Empresas com histórico de pessoas vítimas de Covid-19 devem se atentar a novo decreto
Empresas com histórico de pessoas vítimas de Covid-19 devem se atentar a novo decreto

Empresas com histórico de pessoas vítimas de Covid-19 devem se atentar a novo decreto

Um novo decreto assinado pelo Prefeito Marcelo Ascoli (PSD) nesta sexta-feira (10) determina medidas urgentes de prevenção à disseminação do Covid-19 em empresas, comércios, lojas e indústrias com penalidade de interdição e suspensão do alvará de funcionamento. Veja abaixo.
Conforme o Artigo 27 do decreto: Ficam estabelecidas normas para notificação, fechamento e reabertura de estabelecimentos nos casos de constatação de contágio por COVID-19: I – As empresas e estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral, localizadas no município de Sidrolândia, deverão obrigatoriamente afastar das funções laborais, os proprietários e os funcionários que forem testados como caso positivo para COVID-19, respeitando as orientações do isolamento domiciliar determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
II – No caso de contágio por COVID-19, com constatação de proprietários, funcionários ou colaboradores testados como positivo em uma empresa ou estabelecimento e relação de causalidade entre os casos, este deverá ser imediatamente fechado, ficando sua reabertura condicionada a Higienização da empresa ou estabelecimento, realizada por empresa especializada, com emissão de responsabilidade técnica.
III - O não cumprimento das medidas e orientações estabelecidas Pela Secretaria Municipal de Saúde poderá acarretar de IMEDIATO na INTERDIÇÃO e SUSPENSÃO do alvará de funcionamento da empresa ou estabelecimento, pela vigilância Sanitária e outros órgãos competentes do Município de Sidrolândia.
Um novo decreto assinado pelo Prefeito Marcelo Ascoli (PSD) nesta sexta-feira (10) determina medidas urgentes de prevenção à disseminação do Covid-19 em empresas, comércios, lojas e indústrias com penalidade de interdição e suspensão do alvará de funcionamento. Veja abaixo.
Conforme o Artigo 27 do decreto: Ficam estabelecidas normas para notificação, fechamento e reabertura de estabelecimentos nos casos de constatação de contágio por COVID-19: I – As empresas e estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços em geral, localizadas no município de Sidrolândia, deverão obrigatoriamente afastar das funções laborais, os proprietários e os funcionários que forem testados como caso positivo para COVID-19, respeitando as orientações do isolamento domiciliar determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
II – No caso de contágio por COVID-19, com constatação de proprietários, funcionários ou colaboradores testados como positivo em uma empresa ou estabelecimento e relação de causalidade entre os casos, este deverá ser imediatamente fechado, ficando sua reabertura condicionada a Higienização da empresa ou estabelecimento, realizada por empresa especializada, com emissão de responsabilidade técnica.
III - O não cumprimento das medidas e orientações estabelecidas Pela Secretaria Municipal de Saúde poderá acarretar de IMEDIATO na INTERDIÇÃO e SUSPENSÃO do alvará de funcionamento da empresa ou estabelecimento, pela vigilância Sanitária e outros órgãos competentes do Município de Sidrolândia.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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