Em Sidrolândia, CTG realiza tradicional Costelada da Integração após dois anos sem evento
Em Sidrolândia, CTG realiza tradicional Costelada da Integração após dois anos sem evento

Em Sidrolândia, CTG realiza tradicional Costelada da Integração após dois anos sem evento

O CTG (Centro de Tradições Gaúchas) de Sidrolândia irá realizar a 10ª edição da Costelada da Integração, evento que não ocorre há dois anos devido a pandemia da Covid-19.
O evento será realizado no dia 03 de julho e contará com atração musical do grupo Os Monarcas e apresentação das invernadas Mirim, Juvenil e Adulta. O almoço será servido a partir das 11h30 e é necessário levar pratos e talheres. A costelada é tradicional da região e atrai um grande público, inclusive de outros municípios.
Ingressos já estão disponibilizados e o segundo lote está no valor de R$ 90,00, e podem ser comprados no Santinho Motos, Piana Distribuidora de Bebidas, Armazém Piana e com as organizadoras do evento Nádia Arakaki e Luciana Lima através dos números (67) 99634-1306 e (67) 99615-6337.
O CTG (Centro de Tradições Gaúchas) de Sidrolândia irá realizar a 10ª edição da Costelada da Integração, evento que não ocorre há dois anos devido a pandemia da Covid-19.
O evento será realizado no dia 03 de julho e contará com atração musical do grupo Os Monarcas e apresentação das invernadas Mirim, Juvenil e Adulta. O almoço será servido a partir das 11h30 e é necessário levar pratos e talheres. A costelada é tradicional da região e atrai um grande público, inclusive de outros municípios.
Ingressos já estão disponibilizados e o segundo lote está no valor de R$ 90,00, e podem ser comprados no Santinho Motos, Piana Distribuidora de Bebidas, Armazém Piana e com as organizadoras do evento Nádia Arakaki e Luciana Lima através dos números (67) 99634-1306 e (67) 99615-6337.

Título, descrição, avaliações, elementos visuais e dados de desempenho participam da apresentação de um app nas plataformas de distribuição.

Modelo adotado no país estabelece características comuns para identificar automóveis e facilitar o uso dos registros pelos órgãos de trânsito.

Decisão depende das regras do estado, do valor disponível no momento e da capacidade de manter as parcelas previstas sem comprometer outras despesas.