Moradores e proprietários de imóveis dos bairros Vival dos Ipês e Greenville, em Sidrolândia, estão mobilizando um abaixo-assinado para pedir que a Prefeitura não permita eventos de grau de rua e som automotivo em vias próximas às residências. A manifestação surgiu após a publicação do Decreto Municipal nº 434, de 22 de outubro de 2026, assinado pelo prefeito Rodrigo Basso.
O decreto municipal designa um trecho da Avenida Antero Lemes da Silva, nas proximidades do Loteamento Greenville, para a realização de atividades de som automotivo, grau de rua e manobras, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.210/2024.
No abaixo-assinado, os moradores manifestam preocupação com os possíveis impactos das atividades na segurança viária e no sossego da comunidade. Eles pedem ao prefeito a reavaliação de qualquer autorização para eventos dessa natureza em vias abertas à circulação.
Além dos riscos de acidentes envolvendo motociclistas, pedestres e ciclistas, e da possibilidade de perturbação do sossego e poluição sonora, os moradores questionam a ausência de uma audiência pública para discutir a escolha do local e os possíveis impactos da medida sobre os bairros próximos.
A mobilização também chegou à Câmara Municipal. Moradores procuraram vereadores para apresentar reclamações e pedir que o assunto fosse discutido. Segundo os parlamentares consultados pelos moradores, o tema não passou pela Câmara porque a definição do espaço ocorreu por meio de decreto do Poder Executivo, e não de um projeto de lei submetido à votação dos vereadores.
No abaixo-assinado, os moradores defendem que atividades de manobras com motocicletas sejam realizadas em espaços fechados e preparados para esse tipo de prática. Entre as exigências apontadas estão isolamento da pista com grades, presença de equipes médicas e ambulâncias, utilização de equipamentos de proteção pelos participantes e emissão de laudos técnicos e autorizações dos órgãos competentes.
O que prevê o decreto municipal
O Decreto nº 434/2026 não estabelece uma autorização automática e definitiva para a realização dos eventos. O texto determina que cada atividade dependerá de autorização administrativa específica, expedida pela Secretaria Municipal de Administração.
Essa autorização poderá ter prazo máximo de 90 dias e deverá estabelecer dias, horários, condições de utilização e responsabilidades dos organizadores. O decreto também prevê que a permissão poderá ser suspensa ou revogada em caso de risco à segurança, interesse público ou descumprimento das regras.
Outro ponto estabelecido é que a utilização efetiva do espaço depende de manifestação favorável dos setores municipais competentes, especialmente em relação à segurança viária, delimitação da área e proteção da comunidade.
Os organizadores também deverão responder pela segurança, sinalização, isolamento, limpeza e conservação do local, além de reparar eventuais danos causados durante as atividades.
Até o momento, o abaixo-assinado segue recebendo assinaturas. O documento será encaminhado à Prefeitura.