Genro de Vanda tem pedido negado pela justiça e continuará usando tornozeleira eletrônica
Genro de Vanda tem pedido negado pela justiça e continuará usando tornozeleira eletrônica

Genro de Vanda tem pedido negado pela justiça e continuará usando tornozeleira eletrônica

O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, negou pedido para suspensão do monitoramento eletrônico e o vereador Claudinho Serra (PSDB) vai usar tornozeleira por mais seis meses. Além do tucano, mais cinco réus pelo desvio milionário na Prefeitura Municipal de Sidrolândia tiveram o monitoramento eletrônico prorrogado por mais 180 dias.
O MPMS enfatizou que Serra “aparentemente não exerce nenhuma profissão a não ser a anterior dedicação em cargos públicos ou políticos na Capital e em Sidrolândia”. Os promotores de Justiça Bianka Mendes e Adriano Lobo Viana de Resende foram contra o pedido de suspensão da tornozeleira, alegando a necessidade de garantir a ordem pública e impedir o avanço das atividades criminosas.
Em despacho publicado nesta segunda-feira (28), o magistrado destacou que cumprimento das medidas cautelares é um dos objetivos da tornozeleira. “Destaca-se, de imediato, que o simples cumprimento das medidas cautelares a que foram submetidos os requeridos não denota, sob qualquer perspectiva, a necessidade de desativação do aparelho de monitoração eletrônica instalado em azo pretérito”, ponderou.
“Isso porque a correta submissão às condições estabelecidas pelo Juízo é fator condicionante à manutenção da liberdade provisória, tanto que, pela inteligência do art. 282, § 4º, em leitura conjugada ao disposto no art. 312, § 1º, ambos do CPP, o descumprimento das aludidas pode acarretar a decretação da prisão preventiva”, alertou.
“Verificou-se, à primeira vista, que o cometimento dos crimes que violaram o caráter competitivo de inúmeros processos licitatórios, aliado ao desvio de dinheiro público, face à não prestação ou não entrega dos produtos contratados, causou vultuoso dano ao erário, a resultar, necessariamente, em prejuízo de toda a sociedade, que poderia usufruir e obter benefícios significativos com a utilização lícita dos recursos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS”, ressaltou o Juiz Fernando.
Outro ponto rebatido foi de que o genro da prefeita, Vanda Camilo (PP), não tem mais vínculo com o município, apesar da sogra continuar no comando da cidade até dezembro. “Especificamente sobre o fundamento esposado pela defesa de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, no qual sopesou não possuir relação institucional com o município de Sidrolândia/MS, não se mostra suficientemente sólido para discriminá-lo dos demais requeridos, porquanto vários deles não possuíam, formalmente, vínculo com esta cidade ou com a Administração Pública local, o que não impediu que, em tese, participassem das infrações penais a que foram denunciados no feito alhures identificado”, afirmou o juiz.
“Conseguintemente, determino a prorrogação da monitoração eletrônica, pelo prazo de 180 dias, em condições idênticas às anteriormente fixadas, em desfavor das seguintes pessoas: Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, Carmo Name Júnior, Ricardo José Rocamora, Ana Cláudia Alves Flores, Marcus Vinicius Rossentini de Andrade Costa e Thiago Rodrigues Alves”, determinou.
Apenas do advogado Milton Matheus Paiva Matos, que firmou acordo de colaboração premiada, o juiz aceitou a revogação do monitoramento eletrônico porque ele decidiu colaborar com a Justiça.
O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, negou pedido para suspensão do monitoramento eletrônico e o vereador Claudinho Serra (PSDB) vai usar tornozeleira por mais seis meses. Além do tucano, mais cinco réus pelo desvio milionário na Prefeitura Municipal de Sidrolândia tiveram o monitoramento eletrônico prorrogado por mais 180 dias.
O MPMS enfatizou que Serra “aparentemente não exerce nenhuma profissão a não ser a anterior dedicação em cargos públicos ou políticos na Capital e em Sidrolândia”. Os promotores de Justiça Bianka Mendes e Adriano Lobo Viana de Resende foram contra o pedido de suspensão da tornozeleira, alegando a necessidade de garantir a ordem pública e impedir o avanço das atividades criminosas.
Em despacho publicado nesta segunda-feira (28), o magistrado destacou que cumprimento das medidas cautelares é um dos objetivos da tornozeleira. “Destaca-se, de imediato, que o simples cumprimento das medidas cautelares a que foram submetidos os requeridos não denota, sob qualquer perspectiva, a necessidade de desativação do aparelho de monitoração eletrônica instalado em azo pretérito”, ponderou.
“Isso porque a correta submissão às condições estabelecidas pelo Juízo é fator condicionante à manutenção da liberdade provisória, tanto que, pela inteligência do art. 282, § 4º, em leitura conjugada ao disposto no art. 312, § 1º, ambos do CPP, o descumprimento das aludidas pode acarretar a decretação da prisão preventiva”, alertou.
“Verificou-se, à primeira vista, que o cometimento dos crimes que violaram o caráter competitivo de inúmeros processos licitatórios, aliado ao desvio de dinheiro público, face à não prestação ou não entrega dos produtos contratados, causou vultuoso dano ao erário, a resultar, necessariamente, em prejuízo de toda a sociedade, que poderia usufruir e obter benefícios significativos com a utilização lícita dos recursos da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS”, ressaltou o Juiz Fernando.
Outro ponto rebatido foi de que o genro da prefeita, Vanda Camilo (PP), não tem mais vínculo com o município, apesar da sogra continuar no comando da cidade até dezembro. “Especificamente sobre o fundamento esposado pela defesa de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, no qual sopesou não possuir relação institucional com o município de Sidrolândia/MS, não se mostra suficientemente sólido para discriminá-lo dos demais requeridos, porquanto vários deles não possuíam, formalmente, vínculo com esta cidade ou com a Administração Pública local, o que não impediu que, em tese, participassem das infrações penais a que foram denunciados no feito alhures identificado”, afirmou o juiz.
“Conseguintemente, determino a prorrogação da monitoração eletrônica, pelo prazo de 180 dias, em condições idênticas às anteriormente fixadas, em desfavor das seguintes pessoas: Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, Carmo Name Júnior, Ricardo José Rocamora, Ana Cláudia Alves Flores, Marcus Vinicius Rossentini de Andrade Costa e Thiago Rodrigues Alves”, determinou.
Apenas do advogado Milton Matheus Paiva Matos, que firmou acordo de colaboração premiada, o juiz aceitou a revogação do monitoramento eletrônico porque ele decidiu colaborar com a Justiça.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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