Justiça volta a suspender tarifa mínima de água e esgoto na Capital
Justiça volta a suspender tarifa mínima de água e esgoto na Capital

Justiça volta a suspender tarifa mínima de água e esgoto na Capital

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) voltou a suspender das contas de água e esgoto a cobrança da taxa mínima em Campo Grande. O pedido feito pela Procuradoria do município ao Tribunal, foi atendido pelo juiz Divoncir Schereiner Maran, presidente do Tribunal de Justiça e suspende decisão judicial de abril deste ano, deferida pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, e que mantinha a cobrança.
Na contestação, a Procuradoria sustentou que não existe qualquer ilegalidade no decreto que extinguia a tarifa e que a decisão de barrar o decreto, atenta contra a ordem e economia pública, permitindo a cobrança de uma tarifa legalmente extinta.
A Águas Guariroba já havia reforçado que a cobrança encontra-se |prevista na legislação e no edital que integra o Contrato de Concessão entre a empresa e o município|.
Histórico – A redução da tarifa em 2018 e a extinção total em 2019 foi instituída pelo decreto 13.312/2017. A medida foi anunciada em 26 de outubro de 2017 pelo prefeito Marquinhos Trad.
A tarifa mínima era aplicada na conta de quem gastava de 0 a 10 m³ (metros cúbicos) de água por mês era de R$ 75. Ou seja, até quem não consumiu nada no mês pagava o valor e era justamente este ponto combatido pela prefeitura.
Em dezembro passado, a Justiça determinou a suspensão do decreto de redução. A prefeitura conseguiu reverter a situação dias depois, ainda em dezembro. Contudo, um novo recurso da concessionária havia sido acolhido, mês passado. A Águas Guariroba alegou ter prejuízos mensais |superiores a R$ 6 milhões|.
Campo Grande News
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) voltou a suspender das contas de água e esgoto a cobrança da taxa mínima em Campo Grande. O pedido feito pela Procuradoria do município ao Tribunal, foi atendido pelo juiz Divoncir Schereiner Maran, presidente do Tribunal de Justiça e suspende decisão judicial de abril deste ano, deferida pelo desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, e que mantinha a cobrança.
Na contestação, a Procuradoria sustentou que não existe qualquer ilegalidade no decreto que extinguia a tarifa e que a decisão de barrar o decreto, atenta contra a ordem e economia pública, permitindo a cobrança de uma tarifa legalmente extinta.
A Águas Guariroba já havia reforçado que a cobrança encontra-se |prevista na legislação e no edital que integra o Contrato de Concessão entre a empresa e o município|.
Histórico – A redução da tarifa em 2018 e a extinção total em 2019 foi instituída pelo decreto 13.312/2017. A medida foi anunciada em 26 de outubro de 2017 pelo prefeito Marquinhos Trad.
A tarifa mínima era aplicada na conta de quem gastava de 0 a 10 m³ (metros cúbicos) de água por mês era de R$ 75. Ou seja, até quem não consumiu nada no mês pagava o valor e era justamente este ponto combatido pela prefeitura.
Em dezembro passado, a Justiça determinou a suspensão do decreto de redução. A prefeitura conseguiu reverter a situação dias depois, ainda em dezembro. Contudo, um novo recurso da concessionária havia sido acolhido, mês passado. A Águas Guariroba alegou ter prejuízos mensais |superiores a R$ 6 milhões|.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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