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Gato é morto e pendurado em portão de escola

Gato é morto e pendurado em portão de escola

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Gato é morto e pendurado em portão de escola

Funcionários de uma escola em Coxim distante 253 quilômetros de Campo Grande, levaram um susto ao chegarem para trabalhar na manhã desta quinta-feira (23). Eles encontraram um gato, que teria sido morto e pendurado no portão da escola.

O gato foi preso pela boca no portão da escola e acabou morrendo. Os funcionários acreditam que o crime deve ter acontecido durante a madrugada. Ainda de acordo com informações, as testemunhas não acreditam que o animal tenha se machucado sozinho, já que para removê-lo do local foi difícil. A grade estava introduzida na sua boca. O autor do crime não foi localizado, e nem o dono do gato, segundo o site Coxim Agora.

CrimeO artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 prevê pena para quem praticar maus-tratos contra animais.‘É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticáveis, nativos ou exóticos.

Crime

O artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 prevê pena para quem praticar maus-tratos contra animais.

‘É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticáveis, nativos ou exóticos.

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Funcionários de uma escola em Coxim distante 253 quilômetros de Campo Grande, levaram um susto ao chegarem para trabalhar na manhã desta quinta-feira (23). Eles encontraram um gato, que teria sido morto e pendurado no portão da escola.

O gato foi preso pela boca no portão da escola e acabou morrendo. Os funcionários acreditam que o crime deve ter acontecido durante a madrugada. Ainda de acordo com informações, as testemunhas não acreditam que o animal tenha se machucado sozinho, já que para removê-lo do local foi difícil. A grade estava introduzida na sua boca. O autor do crime não foi localizado, e nem o dono do gato, segundo o site Coxim Agora.

CrimeO artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 prevê pena para quem praticar maus-tratos contra animais.‘É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticáveis, nativos ou exóticos.

O artigo 32 da Lei Federal 9.605/98 prevê pena para quem praticar maus-tratos contra animais.

‘É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticáveis, nativos ou exóticos.

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