Na tarde desta quarta-feira (4), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) dará andamento ao julgamento, propriamente dito, do pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Independentemente das cores políticas que tal análise terá, a Corte Suprema colocará em pauta, mais uma vez, a possibilidade de que pessoas condenadas por colegiados na segunda instância do Judiciário comecem a cumprir as penas que lhes foram impostas –tema que, embora já tenha manifestação do STF, não é unanimidade entre seus ministros.
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pela Oitava Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre), que manteve e ampliou a pena imposta pelo juiz federal Sérgio Moro –que em 2017 aceitou acusações contra o ex-presidente por corrupção passiva, ao receber vantagens indevidas da construtora OAS. No caso, o triplex do Guarujá (SP).
O TRF também decidiu pela execução da pena a partir do esgotamento de recursos naquela Corte –que também foi negado. Lula foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde teve negado o pedido de habeas corpus preventivo. Depois, pediu que o STF analisasse a questão. Em 22 de março, o Supremo aceitou analisar o pedido e acabou concedendo liminar que impediu a prisão do presidente até a conclusão do julgamento, que pode ocorrer já nesta quarta.
O problema é que a prisão em segunda instância não é unanimidade no STF, meso havendo uma jurisprudência da Corte no sentido de autorizar a execução da pena após a condenação nessa seara do Judiciário. E, para especialistas em Direito consultados pelo Campo Grande News, esta questão não deve ser pacificada neste momento.
Oportunidade – Sem emitir posição específica sobre casos em andamento, o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul), Mansour Karmouche, avalia que o STF deixou passar a oportunidade de dar uma orientação definitiva à questão, centrando-se em um caso isolado em detrimento de outros pedidos semelhantes que tramitam naquela Corte.“Muito embora este seja um caso isolado, pois é analisado individualmente, existiam outras ações, inclusive uma da OAB que teria efeito erga omnis, isto é, serviria para todos os casos no Brasil, o que pacificaria a qeustão. Mas não foi a julgamento, e sim um habeas corpus individual”, lamentou Karmouche. “O que criticamos é a forma com a qual está se analisando este caso: deveria ser avaliado de forma única para todos, e não para uma pessoa só”.Karmouche acredita, assim, que o julgamento desta quarta “pode apresentar, ao meu ver, apenas uma tendência do plenário, sem ter repercussão geral”. Ainda conforme o presidente da OAB/MS, a situação gera revolta por existirem outras ações similares na fila. “Trata-se de casuísmo usado em nome de uma pessoa”.A avaliação é semelhante à do juiz Fernando Chemin Cury, presidente da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul). Segundo ele, um habeas corpus processual “não é o momento adequado para se estabelecerem teses a serem seguidas por todos os juízes e tribunais do país. Este é um julgamento, a princípio, individual, e se trata de uma pessoa condenada em segunda instância que quer que o Supremo garanta a ele prosseguir com os recursos sem que seja preso”.
Oportunidade – Sem emitir posição específica sobre casos em andamento, o presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Mato Grosso do Sul), Mansour Karmouche, avalia que o STF deixou passar a oportunidade de dar uma orientação definitiva à questão, centrando-se em um caso isolado em detrimento de outros pedidos semelhantes que tramitam naquela Corte.
“Muito embora este seja um caso isolado, pois é analisado individualmente, existiam outras ações, inclusive uma da OAB que teria efeito erga omnis, isto é, serviria para todos os casos no Brasil, o que pacificaria a qeustão. Mas não foi a julgamento, e sim um habeas corpus individual”, lamentou Karmouche. “O que criticamos é a forma com a qual está se analisando este caso: deveria ser avaliado de forma única para todos, e não para uma pessoa só”.
Karmouche acredita, assim, que o julgamento desta quarta “pode apresentar, ao meu ver, apenas uma tendência do plenário, sem ter repercussão geral”. Ainda conforme o presidente da OAB/MS, a situação gera revolta por existirem outras ações similares na fila. “Trata-se de casuísmo usado em nome de uma pessoa”.
A avaliação é semelhante à do juiz Fernando Chemin Cury, presidente da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul). Segundo ele, um habeas corpus processual “não é o momento adequado para se estabelecerem teses a serem seguidas por todos os juízes e tribunais do país. Este é um julgamento, a princípio, individual, e se trata de uma pessoa condenada em segunda instância que quer que o Supremo garanta a ele prosseguir com os recursos sem que seja preso”.
Ele lembra que o STF, por decisão apertada, já deu ao procedimento repercussão geral, orientando a execução da sentença nos demais tribunais. Duas ações na Corte voltaram a tratar do tema, inclusive com pedido do ministro e relator Marco Aurélio Mello para que fossem julgadas antes de habeas corpus. Cury ainda afirma que, havendo a decisão do Supremo, a mesma deve ser seguida.Insegurança – O entendimento de seguir orientação do Supremo neste cso é apregoado pela ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense de Membros do Ministério Público), que destacou, via assessoria, dispensar “irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em segunda instância”.O presidente da entidade, o promotor de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues, avalia que a reversão dessa avaliação “implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade”.Rodrigues avalia que seguir neste momento um entendimento diverso, além de gerar “grave insegurança jurídica”, também levará ao “restabelecimento da regra da impunidade no Brasil”. “Confiamos que o Supremo Tribunal Federal cumprirá sua missão de assegurar a estabilidade institucional, preservando de qualquer indagação de casuísmo sua orientação jurisprudencial recentemente fixada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade”.Independentemente do resultado, Fernando Cury faz uma ressalva: “mais importante é que o povo deve ter consciência que, seja qual for o resultado, é importante que o respeite. Posso até não concordar com a decisão ‘A’ ou ‘B’, mas tenho de respeitá-la porque, a partir do momento que isso não ocorrer, isso pode virar uma anarquia, com risco para manutenção da ordem e do estado democrático”.
Ele lembra que o STF, por decisão apertada, já deu ao procedimento repercussão geral, orientando a execução da sentença nos demais tribunais. Duas ações na Corte voltaram a tratar do tema, inclusive com pedido do ministro e relator Marco Aurélio Mello para que fossem julgadas antes de habeas corpus. Cury ainda afirma que, havendo a decisão do Supremo, a mesma deve ser seguida.
Insegurança – O entendimento de seguir orientação do Supremo neste cso é apregoado pela ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense de Membros do Ministério Público), que destacou, via assessoria, dispensar “irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em segunda instância”.
O presidente da entidade, o promotor de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues, avalia que a reversão dessa avaliação “implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade”.
Rodrigues avalia que seguir neste momento um entendimento diverso, além de gerar “grave insegurança jurídica”, também levará ao “restabelecimento da regra da impunidade no Brasil”. “Confiamos que o Supremo Tribunal Federal cumprirá sua missão de assegurar a estabilidade institucional, preservando de qualquer indagação de casuísmo sua orientação jurisprudencial recentemente fixada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade”.
Independentemente do resultado, Fernando Cury faz uma ressalva: “mais importante é que o povo deve ter consciência que, seja qual for o resultado, é importante que o respeite. Posso até não concordar com a decisão ‘A’ ou ‘B’, mas tenho de respeitá-la porque, a partir do momento que isso não ocorrer, isso pode virar uma anarquia, com risco para manutenção da ordem e do estado democrático”.
Campo Grande News