados que declaram não ter onde morar.

A decisão foi tomada pelo juiz Dr. Atilio Cesar De Oliveira Junior, Juiz substituto da Primeira vara de Sidrolândia, o magistrado decidiu que a liminar deve atender a desocupação imediata de toda área, incluindo das famílias que invadiram o local há meses atrás.

A qualquer momento as famílias podem ser informadas da decisão e caso haja resistência, forças policiais devem ser acionadas para obrigarem a saída dos invasores.

Rallph Barbosa – Noticidade 

Uma ordem judicial deve por fim a invasão de aproximadamente 100 famílias que desde o dia 29/07 se ocuparam da área que fica próxima a antiga estação e construíram barracos no local, com a intenção de se apropriarem das terras, que pertencem a União.

De acordo com a decisão, está autorizado o uso de equipes policiais caso haja resistência por parte dos acampados que declaram não ter onde morar.

A decisão foi tomada pelo juiz Dr. Atilio Cesar De Oliveira Junior, Juiz substituto da Primeira vara de Sidrolândia, o magistrado decidiu que a liminar deve atender a desocupação imediata de toda área, incluindo das famílias que invadiram o local há meses atrás.

A qualquer momento as famílias podem ser informadas da decisão e caso haja resistência, forças policiais devem ser acionadas para obrigarem a saída dos invasores.

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