Operadores do direito em MS veem pouco reflexo em decisão sobre Lula
Operadores do direito em MS veem pouco reflexo em decisão sobre Lula

Operadores do direito em MS veem pouco reflexo em decisão sobre Lula

Na tarde desta quarta-feira (4), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) dará andamento ao julgamento, propriamente dito, do pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Independentemente das cores políticas que tal análise terá, a Corte Suprema colocará em pauta, mais uma vez, a possibilidade de que pessoas condenadas por colegiados na segunda instância do Judiciário comecem a cumprir as penas que lhes foram impostas –tema que, embora já tenha manifestação do STF, não é unanimidade entre seus ministros.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pela Oitava Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre), que manteve e ampliou a pena imposta pelo juiz federal Sérgio Moro –que em 2017 aceitou acusações contra o ex-presidente por corrupção passiva, ao receber vantagens indevidas da construtora OAS. No caso, o triplex do Guarujá (SP).
O TRF também decidiu pela execução da pena a partir do esgotamento de recursos naquela Corte –que também foi negado. Lula foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde teve negado o pedido de habeas corpus preventivo. Depois, pediu que o STF analisasse a questão. Em 22 de março, o Supremo aceitou analisar o pedido e acabou concedendo liminar que impediu a prisão do presidente até a conclusão do julgamento, que pode ocorrer já nesta quarta.
O problema é que a prisão em segunda instância não é unanimidade no STF, meso havendo uma jurisprudência da Corte no sentido de autorizar a execução da pena após a condenação nessa seara do Judiciário. E, para especialistas em Direito consultados pelo Campo Grande News, esta questão não deve ser pacificada neste momento.
Oportunidade – Sem emitir posição específica sobre casos em andamento, o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul), Mansour Karmouche, avalia que o STF deixou passar a oportunidade de dar uma orientação definitiva à questão, centrando-se em um caso isolado em detrimento de outros pedidos semelhantes que tramitam naquela Corte.“Muito embora este seja um caso isolado, pois é analisado individualmente, existiam outras ações, inclusive uma da OAB que teria efeito erga omnis, isto é, serviria para todos os casos no Brasil, o que pacificaria a qeustão. Mas não foi a julgamento, e sim um habeas corpus individual”, lamentou Karmouche. “O que criticamos é a forma com a qual está se analisando este caso: deveria ser avaliado de forma única para todos, e não para uma pessoa só”.Karmouche acredita, assim, que o julgamento desta quarta “pode apresentar, ao meu ver, apenas uma tendência do plenário, sem ter repercussão geral”. Ainda conforme o presidente da OAB/MS, a situação gera revolta por existirem outras ações similares na fila. “Trata-se de casuísmo usado em nome de uma pessoa”.A avaliação é semelhante à do juiz Fernando Chemin Cury, presidente da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul). Segundo ele, um habeas corpus processual “não é o momento adequado para se estabelecerem teses a serem seguidas por todos os juízes e tribunais do país. Este é um julgamento, a princípio, individual, e se trata de uma pessoa condenada em segunda instância que quer que o Supremo garanta a ele prosseguir com os recursos sem que seja preso”.
Oportunidade – Sem emitir posição específica sobre casos em andamento, o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul), Mansour Karmouche, avalia que o STF deixou passar a oportunidade de dar uma orientação definitiva à questão, centrando-se em um caso isolado em detrimento de outros pedidos semelhantes que tramitam naquela Corte.
“Muito embora este seja um caso isolado, pois é analisado individualmente, existiam outras ações, inclusive uma da OAB que teria efeito erga omnis, isto é, serviria para todos os casos no Brasil, o que pacificaria a qeustão. Mas não foi a julgamento, e sim um habeas corpus individual”, lamentou Karmouche. “O que criticamos é a forma com a qual está se analisando este caso: deveria ser avaliado de forma única para todos, e não para uma pessoa só”.
Karmouche acredita, assim, que o julgamento desta quarta “pode apresentar, ao meu ver, apenas uma tendência do plenário, sem ter repercussão geral”. Ainda conforme o presidente da OAB/MS, a situação gera revolta por existirem outras ações similares na fila. “Trata-se de casuísmo usado em nome de uma pessoa”.
A avaliação é semelhante à do juiz Fernando Chemin Cury, presidente da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul). Segundo ele, um habeas corpus processual “não é o momento adequado para se estabelecerem teses a serem seguidas por todos os juízes e tribunais do país. Este é um julgamento, a princípio, individual, e se trata de uma pessoa condenada em segunda instância que quer que o Supremo garanta a ele prosseguir com os recursos sem que seja preso”.
Ele lembra que o STF, por decisão apertada, já deu ao procedimento repercussão geral, orientando a execução da sentença nos demais tribunais. Duas ações na Corte voltaram a tratar do tema, inclusive com pedido do ministro e relator Marco Aurélio Mello para que fossem julgadas antes de habeas corpus. Cury ainda afirma que, havendo a decisão do Supremo, a mesma deve ser seguida.Insegurança – O entendimento de seguir orientação do Supremo neste cso é apregoado pela ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense de Membros do Ministério Público), que destacou, via assessoria, dispensar “irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em segunda instância”.O presidente da entidade, o promotor de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues, avalia que a reversão dessa avaliação “implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade”.Rodrigues avalia que seguir neste momento um entendimento diverso, além de gerar “grave insegurança jurídica”, também levará ao “restabelecimento da regra da impunidade no Brasil”. “Confiamos que o Supremo Tribunal Federal cumprirá sua missão de assegurar a estabilidade institucional, preservando de qualquer indagação de casuísmo sua orientação jurisprudencial recentemente fixada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade”.Independentemente do resultado, Fernando Cury faz uma ressalva: “mais importante é que o povo deve ter consciência que, seja qual for o resultado, é importante que o respeite. Posso até não concordar com a decisão ‘A’ ou ‘B’, mas tenho de respeitá-la porque, a partir do momento que isso não ocorrer, isso pode virar uma anarquia, com risco para manutenção da ordem e do estado democrático”.
Ele lembra que o STF, por decisão apertada, já deu ao procedimento repercussão geral, orientando a execução da sentença nos demais tribunais. Duas ações na Corte voltaram a tratar do tema, inclusive com pedido do ministro e relator Marco Aurélio Mello para que fossem julgadas antes de habeas corpus. Cury ainda afirma que, havendo a decisão do Supremo, a mesma deve ser seguida.
Insegurança – O entendimento de seguir orientação do Supremo neste cso é apregoado pela ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense de Membros do Ministério Público), que destacou, via assessoria, dispensar “irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em segunda instância”.
O presidente da entidade, o promotor de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues, avalia que a reversão dessa avaliação “implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade”.
Rodrigues avalia que seguir neste momento um entendimento diverso, além de gerar “grave insegurança jurídica”, também levará ao “restabelecimento da regra da impunidade no Brasil”. “Confiamos que o Supremo Tribunal Federal cumprirá sua missão de assegurar a estabilidade institucional, preservando de qualquer indagação de casuísmo sua orientação jurisprudencial recentemente fixada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade”.
Independentemente do resultado, Fernando Cury faz uma ressalva: “mais importante é que o povo deve ter consciência que, seja qual for o resultado, é importante que o respeite. Posso até não concordar com a decisão ‘A’ ou ‘B’, mas tenho de respeitá-la porque, a partir do momento que isso não ocorrer, isso pode virar uma anarquia, com risco para manutenção da ordem e do estado democrático”.
Campo Grande News
Na tarde desta quarta-feira (4), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) dará andamento ao julgamento, propriamente dito, do pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Independentemente das cores políticas que tal análise terá, a Corte Suprema colocará em pauta, mais uma vez, a possibilidade de que pessoas condenadas por colegiados na segunda instância do Judiciário comecem a cumprir as penas que lhes foram impostas –tema que, embora já tenha manifestação do STF, não é unanimidade entre seus ministros.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pela Oitava Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre), que manteve e ampliou a pena imposta pelo juiz federal Sérgio Moro –que em 2017 aceitou acusações contra o ex-presidente por corrupção passiva, ao receber vantagens indevidas da construtora OAS. No caso, o triplex do Guarujá (SP).
O TRF também decidiu pela execução da pena a partir do esgotamento de recursos naquela Corte –que também foi negado. Lula foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde teve negado o pedido de habeas corpus preventivo. Depois, pediu que o STF analisasse a questão. Em 22 de março, o Supremo aceitou analisar o pedido e acabou concedendo liminar que impediu a prisão do presidente até a conclusão do julgamento, que pode ocorrer já nesta quarta.
O problema é que a prisão em segunda instância não é unanimidade no STF, meso havendo uma jurisprudência da Corte no sentido de autorizar a execução da pena após a condenação nessa seara do Judiciário. E, para especialistas em Direito consultados pelo Campo Grande News, esta questão não deve ser pacificada neste momento.
Oportunidade – Sem emitir posição específica sobre casos em andamento, o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul), Mansour Karmouche, avalia que o STF deixou passar a oportunidade de dar uma orientação definitiva à questão, centrando-se em um caso isolado em detrimento de outros pedidos semelhantes que tramitam naquela Corte.“Muito embora este seja um caso isolado, pois é analisado individualmente, existiam outras ações, inclusive uma da OAB que teria efeito erga omnis, isto é, serviria para todos os casos no Brasil, o que pacificaria a qeustão. Mas não foi a julgamento, e sim um habeas corpus individual”, lamentou Karmouche. “O que criticamos é a forma com a qual está se analisando este caso: deveria ser avaliado de forma única para todos, e não para uma pessoa só”.Karmouche acredita, assim, que o julgamento desta quarta “pode apresentar, ao meu ver, apenas uma tendência do plenário, sem ter repercussão geral”. Ainda conforme o presidente da OAB/MS, a situação gera revolta por existirem outras ações similares na fila. “Trata-se de casuísmo usado em nome de uma pessoa”.A avaliação é semelhante à do juiz Fernando Chemin Cury, presidente da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul). Segundo ele, um habeas corpus processual “não é o momento adequado para se estabelecerem teses a serem seguidas por todos os juízes e tribunais do país. Este é um julgamento, a princípio, individual, e se trata de uma pessoa condenada em segunda instância que quer que o Supremo garanta a ele prosseguir com os recursos sem que seja preso”.
Oportunidade – Sem emitir posição específica sobre casos em andamento, o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul), Mansour Karmouche, avalia que o STF deixou passar a oportunidade de dar uma orientação definitiva à questão, centrando-se em um caso isolado em detrimento de outros pedidos semelhantes que tramitam naquela Corte.
“Muito embora este seja um caso isolado, pois é analisado individualmente, existiam outras ações, inclusive uma da OAB que teria efeito erga omnis, isto é, serviria para todos os casos no Brasil, o que pacificaria a qeustão. Mas não foi a julgamento, e sim um habeas corpus individual”, lamentou Karmouche. “O que criticamos é a forma com a qual está se analisando este caso: deveria ser avaliado de forma única para todos, e não para uma pessoa só”.
Karmouche acredita, assim, que o julgamento desta quarta “pode apresentar, ao meu ver, apenas uma tendência do plenário, sem ter repercussão geral”. Ainda conforme o presidente da OAB/MS, a situação gera revolta por existirem outras ações similares na fila. “Trata-se de casuísmo usado em nome de uma pessoa”.
A avaliação é semelhante à do juiz Fernando Chemin Cury, presidente da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul). Segundo ele, um habeas corpus processual “não é o momento adequado para se estabelecerem teses a serem seguidas por todos os juízes e tribunais do país. Este é um julgamento, a princípio, individual, e se trata de uma pessoa condenada em segunda instância que quer que o Supremo garanta a ele prosseguir com os recursos sem que seja preso”.
Ele lembra que o STF, por decisão apertada, já deu ao procedimento repercussão geral, orientando a execução da sentença nos demais tribunais. Duas ações na Corte voltaram a tratar do tema, inclusive com pedido do ministro e relator Marco Aurélio Mello para que fossem julgadas antes de habeas corpus. Cury ainda afirma que, havendo a decisão do Supremo, a mesma deve ser seguida.Insegurança – O entendimento de seguir orientação do Supremo neste cso é apregoado pela ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense de Membros do Ministério Público), que destacou, via assessoria, dispensar “irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em segunda instância”.O presidente da entidade, o promotor de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues, avalia que a reversão dessa avaliação “implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade”.Rodrigues avalia que seguir neste momento um entendimento diverso, além de gerar “grave insegurança jurídica”, também levará ao “restabelecimento da regra da impunidade no Brasil”. “Confiamos que o Supremo Tribunal Federal cumprirá sua missão de assegurar a estabilidade institucional, preservando de qualquer indagação de casuísmo sua orientação jurisprudencial recentemente fixada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade”.Independentemente do resultado, Fernando Cury faz uma ressalva: “mais importante é que o povo deve ter consciência que, seja qual for o resultado, é importante que o respeite. Posso até não concordar com a decisão ‘A’ ou ‘B’, mas tenho de respeitá-la porque, a partir do momento que isso não ocorrer, isso pode virar uma anarquia, com risco para manutenção da ordem e do estado democrático”.
Ele lembra que o STF, por decisão apertada, já deu ao procedimento repercussão geral, orientando a execução da sentença nos demais tribunais. Duas ações na Corte voltaram a tratar do tema, inclusive com pedido do ministro e relator Marco Aurélio Mello para que fossem julgadas antes de habeas corpus. Cury ainda afirma que, havendo a decisão do Supremo, a mesma deve ser seguida.
Insegurança – O entendimento de seguir orientação do Supremo neste cso é apregoado pela ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense de Membros do Ministério Público), que destacou, via assessoria, dispensar “irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em segunda instância”.
O presidente da entidade, o promotor de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues, avalia que a reversão dessa avaliação “implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade”.
Rodrigues avalia que seguir neste momento um entendimento diverso, além de gerar “grave insegurança jurídica”, também levará ao “restabelecimento da regra da impunidade no Brasil”. “Confiamos que o Supremo Tribunal Federal cumprirá sua missão de assegurar a estabilidade institucional, preservando de qualquer indagação de casuísmo sua orientação jurisprudencial recentemente fixada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade”.
Independentemente do resultado, Fernando Cury faz uma ressalva: “mais importante é que o povo deve ter consciência que, seja qual for o resultado, é importante que o respeite. Posso até não concordar com a decisão ‘A’ ou ‘B’, mas tenho de respeitá-la porque, a partir do momento que isso não ocorrer, isso pode virar uma anarquia, com risco para manutenção da ordem e do estado democrático”.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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