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Em nota, delegada diz que acusado de tentativa de sequestro não cometeu crime

Em nota, delegada diz que acusado de tentativa de sequestro não cometeu crime

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Em nota, delegada diz que acusado de tentativa de sequestro não cometeu crime

Familiares de uma criança de 3 anos, supostamente vítima de uma tentativa de sequestro, ainda não conseguiram registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia.

O argumento da delegada é de que não houve crime, porém, registrar um boletim de ocorrência é um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal. O Estado tem a obrigação de assegurar que esse direito seja respeitado, proporcionando um ambiente seguro para que as pessoas possam relatar crimes ou possíveis infrações. Além disso, a vítima tem o direito de ser informada sobre o andamento da investigação e de receber apoio psicológico e jurídico, se necessário.

Até o acusado de tentar sequestrar a criança, se apresentou na delegacia e reclamou que não conseguiu registrar um boletim de preservação de direito, afirmando que teve um surto psicótico. Ele estava com uma tornozeleira eletrônica rompida e responde por estelionato e receptação e no passado já registrou ocorrência dizendo ser vítima de facção criminosa, ele foi ouvido e liberado sem nenhum procedimento ou investigação que comprovasse sua versão de síndrome do pânico ou algum tipo de esquizofrenia. Para a reportagem ele negou que tivesse laudo da doença.

Acompanhada de um advogado, a mãe da criança disse que deve retornar a delegacia e exigir a confecção do boletim de ocorrência, até para se precaver de um possível problema futuro com o acusado. Não é a primeira vez que cidadãos reclamam de não conseguir registrar ocorrência na delegacia de Sidrolândia.

Ao conversar com a reportagem do Noticidade ontem, a delegada Barbara Fachetti foi questionada sobre a negativa na confecção do boletim de ocorrência relatada pelos envolvidos, mas disse que não tem mais autorização para dar entrevistas e encerrou o assunto.

A Polícia Civil emitiu uma nota à Imprensa sobre o caso.

- A Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia-MS esclarece que, após ampla repercussão nas redes sociais e em veículos de imprensa local sobre um vídeo que mostraria uma suposta tentativa de sequestro de criança, foram realizadas diligências imediatas e rigorosas apurações. Na manhã desta terça-feira, 22/04, tanto o homem que aparece nas imagens quanto a mãe da criança mencionada no vídeo, compareceram espontaneamente à Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia.

Ambos foram ouvidos e orientados pelas autoridades. Após análise minuciosa, não foi verificada qualquer evidência de tentativa de sequestro, tampouco indícios de prática criminosa por parte do indivíduo. Ressalta-se que o homem não apresentou comportamento ou atitude que configurassem crime, razão pela qual não houve prisão nem instauração de procedimento criminal.

A Polícia Civil reforça que toda e qualquer suspeita deve ser comunicada imediatamente às autoridades competentes, evitando-se a divulgação de informações não verificadas, que possam gerar alarme social desnecessário. A apuração responsável e técnica é o caminho adequado para a preservação da verdade e da ordem pública – Destacou a nota.

Familiares de uma criança de 3 anos, supostamente vítima de uma tentativa de sequestro, ainda não conseguiram registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia.

O argumento da delegada é de que não houve crime, porém, registrar um boletim de ocorrência é um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal. O Estado tem a obrigação de assegurar que esse direito seja respeitado, proporcionando um ambiente seguro para que as pessoas possam relatar crimes ou possíveis infrações. Além disso, a vítima tem o direito de ser informada sobre o andamento da investigação e de receber apoio psicológico e jurídico, se necessário.

Até o acusado de tentar sequestrar a criança, se apresentou na delegacia e reclamou que não conseguiu registrar um boletim de preservação de direito, afirmando que teve um surto psicótico. Ele estava com uma tornozeleira eletrônica rompida e responde por estelionato e receptação e no passado já registrou ocorrência dizendo ser vítima de facção criminosa, ele foi ouvido e liberado sem nenhum procedimento ou investigação que comprovasse sua versão de síndrome do pânico ou algum tipo de esquizofrenia. Para a reportagem ele negou que tivesse laudo da doença.

Acompanhada de um advogado, a mãe da criança disse que deve retornar a delegacia e exigir a confecção do boletim de ocorrência, até para se precaver de um possível problema futuro com o acusado. Não é a primeira vez que cidadãos reclamam de não conseguir registrar ocorrência na delegacia de Sidrolândia.

Ao conversar com a reportagem do Noticidade ontem, a delegada Barbara Fachetti foi questionada sobre a negativa na confecção do boletim de ocorrência relatada pelos envolvidos, mas disse que não tem mais autorização para dar entrevistas e encerrou o assunto.

A Polícia Civil emitiu uma nota à Imprensa sobre o caso.

- A Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia-MS esclarece que, após ampla repercussão nas redes sociais e em veículos de imprensa local sobre um vídeo que mostraria uma suposta tentativa de sequestro de criança, foram realizadas diligências imediatas e rigorosas apurações. Na manhã desta terça-feira, 22/04, tanto o homem que aparece nas imagens quanto a mãe da criança mencionada no vídeo, compareceram espontaneamente à Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia.

Ambos foram ouvidos e orientados pelas autoridades. Após análise minuciosa, não foi verificada qualquer evidência de tentativa de sequestro, tampouco indícios de prática criminosa por parte do indivíduo. Ressalta-se que o homem não apresentou comportamento ou atitude que configurassem crime, razão pela qual não houve prisão nem instauração de procedimento criminal.

A Polícia Civil reforça que toda e qualquer suspeita deve ser comunicada imediatamente às autoridades competentes, evitando-se a divulgação de informações não verificadas, que possam gerar alarme social desnecessário. A apuração responsável e técnica é o caminho adequado para a preservação da verdade e da ordem pública – Destacou a nota.

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