Hoje (7) é o último dia para que os empregadores informem ao Cadastro Geral e Empregados e Desempregados (Caged) as contratações e os desligamentos de empregados. A partir deste mês, os dados fornecidos terão que incluir as modalidades de trabalho intermitente, parcial ou teletrabalho e se o desligamento foi por acordo entre empregado e empregador.
Hoje (7) é o último dia para que os empregadores informem ao Cadastro Geral e Empregados e Desempregados (Caged) as contratações e os desligamentos de empregados. A partir deste mês, os dados fornecidos terão que incluir as modalidades de trabalho intermitente, parcial ou teletrabalho e se o desligamento foi por acordo entre empregado e empregador.Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, as contratações feitas nas novas modalidades, entre os dias 11 (data da entrada em vigor da nova lei trabalhista) e 30 de novembro, que teriam de ser enviadas no mesmo dia da data de admissão, deverão ser declaradas juntamente com as demais movimentações mensais, dentro do prazo legal. Somente a partir da competência de dezembro, as admissões precisam ser informadas diariamente.A empresa que omitir ou atrasar a entrega das informações sobre admissão e desligamento de empregados está sujeita à multa automática, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e o número de empregados omitidos, contado a partir da data máxima permitida para entrega das informações, ou seja, o dia 7 do mês subsequente à movimentação não declarada.Período de atraso - Valor por empregadoAté 30 diasR$ 4,47De 31 a 60 diasR$ 6,70Acima de 60 diasR$ 13,40
Hoje (7) é o último dia para que os empregadores informem ao Cadastro Geral e Empregados e Desempregados (Caged) as contratações e os desligamentos de empregados. A partir deste mês, os dados fornecidos terão que incluir as modalidades de trabalho intermitente, parcial ou teletrabalho e se o desligamento foi por acordo entre empregado e empregador.
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, as contratações feitas nas novas modalidades, entre os dias 11 (data da entrada em vigor da nova lei trabalhista) e 30 de novembro, que teriam de ser enviadas no mesmo dia da data de admissão, deverão ser declaradas juntamente com as demais movimentações mensais, dentro do prazo legal. Somente a partir da competência de dezembro, as admissões precisam ser informadas diariamente.
A empresa que omitir ou atrasar a entrega das informações sobre admissão e desligamento de empregados está sujeita à multa automática, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e o número de empregados omitidos, contado a partir da data máxima permitida para entrega das informações, ou seja, o dia 7 do mês subsequente à movimentação não declarada.
Período de atraso - Valor por empregado
Até 30 dias
R$ 4,47
De 31 a 60 dias
R$ 6,70
Acima de 60 dias
R$ 13,40
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