Desembargador nega pedido de liminar e mantém tornozeleira eletrônica de Claudinho Serra
Desembargador nega pedido de liminar e mantém tornozeleira eletrônica de Claudinho Serra

Desembargador nega pedido de liminar e mantém tornozeleira eletrônica de Claudinho Serra

Redação - Noticidade, O Jacaré
O desembargador José Ale Ahmad Netto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido de liminar, na última semana, para suspender o monitoramento eletrônico do vereador Claudinho Serra (PSDB), genro da prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP). Réu pelo desvio milionário na Prefeitura Municipal de Sidrolândia, Claudinho usa tornozeleira eletrônica desde o final de abril deste ano.
O advogado Tiago Bunning Mendes insistiu no argumento de que o vereador cumpre todas as medidas cautelares e não vai comprometer o andamento da ação penal por organização criminosa, fraude em licitação e corrupção.
O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, negou, no final do mês passado, o pedido para suspender o monitoramento eletrônico. Ele prorrogou a medida cautelar por mais seis meses. “Destaca-se, de imediato, que o simples cumprimento das medidas cautelares a que foram submetidos os requeridos não denota, sob qualquer perspectiva, a necessidade de desativação do aparelho de monitoração eletrônica instalado em azo pretérito”, destacou.
“O deferimento do pedido liminar em sede de habeas corpus, em razão de sua excepcionalidade, demanda a comprovação de plano do constrangimento ilegal. Em juízo perfunctório, não verifico patente ilegalidade a tornar mister a concessão da medida de extrema urgência, ao passo que a decisão combatida (cópia às p. 14-18), in ictu oculi, não se mostra desarrazoada”, concordou o desembargador, em despacho publicado ontem.
“Ressaltando a complexidade do caso investigado e as distinções da situação processual dos demais envolvidos, o magistrado bem sustentou que o simples cumprimento das medidas impostas e o transcurso do prazo estabelecido à duração da monitoração não acarretam, necessariamente, a retirada do aparelho de monitoramento”, ponderou José Ale Ahmad Netto.
“Assim, não é o caso de concessão da liminar, devendo a matéria ser apreciada com mais profundidade na oportunidade da apreciação do mérito”, considerou.
Após ouvir o juiz e o Ministério Público, a 2ª Câmara Criminal do TJMS deverá analisar o pedido de Claudinho. O desembargador foi o responsável pela revogação da prisão preventiva do tucano após 23 dias em abril deste ano.
O desembargador José Ale Ahmad Netto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido de liminar, na última semana, para suspender o monitoramento eletrônico do vereador Claudinho Serra (PSDB), genro da prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP). Réu pelo desvio milionário na Prefeitura Municipal de Sidrolândia, Claudinho usa tornozeleira eletrônica desde o final de abril deste ano.
O advogado Tiago Bunning Mendes insistiu no argumento de que o vereador cumpre todas as medidas cautelares e não vai comprometer o andamento da ação penal por organização criminosa, fraude em licitação e corrupção.
O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, negou, no final do mês passado, o pedido para suspender o monitoramento eletrônico. Ele prorrogou a medida cautelar por mais seis meses. “Destaca-se, de imediato, que o simples cumprimento das medidas cautelares a que foram submetidos os requeridos não denota, sob qualquer perspectiva, a necessidade de desativação do aparelho de monitoração eletrônica instalado em azo pretérito”, destacou.
“O deferimento do pedido liminar em sede de habeas corpus, em razão de sua excepcionalidade, demanda a comprovação de plano do constrangimento ilegal. Em juízo perfunctório, não verifico patente ilegalidade a tornar mister a concessão da medida de extrema urgência, ao passo que a decisão combatida (cópia às p. 14-18), in ictu oculi, não se mostra desarrazoada”, concordou o desembargador, em despacho publicado ontem.
“Ressaltando a complexidade do caso investigado e as distinções da situação processual dos demais envolvidos, o magistrado bem sustentou que o simples cumprimento das medidas impostas e o transcurso do prazo estabelecido à duração da monitoração não acarretam, necessariamente, a retirada do aparelho de monitoramento”, ponderou José Ale Ahmad Netto.
“Assim, não é o caso de concessão da liminar, devendo a matéria ser apreciada com mais profundidade na oportunidade da apreciação do mérito”, considerou.
Após ouvir o juiz e o Ministério Público, a 2ª Câmara Criminal do TJMS deverá analisar o pedido de Claudinho. O desembargador foi o responsável pela revogação da prisão preventiva do tucano após 23 dias em abril deste ano.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.