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Em operação, PM flagra menores de idade consumindo bebida alcoólica

Em operação, PM flagra menores de idade consumindo bebida alcoólica

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Em operação, PM flagra menores de idade consumindo bebida alcoólica

Durante a operação intitulada “saturação” realizada na madrugada de domingo (13) por volta da 1 hora, guarnições da Polícia Militar estiveram em uma casa noturna em frente a praça central na Rua Sergipe e flagraram menores de idade consumindo bebida alcoólica.

Os menores juntos com seus acompanhantes foram encaminhados até a delegacia de polícia civil e muitos não estavam acompanhados dos seus responsáveis legais e através de um conselheiro tutelar, foram contatados e compareceram posteriormente na delegacia de polícia.

O dono do estabelecimento também foi conduzido à delegacia e acionou sua advogada. Na oportunidade ele apresentou alvará de localização e funcionamento n°1434/2018 vencido com data de 31/12/2018.

O crime - A lei 13.106/15, criminaliza a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. É proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência.

A norma prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição do estabelecimento.

Redação – Noticidade

Durante a operação intitulada “saturação” realizada na madrugada de domingo (13) por volta da 1 hora, guarnições da Polícia Militar estiveram em uma casa noturna em frente a praça central na Rua Sergipe e flagraram menores de idade consumindo bebida alcoólica.

Os menores juntos com seus acompanhantes foram encaminhados até a delegacia de polícia civil e muitos não estavam acompanhados dos seus responsáveis legais e através de um conselheiro tutelar, foram contatados e compareceram posteriormente na delegacia de polícia.

O dono do estabelecimento também foi conduzido à delegacia e acionou sua advogada. Na oportunidade ele apresentou alvará de localização e funcionamento n°1434/2018 vencido com data de 31/12/2018.

O crime - A lei 13.106/15, criminaliza a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. É proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência.

A norma prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição do estabelecimento.

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