Juiz da Vara da Infância fala sobre adoção de recém-nascido deixado na porta do CRAS
Juiz da Vara da Infância fala sobre adoção de recém-nascido deixado na porta do CRAS

Juiz da Vara da Infância fala sobre adoção de recém-nascido deixado na porta do CRAS

O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, gravou um vídeo onde esclarece as regras de adoção, para famílias que estão manifestando interesse em criar o recém-nascido deixado na porta do CRAS do Bairro São Bento na terça-feira (08/02).
O caso envolvendo o bebê, comoveu a população de Sidrolândia, e muitos casais estão surgindo interessados em adotar o recém-nascido, que está sob os cuidados da Casa de Acolhimento, mantida pela Prefeitura de Sidrolândia, através da Secretaria de Assistência Social.
O Juiz também alertou que as crianças não podem ser abandonadas desta forma. De acordo com informações, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal.
Por outro lado, a mãe que dispõe seu filho para adoção não comete crime, a legislação permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor.
As gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, órgão que deverá realizar o processo para busca de família extensa (termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos). Se não for encontrado parente apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente determinará sua colocação sob guarda provisória de quem estiver apto a adotá-la ou em entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.
O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, gravou um vídeo onde esclarece as regras de adoção, para famílias que estão manifestando interesse em criar o recém-nascido deixado na porta do CRAS do Bairro São Bento na terça-feira (08/02).
O caso envolvendo o bebê, comoveu a população de Sidrolândia, e muitos casais estão surgindo interessados em adotar o recém-nascido, que está sob os cuidados da Casa de Acolhimento, mantida pela Prefeitura de Sidrolândia, através da Secretaria de Assistência Social.
O Juiz também alertou que as crianças não podem ser abandonadas desta forma. De acordo com informações, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal.
Por outro lado, a mãe que dispõe seu filho para adoção não comete crime, a legislação permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor.
As gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, órgão que deverá realizar o processo para busca de família extensa (termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos). Se não for encontrado parente apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente determinará sua colocação sob guarda provisória de quem estiver apto a adotá-la ou em entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.

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Decisão depende das regras do estado, do valor disponível no momento e da capacidade de manter as parcelas previstas sem comprometer outras despesas.