Em operação, PM flagra menores de idade consumindo bebida alcoólica
Em operação, PM flagra menores de idade consumindo bebida alcoólica

Em operação, PM flagra menores de idade consumindo bebida alcoólica

Durante a operação intitulada “saturação” realizada na madrugada de domingo (13) por volta da 1 hora, guarnições da Polícia Militar estiveram em uma casa noturna em frente a praça central na Rua Sergipe e flagraram menores de idade consumindo bebida alcoólica.
Os menores juntos com seus acompanhantes foram encaminhados até a delegacia de polícia civil e muitos não estavam acompanhados dos seus responsáveis legais e através de um conselheiro tutelar, foram contatados e compareceram posteriormente na delegacia de polícia.
O dono do estabelecimento também foi conduzido à delegacia e acionou sua advogada. Na oportunidade ele apresentou alvará de localização e funcionamento n°1434/2018 vencido com data de 31/12/2018.
O crime - A lei 13.106/15, criminaliza a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. É proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência.
A norma prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição do estabelecimento.
Redação – Noticidade
Durante a operação intitulada “saturação” realizada na madrugada de domingo (13) por volta da 1 hora, guarnições da Polícia Militar estiveram em uma casa noturna em frente a praça central na Rua Sergipe e flagraram menores de idade consumindo bebida alcoólica.
Os menores juntos com seus acompanhantes foram encaminhados até a delegacia de polícia civil e muitos não estavam acompanhados dos seus responsáveis legais e através de um conselheiro tutelar, foram contatados e compareceram posteriormente na delegacia de polícia.
O dono do estabelecimento também foi conduzido à delegacia e acionou sua advogada. Na oportunidade ele apresentou alvará de localização e funcionamento n°1434/2018 vencido com data de 31/12/2018.
O crime - A lei 13.106/15, criminaliza a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. É proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência.
A norma prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição do estabelecimento.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.