Deferido: Justiça concede registro e Daltro Fiuza está oficialmente na disputa
Deferido: Justiça concede registro e Daltro Fiuza está oficialmente na disputa

Deferido: Justiça concede registro e Daltro Fiuza está oficialmente na disputa

O candidato do MDB a prefeitura de Sidrolândia, Daltro Fiuza teve seu registro de candidatura deferido pelo Juiz Claudio Muller Pareja na tarde desta segunda-feira (19).
Havia uma grande expectativa nesse caso, pois Daltro tem uma forte militância e apoio popular, já foi prefeito da cidade por quatro mandatos e faz parte da história da cidade.
Na decisão, o Juiz destacou que no processo ficou claro que não existem os requisitos legais para a aplicação da inelegibilidade.
“Pelo que vejo, as irregularidades listadas são irregularidades administrativas contábeis, algumas por deficiência das provas apresentadas, outras por ausência da realização de atos. Contudo, não aponta o relator uma deficiência grave a ponto de caracterizar violação da Lei de Improbidade Administrativa”. Destaca em um trecho da decisão.
“Diante do exposto, rejeito as impugnações apresentadas pelo Ministério Público e pela Coligação Experiência e Trabalho e, via de consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Daltro Fiuza, para concorrer ao cargo de Prefeito”. Finaliza o Juiz.
A decisão já é comemorada nas Ruas de Sidrolândia como uma vitória de Daltro Fiuza que de fato corria o risco de ficar de fora da disputa, vencido esse primeiro obstáculo, o foco agora é fortalecer seu nome na eleição.
"Sempre confiei na Justiça, agora vamos em frente confiando primeiramente em Deus e na vontade do povo", destacou Fiuza.
O candidato do MDB a prefeitura de Sidrolândia, Daltro Fiuza teve seu registro de candidatura deferido pelo Juiz Claudio Muller Pareja na tarde desta segunda-feira (19).
Havia uma grande expectativa nesse caso, pois Daltro tem uma forte militância e apoio popular, já foi prefeito da cidade por quatro mandatos e faz parte da história da cidade.
Na decisão, o Juiz destacou que no processo ficou claro que não existem os requisitos legais para a aplicação da inelegibilidade.
“Pelo que vejo, as irregularidades listadas são irregularidades administrativas contábeis, algumas por deficiência das provas apresentadas, outras por ausência da realização de atos. Contudo, não aponta o relator uma deficiência grave a ponto de caracterizar violação da Lei de Improbidade Administrativa”. Destaca em um trecho da decisão.
“Diante do exposto, rejeito as impugnações apresentadas pelo Ministério Público e pela Coligação Experiência e Trabalho e, via de consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Daltro Fiuza, para concorrer ao cargo de Prefeito”. Finaliza o Juiz.
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Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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