Em decreto, Sidrolândia mantém ponto facultativo de Carnaval
Em decreto, Sidrolândia mantém ponto facultativo de Carnaval

Em decreto, Sidrolândia mantém ponto facultativo de Carnaval

A Prefeitura Municipal de Sidrolândia publicou o seguinte decreto N° 016/2021, de 28 de janeiro de 2021, que regulamenta os feriados e pontos facultativos do ano de 2021.
De acordo com o decreto, “Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - Dia 15 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo;
II - Dia 16 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III - Dia 17 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas – Ponto Facultativo;
IV – Dia 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - Feriado;
V - Dia 21 de abril (quarta-feira) Dia de Tiradentes - Feriado;
VI - Dia 01 de maio (sábado) Dia do Trabalhador - Feriado;
VII – Dia 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;
VIII - Dia 15 de agosto (domingo) Nossa Senhora da Abadia – Padroeira - Feriado;
XI – Dia 06 de Setembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo;
X – Dia 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - Feriado;
XI – Dia 08 de outubro (sexta-feira) - Ponto Facultativo, (antecipação do dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público);
XII - Dia 11 de Outubro (segunda-feira) Criação do Estado - Feriado;
XIII – Dia 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida - Feriado;
XIV – Dia 01 de novembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo;
XV – Dia 02 de novembro (terça-feira) Finados - Feriado;
XVI - Dia 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República - Feriado;
XII – Dia 11 de dezembro (sábado) Aniversário de Sidrolândia - Feriado;
XIII – Dia 24 de dezembro (sexta-feira) Véspera de Natal – Ponto Facultativo;
XIX – Dia 25 de dezembro (sábado) Natal - Feriado;
XX – Dia 31 de dezembro (sexta-feira) véspera de ano novo – Ponto Facultativo;
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados estaduais e pontos facultativos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.”
A Prefeitura Municipal de Sidrolândia publicou o seguinte decreto N° 016/2021, de 28 de janeiro de 2021, que regulamenta os feriados e pontos facultativos do ano de 2021.
De acordo com o decreto, “Art. 1º São feriados e pontos facultativos no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - Dia 15 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - Ponto Facultativo;
II - Dia 16 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
III - Dia 17 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas – Ponto Facultativo;
IV – Dia 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - Feriado;
V - Dia 21 de abril (quarta-feira) Dia de Tiradentes - Feriado;
VI - Dia 01 de maio (sábado) Dia do Trabalhador - Feriado;
VII – Dia 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – Ponto Facultativo;
VIII - Dia 15 de agosto (domingo) Nossa Senhora da Abadia – Padroeira - Feriado;
XI – Dia 06 de Setembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo;
X – Dia 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - Feriado;
XI – Dia 08 de outubro (sexta-feira) - Ponto Facultativo, (antecipação do dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público);
XII - Dia 11 de Outubro (segunda-feira) Criação do Estado - Feriado;
XIII – Dia 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida - Feriado;
XIV – Dia 01 de novembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo;
XV – Dia 02 de novembro (terça-feira) Finados - Feriado;
XVI - Dia 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República - Feriado;
XII – Dia 11 de dezembro (sábado) Aniversário de Sidrolândia - Feriado;
XIII – Dia 24 de dezembro (sexta-feira) Véspera de Natal – Ponto Facultativo;
XIX – Dia 25 de dezembro (sábado) Natal - Feriado;
XX – Dia 31 de dezembro (sexta-feira) véspera de ano novo – Ponto Facultativo;
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados estaduais e pontos facultativos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.”

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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