Eleição do Sindaves é suspensa pela Justiça do Trabalho por indícios de fraude
Eleição do Sindaves é suspensa pela Justiça do Trabalho por indícios de fraude

Eleição do Sindaves é suspensa pela Justiça do Trabalho por indícios de fraude

O Ministério Público do Trabalho apresentou um recurso a Justiça do Trabalho que suspendeu as eleições do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Carnes e Aves de Sidrolândia (Sindaves). A suspensão foi publicada na quarta-feira (29).
Segundo o Ministério Público do Trabalho, o sindicato disponibilizou tardiamente a relação de votantes para o pleito sindical, que aconteceria nesta quinta-feira (30). A lista foi entregue na terça-feira (28) e ainda apresentava irregularidades, com indícios de fraude devido a duplicidade em nomes dos eleitores.
A Juíza do Trabalho substituta, Lilian Carla Issa, analisou o pedido e constatou: “De fato, o Estatuto Sindical (art. 49), dispõe que a lista dos associados com direito a voto deve ser disponibilizada 10 dias antes do pleito.
A lista foi entregue em 28/11/2023 e com irregularidades pois consta duplicidade de nomes dos eleitores.
A situação fere os princípios da publicidade e transparência, bem como impede que o demandante exercite o contraditório e ampla defesa”.
Lilian Carla acolheu o pedido e determinou a suspensão do processo eleitoral, sob pena de pagamento de multa de R$ 25 mil reais.
O Ministério Público do Trabalho apresentou um recurso a Justiça do Trabalho que suspendeu as eleições do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Carnes e Aves de Sidrolândia (Sindaves). A suspensão foi publicada na quarta-feira (29).
Segundo o Ministério Público do Trabalho, o sindicato disponibilizou tardiamente a relação de votantes para o pleito sindical, que aconteceria nesta quinta-feira (30). A lista foi entregue na terça-feira (28) e ainda apresentava irregularidades, com indícios de fraude devido a duplicidade em nomes dos eleitores.
A Juíza do Trabalho substituta, Lilian Carla Issa, analisou o pedido e constatou: “De fato, o Estatuto Sindical (art. 49), dispõe que a lista dos associados com direito a voto deve ser disponibilizada 10 dias antes do pleito.
A lista foi entregue em 28/11/2023 e com irregularidades pois consta duplicidade de nomes dos eleitores.
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Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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