Contrato de R$ 87 mil para premiação do IPTU gera multa a ex-prefeito
Contrato de R$ 87 mil para premiação do IPTU gera multa a ex-prefeito

Contrato de R$ 87 mil para premiação do IPTU gera multa a ex-prefeito

Um contrato administrativo firmado com uma empresa de móveis por meio de carta convite rendeu multa ao ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja (MDB). A decisão pela irregularidade da contratação foi publicada na edição do Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
De acordo com a Corte de Contas, o ex-gestor convidou empresa do município a fornecer os produtos que seriam usados na premiação do concurso ‘Contribuinte Premiado 2020’. Mas, na análise da contratação todo o processo foi considerado irregular. Por conta disso, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade, ilegalidade e pela aplicação de multa.
Na decisão final sobre o caso, o conselheiro relator, Jerson Domingos, detalhou que a formalização da carta convite não atendeu às exigências legais. Na formalização do contrato, a documentação também não preencheu os requisitos necessários, prejudicando assim a primeira e segunda fase processuais. Não foram detalhados, contudo, quais documentos faltaram.
Pelas irregularidades, os conselheiros votaram pela não aprovação da contratação e pela aplicação de multa de 40 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de MS) – que correspondem a R$ 1.468,40 – ao ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão. (Com informações do Midiamax)
Um contrato administrativo firmado com uma empresa de móveis por meio de carta convite rendeu multa ao ex-prefeito de Maracaju, Maurílio Azambuja (MDB). A decisão pela irregularidade da contratação foi publicada na edição do Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).
De acordo com a Corte de Contas, o ex-gestor convidou empresa do município a fornecer os produtos que seriam usados na premiação do concurso ‘Contribuinte Premiado 2020’. Mas, na análise da contratação todo o processo foi considerado irregular. Por conta disso, o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade, ilegalidade e pela aplicação de multa.
Na decisão final sobre o caso, o conselheiro relator, Jerson Domingos, detalhou que a formalização da carta convite não atendeu às exigências legais. Na formalização do contrato, a documentação também não preencheu os requisitos necessários, prejudicando assim a primeira e segunda fase processuais. Não foram detalhados, contudo, quais documentos faltaram.
Pelas irregularidades, os conselheiros votaram pela não aprovação da contratação e pela aplicação de multa de 40 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de MS) – que correspondem a R$ 1.468,40 – ao ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão. (Com informações do Midiamax)

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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