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Entrevistada na roda de conversa sobre violência doméstica, Promotora de Justiça Daniele explica medidas protetivas de urgência

Entrevistada na roda de conversa sobre violência doméstica, Promotora de Justiça Daniele explica medidas protetivas de urgência

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Entrevistada na roda de conversa sobre violência doméstica, Promotora de Justiça Daniele explica medidas protetivas de urgência

A Promotora de Justiça de Sidrolândia Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, foi a convidada da roda de conversa sobre violência doméstica contra a mulher, organizada pela Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, que tem à frente a coordenadora Natalia Souza e a psicóloga Aletânia Ramires Gomes, realizada toda quinta-feira neste mês que visa o combate à violência. Daniele esclareceu dúvidas sobre as medidas protetivas de urgência, que garantem a proteção da vítima em situação de violência.

Ela explicou que as agressões podem ocorrer não somente pelo companheiro(a), mas entre pais e filhos, irmãos, na rua, locais de trabalho. Não há um gênero específico e nem local para ocorrer, a violência também não é só física, pode ser moral, psicológica, sexual e até patrimonial. “São medidas com caráter preventivo, para evitar. Em geral, o juiz determina de imediato, sem ouvir o agressor”, disse ainda que recentemente houve uma alteração, dando poder para que, onde não tenha sede de comarca, que não é o caso do município, o delegado ou até mesmo, no caso de área rural, o próprio policial, que atender no calor dos fatos a ocorrência, possa determinar o afastamento da pessoa. Pela lei, são 48 horas para o juiz decidir.

Em geral, a mulher pede a proibição de se aproximar dela, mas quando acontece de pedir a restrição da visita aos filhos, ou impedir por total que o agressor tenha contato com os menores, uma equipe irá realizar uma análise sobre o real risco que as crianças sofrem, somente após isso o juiz irá determinar se é necessário ou não.

De acordo com ela, a medida tem um prazo, o juiz determina que o autor não pode se aproximar em até 1 ano. “Trata-se de uma questão de segurança jurídica e de ver o lado do agressor, visto que após 1 ou 2 anos, onde não se falam mais, venha eventualmente chegar perto da mulher e não cometa um crime”.

Muitas vezes, as mulheres sentem a sensação de que as medidas protetivas não resolvem nada. Entretanto, a promotora relembrou que a Lei Maria da Penha é antiga, e que somente no dia 03 de abril de 2018 foi publicada a Lei 13.641, que altera a Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha, para incluir o artigo 24-A, tipificando a conduta de “descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência”, ou seja, basta desobedecer a medida, que o autor pode ir preso em flagrante e cumprir pena de 3 meses a 2 anos, sem a possibilidade de pagar a fiança.

“Eu creio que essa desesperança das vítimas seja devido a tão recente modificação, e que somente após 2019 a cidade veio a ter uma estrutura, um atendimento mais especializado, com a rede de proteção que faz com que a vítima fique mais confiante, procure e creia que as medidas devem ser requeridas, serão deferidas e vão trazer uma tranquilidade maior para a vida dela. O que pode ocorrer é que a notificação demore chegar, seja por falta do endereço correto da vítima ou do autor, mas o juiz decide em até 48 horas”, afirmou.

Se a mulher se reconciliar com o autor, ou entender que não há mais risco, é necessário que ela procure algum órgão de justiça e preencha um formulário. “Às vezes a mulher nem se reconciliou, mas sente que não há mais perigo, ela tem esse direito, mas é preciso que procure a delegacia, defensoria ou ministério público para revogar a medida”.

Segundo ela, quando a vítima já possui medida e comparece novamente na delegacia, a equipe já possui todas as informações. Ela alerta para que as mulheres também anotem o número do processo ou peçam cópia da documentação, para caso o autor insistir em violar os direitos da mulher facilitar o registro da 2ª ocorrência, que já vai permitir um flagrante.

“Estamos evoluindo bastante na proteção da violência contra mulher, não só na área jurídica, policial, mas com a equipe tão importante, com assistente social, psicólogos, a estrutura da sala lilás, o atendimento em um lugar reservado, isso tudo vai criando um ambiente que fomenta a não violência. Nós não queremos causar conflitos entre casais, queremos realmente que a mulher seja vista como uma parceira, saia da situação de vulnerabilidade e inferioridade, que fomos postas ao longo de tantos e tantos anos”, finalizou dizendo que todo registro de qualquer tipo de violência doméstica intrafamiliar e contra a mulher é visto como algo de muita urgência.

Os tipos de violência:

Física - Ferir a integridade ou saúde corporal da vítima. Por exemplo: espancar, atirar objetos, apertar os braços ou beliscar, empurrar, sufocar ou estrangular, ferir por meio de objetos, queimadura ou arma de fogos torturar.

Psicológica - Causar dano emocional, diminuindo a autoestima da mulher e/ou provocando prejuízo a seu pleno desenvolvimento. Por exemplo: ameaçar, constranger e ridicularizar, humilhar, manipular, limitar o direito de ir e vir (proibir de estudar, viajar, encontrar amigos e familiares), vigiar constantemente, perseguir, insultar, chantagear, distorcer ou omitir fatos para provocar dúvidas na vítima sobre sua própria memória ou sanidade mental.

Moral - Caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima, a fim de prejudicar sua reputação. Por exemplo: Expor a vida íntima ou vazar nudes, acusar injustamente de traição, fazer juízo moral sobre a conduta da mulher, fazer críticas mentirosas, xingar, desvalorizar pelo modo de se vestir.

Patrimonial - Interferir diretamente em bens, direitos e/ou recursos econômicos que satisfaçam as necessidades da vítima. Por exemplo: controlar dinheiro, deixar de pagar pensão, destruir parcial ou totalmente documentos pessoais, bens e objetos, furtar ou extorquir, praticar estelionato, interferir em instrumentos de trabalho.

Sexual - Forçar a presenciar, manter ou participar de relações sexuais dentro ou fora de um relacionamento. Por exemplo: estuprar, forçar relação, assediar, impedir de usar métodos contraceptivos, forçar a abortar, forçar casamento, forçar gravidez, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.

Qualquer pessoa pode denunciar anonimamente uma violência doméstica, seja online, pelo site www.devir.pc.ms.gov.br ou através do disque 180 ou 190..

A Promotora de Justiça de Sidrolândia Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, foi a convidada da roda de conversa sobre violência doméstica contra a mulher, organizada pela Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres, que tem à frente a coordenadora Natalia Souza e a psicóloga Aletânia Ramires Gomes, realizada toda quinta-feira neste mês que visa o combate à violência. Daniele esclareceu dúvidas sobre as medidas protetivas de urgência, que garantem a proteção da vítima em situação de violência.

Ela explicou que as agressões podem ocorrer não somente pelo companheiro(a), mas entre pais e filhos, irmãos, na rua, locais de trabalho. Não há um gênero específico e nem local para ocorrer, a violência também não é só física, pode ser moral, psicológica, sexual e até patrimonial. “São medidas com caráter preventivo, para evitar. Em geral, o juiz determina de imediato, sem ouvir o agressor”, disse ainda que recentemente houve uma alteração, dando poder para que, onde não tenha sede de comarca, que não é o caso do município, o delegado ou até mesmo, no caso de área rural, o próprio policial, que atender no calor dos fatos a ocorrência, possa determinar o afastamento da pessoa. Pela lei, são 48 horas para o juiz decidir.

Em geral, a mulher pede a proibição de se aproximar dela, mas quando acontece de pedir a restrição da visita aos filhos, ou impedir por total que o agressor tenha contato com os menores, uma equipe irá realizar uma análise sobre o real risco que as crianças sofrem, somente após isso o juiz irá determinar se é necessário ou não.

De acordo com ela, a medida tem um prazo, o juiz determina que o autor não pode se aproximar em até 1 ano. “Trata-se de uma questão de segurança jurídica e de ver o lado do agressor, visto que após 1 ou 2 anos, onde não se falam mais, venha eventualmente chegar perto da mulher e não cometa um crime”.

Muitas vezes, as mulheres sentem a sensação de que as medidas protetivas não resolvem nada. Entretanto, a promotora relembrou que a Lei Maria da Penha é antiga, e que somente no dia 03 de abril de 2018 foi publicada a Lei 13.641, que altera a Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha, para incluir o artigo 24-A, tipificando a conduta de “descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência”, ou seja, basta desobedecer a medida, que o autor pode ir preso em flagrante e cumprir pena de 3 meses a 2 anos, sem a possibilidade de pagar a fiança.

“Eu creio que essa desesperança das vítimas seja devido a tão recente modificação, e que somente após 2019 a cidade veio a ter uma estrutura, um atendimento mais especializado, com a rede de proteção que faz com que a vítima fique mais confiante, procure e creia que as medidas devem ser requeridas, serão deferidas e vão trazer uma tranquilidade maior para a vida dela. O que pode ocorrer é que a notificação demore chegar, seja por falta do endereço correto da vítima ou do autor, mas o juiz decide em até 48 horas”, afirmou.

Se a mulher se reconciliar com o autor, ou entender que não há mais risco, é necessário que ela procure algum órgão de justiça e preencha um formulário. “Às vezes a mulher nem se reconciliou, mas sente que não há mais perigo, ela tem esse direito, mas é preciso que procure a delegacia, defensoria ou ministério público para revogar a medida”.

Segundo ela, quando a vítima já possui medida e comparece novamente na delegacia, a equipe já possui todas as informações. Ela alerta para que as mulheres também anotem o número do processo ou peçam cópia da documentação, para caso o autor insistir em violar os direitos da mulher facilitar o registro da 2ª ocorrência, que já vai permitir um flagrante.

“Estamos evoluindo bastante na proteção da violência contra mulher, não só na área jurídica, policial, mas com a equipe tão importante, com assistente social, psicólogos, a estrutura da sala lilás, o atendimento em um lugar reservado, isso tudo vai criando um ambiente que fomenta a não violência. Nós não queremos causar conflitos entre casais, queremos realmente que a mulher seja vista como uma parceira, saia da situação de vulnerabilidade e inferioridade, que fomos postas ao longo de tantos e tantos anos”, finalizou dizendo que todo registro de qualquer tipo de violência doméstica intrafamiliar e contra a mulher é visto como algo de muita urgência.

Física - Ferir a integridade ou saúde corporal da vítima. Por exemplo: espancar, atirar objetos, apertar os braços ou beliscar, empurrar, sufocar ou estrangular, ferir por meio de objetos, queimadura ou arma de fogos torturar.

Psicológica - Causar dano emocional, diminuindo a autoestima da mulher e/ou provocando prejuízo a seu pleno desenvolvimento. Por exemplo: ameaçar, constranger e ridicularizar, humilhar, manipular, limitar o direito de ir e vir (proibir de estudar, viajar, encontrar amigos e familiares), vigiar constantemente, perseguir, insultar, chantagear, distorcer ou omitir fatos para provocar dúvidas na vítima sobre sua própria memória ou sanidade mental.

Moral - Caluniar, difamar ou cometer injúria contra a vítima, a fim de prejudicar sua reputação. Por exemplo: Expor a vida íntima ou vazar nudes, acusar injustamente de traição, fazer juízo moral sobre a conduta da mulher, fazer críticas mentirosas, xingar, desvalorizar pelo modo de se vestir.

Patrimonial - Interferir diretamente em bens, direitos e/ou recursos econômicos que satisfaçam as necessidades da vítima. Por exemplo: controlar dinheiro, deixar de pagar pensão, destruir parcial ou totalmente documentos pessoais, bens e objetos, furtar ou extorquir, praticar estelionato, interferir em instrumentos de trabalho.

Sexual - Forçar a presenciar, manter ou participar de relações sexuais dentro ou fora de um relacionamento. Por exemplo: estuprar, forçar relação, assediar, impedir de usar métodos contraceptivos, forçar a abortar, forçar casamento, forçar gravidez, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.

Qualquer pessoa pode denunciar anonimamente uma violência doméstica, seja online, pelo site www.devir.pc.ms.gov.br ou através do disque 180 ou 190..

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