Decreto confirma que uso de máscaras em espaços comerciais não é mais obrigatório
Decreto confirma que uso de máscaras em espaços comerciais não é mais obrigatório

Decreto confirma que uso de máscaras em espaços comerciais não é mais obrigatório

O decreto 099/2022 publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (16) revoga e institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 em Sidrolândia.
No comércio em geral, em indústrias e demais serviços privados o uso da máscara passa a ser facultativo (usa quem quiser).
Como ainda não foi atingido o índice de 70% da cobertura geral de vacinação no âmbito do município, a publicação diz que o uso da máscara será mantido nas escolas, órgãos públicos, hospitais e unidades de saúde.
Na última reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, realizado na sexta-feira, dia 11, foi aprovada a recomendação da Secretaria Estadual de Saúde de uso de máscara por indivíduos imunossuprimidos, com alto grau de comorbidade, idosos a partir de 60 anos, pessoas que apresentem sintomas gripais, não vacinados ou que não completaram o esquema vacinal contra à Covid-19.
A máscara também é recomendada para os usuários do transporte coletivo e aplicativos, durante a permanência em ambiente fechado em que haja concentração de pessoas, no contato com indivíduos imunossuprimidos ou com comorbidades de alto risco, durante o período de convívio em instituições de longa permanência e de privação de liberdade.
O decreto 099/2022 publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (16) revoga e institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 em Sidrolândia.
No comércio em geral, em indústrias e demais serviços privados o uso da máscara passa a ser facultativo (usa quem quiser).
Como ainda não foi atingido o índice de 70% da cobertura geral de vacinação no âmbito do município, a publicação diz que o uso da máscara será mantido nas escolas, órgãos públicos, hospitais e unidades de saúde.
Na última reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, realizado na sexta-feira, dia 11, foi aprovada a recomendação da Secretaria Estadual de Saúde de uso de máscara por indivíduos imunossuprimidos, com alto grau de comorbidade, idosos a partir de 60 anos, pessoas que apresentem sintomas gripais, não vacinados ou que não completaram o esquema vacinal contra à Covid-19.
A máscara também é recomendada para os usuários do transporte coletivo e aplicativos, durante a permanência em ambiente fechado em que haja concentração de pessoas, no contato com indivíduos imunossuprimidos ou com comorbidades de alto risco, durante o período de convívio em instituições de longa permanência e de privação de liberdade.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.