Decisão contra terrorista de MS foi a primeira a partir da Lei Antiterror
Decisão contra terrorista de MS foi a primeira a partir da Lei Antiterror

Decisão contra terrorista de MS foi a primeira a partir da Lei Antiterror

Pela primeira vez, a nova Lei Antiterror foi usada para condenar oito acusados de terrorismo na Operação Hashtag, da Polícia Federal. Um deles, o campo-grandense Leonid El Kadre de Melo, foi condenado a 15 anos, dez meses e cinco dias de reclusão.
Além de Leonid, foram condenados: Alisson Luan de Oliveira, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Israel Pedra Mesquita, Hortencio Yoshitake, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral.
Em sentença, na quinta-feira (4), o juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal, em Curitiba, disse que há expressa referência a centenas de diálogos, imagens, vídeos e postagens realizadas diretamente e/ou compartilhadas pelos denunciados que demonstrariam os indícios materialidade de autoria do crime previsto no artigo 3º da Lei 13.260/16, na modalidade de promoção de organização terrorista.
Caso - As primeiras investigações sobre o caso começaram em julho de 2016, quando faltavam duas semanas para as Olimpíadas do Rio de Janeiro. De lá para cá, a operação Hashtag já realizou quatro fases e chegou a prender 15 pessoas.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, todos os denunciados se dedicaram a promover a organização terrorista denominada Estado Islâmico.
Ainda conforme a acusação, essa promoção ocorria via redes sociais, compartilhamento de materiais extremistas e trocas de e-mail, por exemplo. As defesas dos condenados contestaram o enquadramento dos atos praticados pelos réus na Lei Antiterror.
Com informações do Estadão
Campo Grande News
Pela primeira vez, a nova Lei Antiterror foi usada para condenar oito acusados de terrorismo na Operação Hashtag, da Polícia Federal. Um deles, o campo-grandense Leonid El Kadre de Melo, foi condenado a 15 anos, dez meses e cinco dias de reclusão.
Além de Leonid, foram condenados: Alisson Luan de Oliveira, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Israel Pedra Mesquita, Hortencio Yoshitake, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral.
Em sentença, na quinta-feira (4), o juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal, em Curitiba, disse que há expressa referência a centenas de diálogos, imagens, vídeos e postagens realizadas diretamente e/ou compartilhadas pelos denunciados que demonstrariam os indícios materialidade de autoria do crime previsto no artigo 3º da Lei 13.260/16, na modalidade de promoção de organização terrorista.
Caso - As primeiras investigações sobre o caso começaram em julho de 2016, quando faltavam duas semanas para as Olimpíadas do Rio de Janeiro. De lá para cá, a operação Hashtag já realizou quatro fases e chegou a prender 15 pessoas.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, todos os denunciados se dedicaram a promover a organização terrorista denominada Estado Islâmico.
Ainda conforme a acusação, essa promoção ocorria via redes sociais, compartilhamento de materiais extremistas e trocas de e-mail, por exemplo. As defesas dos condenados contestaram o enquadramento dos atos praticados pelos réus na Lei Antiterror.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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