Independente de votação na Câmara, inelegibilidade de Daltro deve ocorrer em outro processo
Independente de votação na Câmara, inelegibilidade de Daltro deve ocorrer em outro processo

Independente de votação na Câmara, inelegibilidade de Daltro deve ocorrer em outro processo

Independente do resultado da votação das contas referentes ao mandato de 2008 do ex-prefeito Daltro Fiúza, a inelegibilidade dele já deve se confirmar em outro processo que já tramitou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. É o que garantem especialistas que acompanham o caso.
Neste processo cabe um último recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), contudo alguns advogados consultados pelo Noticidade acreditam que da forma que foi mantida a sentença em MS (unânime) dificilmente haja mudança no supremo, pois nenhuma das apelações ou recursos se sustentaram, mantendo a sentença da 1ª vara que na Ação Civil Pública proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual), julgou procedentes os pedidos para o fim de declarar inconstitucionais e, em consequência, nulos de pleno direito os atos administrativos e legislativos havidos no âmbito da Câmara Municipal de Sidrolândia e sancionados pelo chefe do Executivo, que tiveram por objeto a fixação de subsídios (aumento do próprio salário) ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, com fundamento nas Leis Municipais 1389/2008 e 1391/2008.
Daltro e outros vários políticos (Vereadores, secretários e vice-prefeito da época) foram condenados ao ressarcimento dos valores por eles recebidos a mais, com base nas Leis Municipais, valores estes a serem individualizados em liquidação de sentença, por simples cálculos aritmético, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora; além do crime de improbidade administrativa.
Neste caso, conforme a condenação mantida pelo TJ/MS e que deverá ser julgada em última instância, Daltro deverá ter a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e proibição temporária, pelo mesmo prazo, de contratar com o Poder Público.
Há entendimentos que apontam que Daltro já está inelegível, independente do julgamento do último recurso, isso com base na Lei da Ficha Limpa, contudo, isso cabe a Justiça Eleitoral. Essa lei torna inelegível um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Redação – Noticidade
Independente do resultado da votação das contas referentes ao mandato de 2008 do ex-prefeito Daltro Fiúza, a inelegibilidade dele já deve se confirmar em outro processo que já tramitou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. É o que garantem especialistas que acompanham o caso.
Neste processo cabe um último recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), contudo alguns advogados consultados pelo Noticidade acreditam que da forma que foi mantida a sentença em MS (unânime) dificilmente haja mudança no supremo, pois nenhuma das apelações ou recursos se sustentaram, mantendo a sentença da 1ª vara que na Ação Civil Pública proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual), julgou procedentes os pedidos para o fim de declarar inconstitucionais e, em consequência, nulos de pleno direito os atos administrativos e legislativos havidos no âmbito da Câmara Municipal de Sidrolândia e sancionados pelo chefe do Executivo, que tiveram por objeto a fixação de subsídios (aumento do próprio salário) ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, com fundamento nas Leis Municipais 1389/2008 e 1391/2008.
Daltro e outros vários políticos (Vereadores, secretários e vice-prefeito da época) foram condenados ao ressarcimento dos valores por eles recebidos a mais, com base nas Leis Municipais, valores estes a serem individualizados em liquidação de sentença, por simples cálculos aritmético, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora; além do crime de improbidade administrativa.
Neste caso, conforme a condenação mantida pelo TJ/MS e que deverá ser julgada em última instância, Daltro deverá ter a suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos e proibição temporária, pelo mesmo prazo, de contratar com o Poder Público.
Há entendimentos que apontam que Daltro já está inelegível, independente do julgamento do último recurso, isso com base na Lei da Ficha Limpa, contudo, isso cabe a Justiça Eleitoral. Essa lei torna inelegível um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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