A 15ª Promotoria de Justiça de Dourados, através do promotor Luiz Eduardo SantAnna Pinheiro, manifestou-se contrário à realização de exame de sanidade mental em Edson Aparecido de Oliveira Rosa, de 35 anos, preso no dia 26 de junho deste ano em Sidrolândia, pelo assassinato da ex-mulher, Yara Macedo dos Santos, então com 30 anos.
O crime foi cometido na frente de um filho do casal, de 14 anos, na tarde de 25 de junho, no cruzamento das Ruas México com Colômbia, no Parque das Nações I em Dourados.
Após o crime, o homem veio até Sidrolândia e pretendia chegar ao Mato Grosso, Edson foi denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por feminicídio. A denúncia recebida dia 23 de julho pela 3ª Vara Criminal também agravantes ao crime, como motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e posse de arma de fogo. Três familiares dele são acusados de ajudar a esconder o revólver antes do assassinato e na fuga posterior.
No entanto, a defesa prévia do réu apresentada dia 6 de agosto solicitou a realização de perícia médica para “mensurar o grau de lucidez do acusado à época do cometimento do crime”.
|Considerando que no presente caso, pode ter o acusado cometido o crime ao qual está sendo imputado, conduzido sob a influência de forte emoção ou paixão, fato que poderá se constatar redução do juízo de culpabilidade, requer a defesa, seja designado perícia para apurar se houve ação pelo agente acometido de ‘violenta emoção’ ou logo após injusta provocação da vítima”, pontuaram seus advogados.
Na segunda-feira (25), contudo, o promotor de Justiça pediu ao juiz responsável pelo caso que não acate esse pedido da defesa. “No caso, em que pese as razões evocadas pela defesa técnica, este Órgão Ministerial, após releitura dos autos, não pôde verificar ‘dúvida sobre a integridade mental do acusado’, mas sim, razões outras que o levaram a prática do crime que lhe fora assacado. Isso se verifica através do cotejo do acervo probante constante nos autos e contexto fático esquadrinhado”, afirmou.
Ao citar depoimentos colhidos na fase de inquérito, o membro do MPE lembrou que Edson e Yara mantiveram relacionamento por 15 anos, com três filhos, “sendo que tal convívio era pautado em reiteradas agressões físicas e emocionais, ameaças de morte, entre outras atitudes repugnáveis praticadas pelo denunciado em desfavor da vítima. Em princípio, revela-se o sentimento de posse e violência doméstica e familiar em que a vítima era submetida pelo denunciado”.
“Destarte, do que se extrai dessas oitivas é a prática de um comportamento contínuo e reiterado por parte do autor, que dão indícios da verossimilhança da acusação. No caso, não há qualquer indício de que esteja acometido de doença mental ou qualquer risco a sua integridade psicológica, até porque, não há qualquer indicativo anterior de que o mesmo padece de problemas psicológicos, mas sim, questões afetas a sua personalidade e maneira de lidar com os problemas cotidianos”, pontua o promotor de Justiça.
Ainda conforme o responsável pela acusação, “outro fator que não pode ser desconsiderado é que eventual deferimento do requerimento da defesa torna, indubitavelmente, protelação desnecessária do andamento processual. Não recomendável para processos que envolvam réu preso”. (Com informações da 94 FM Dourados)
Luiz Ribeiro – Noticidade