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Indeferido com recurso, Celso Vargas permanece com votos “congelados”

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O ex-prefeito de Maracaju, Celso Vargas que teve o registro de sua candidatura a deputado estadual indeferida, mas recorreu, se quer teve seus votos divulgados durante a apuração na eleição deste domingo (07), a situação dele foi semelhante a do deputado estadual candidato a reeleição, João Grandão do PT que foi barrado pelo TRE-MS com base na Lei da Ficha Limpa, pois foi condenado por órgão colegiado em segunda instância e apela ao TSE para reverter essa situação.

Conforme informações do TRE/MS, esses candidatos realizaram todos os atos de campanha eleitoral, inclusive participaram do horário eleitoral gratuito e obtiveram votos no dia da Eleição normalmente. Quando um candidato concorre ao cargo eletivo |sub judice| significa que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. Como não é possível saber se a sentença será ou não favorável ao recorrente, à lei permite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao candidato como para a sociedade.

Os votos obtidos pelos candidatos |sub judice| são registrados, porém, ficam |congelados|, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, após o trânsito em julgado da decisão que deferir sua candidatura, ou seja, quando não couber mais recursos.

Celso obteve 7.411 votos no total; só em Maracaju ele obteve 4.285 votos.

No sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Celso aparece como não eleito e mesmo que os votos não tivessem sido “congelados”, o número total recebido não seria suficiente para elegê-lo.

O último eleito na coligação de Celso, a Avançar com Responsabilidade II (Solidariedade/PPS/PSL/PSB/PP/PTB/PMB) foi o radialista Lucas de Lima (Solidariedade) com 12.391 votos. Esta coligação fez sete deputados, dentre eles Gerson Claro (PP).

Douglas Amaral – Noticidade