Novo decreto: Comércio só poderá funcionar nas modalidades delivery e drive thru
Novo decreto: Comércio só poderá funcionar nas modalidades delivery e drive thru

Novo decreto: Comércio só poderá funcionar nas modalidades delivery e drive thru

Mato Grosso do Sul determinou novas restrições para frear o avanço da Covid-19. As mudanças foram publicadas em um decreto estadual. O texto prevê medidas restritivas para todos os 79 municípios a partir desta sexta-feira (26), até 4 de abril, domingo de páscoa.
Associações empresariais reagiram ao decreto e negam que haverá restrição no comércio, porém, o Estado listou 45 serviços como essenciais, o que permite o funcionamento exclusivamente de algumas atividades, lojas em geral não fazem parte disso.
De acordo com a assessoria de Comunicação do Governo, o comércio só pode funcionar nas modalidades delivery e drive thru e os bancos só podem atender presencialmente para pagamentos de benefícios do INSS. As escolas só podem funcionar de forma remota.
Academias e clubes não podem funcionar. Atividades religiosas não podem ter aglomeração e precisam seguir as medidas de biossegurança. Todos os serviços permitidos precisam obedecer ao limite de 50% da capacidade, distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Com o agravamento do quadro da pandemia, uma das principais medidas tomadas pelo governo do estado por meio do decreto tem o objetivo de tentar reduzir a mobilidade social e a disseminação do novo coronavírus.
Aos finais de semana, vai antecipar o horário do toque de recolher em todo o estado. Das 16h às 5h, somente serviços essências poderão funcionar. De segunda a sexta-feira, o toque de recolher será mantido das 20h às 05h.
Veja abaixo a relação das atividades que podem funcionar:
1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;
2. Assistência à saúde:
2.1 Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;
2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;
2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
4. Serviços de segurança;
5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;
6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
8. Coleta de lixo;
9. Telecomunicações e internet;
10. Abastecimento de água;
11. Esgoto e resíduos;
12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
14. Iluminação pública;
15. Serviços funerários;
16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:
18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;
18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;
19. Tecnologia da informação, call center e data center;
20. Transporte de numerários;
21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
23. Serviços mecânicos;
24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
27. Centrais de abastecimentos de alimentos;
28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
29. Serviços de delivery e drive thru em geral;
30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
32. Extração mineral;
33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;
34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
35. Serrarias e marcenarias;
36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;
37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
39. Serviços cartoriais;
40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;
42. Serviços postais;
43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;
45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.
Mato Grosso do Sul determinou novas restrições para frear o avanço da Covid-19. As mudanças foram publicadas em um decreto estadual. O texto prevê medidas restritivas para todos os 79 municípios a partir desta sexta-feira (26), até 4 de abril, domingo de páscoa.
Associações empresariais reagiram ao decreto e negam que haverá restrição no comércio, porém, o Estado listou 45 serviços como essenciais, o que permite o funcionamento exclusivamente de algumas atividades, lojas em geral não fazem parte disso.
De acordo com a assessoria de Comunicação do Governo, o comércio só pode funcionar nas modalidades delivery e drive thru e os bancos só podem atender presencialmente para pagamentos de benefícios do INSS. As escolas só podem funcionar de forma remota.
Academias e clubes não podem funcionar. Atividades religiosas não podem ter aglomeração e precisam seguir as medidas de biossegurança. Todos os serviços permitidos precisam obedecer ao limite de 50% da capacidade, distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Com o agravamento do quadro da pandemia, uma das principais medidas tomadas pelo governo do estado por meio do decreto tem o objetivo de tentar reduzir a mobilidade social e a disseminação do novo coronavírus.
Aos finais de semana, vai antecipar o horário do toque de recolher em todo o estado. Das 16h às 5h, somente serviços essências poderão funcionar. De segunda a sexta-feira, o toque de recolher será mantido das 20h às 05h.
Veja abaixo a relação das atividades que podem funcionar:
1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;
2.1 Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;
2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;
2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;
6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
9. Telecomunicações e internet;
12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:
18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;
18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;
19. Tecnologia da informação, call center e data center;
21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
27. Centrais de abastecimentos de alimentos;
28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
29. Serviços de delivery e drive thru em geral;
30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;
34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;
37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;
43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;
45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.