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Condenado por latrocínio em Sidrolândia tem pena reduzida em 15 anos após pedido da Defensoria

Condenado por latrocínio em Sidrolândia tem pena reduzida em 15 anos após pedido da Defensoria

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Condenado por latrocínio em Sidrolândia tem pena reduzida em 15 anos após pedido da Defensoria

Um crime brutal registrado em Sidrolândia, no dia 24 de dezembro de 2006, voltou a repercutir após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O autor do latrocínio, roubo seguido de morte teve a pena reduzida em 15 anos e meio, após pedido da Defensoria Pública do Estado. Inicialmente condenado a 34 anos de reclusão, o morador de Sidrolândia cumprirá agora a nova pena em regime fechado.

Conforme apuração da Polícia Civil à época, o réu, atualmente com 45 anos, matou a vítima com golpes de machado para roubar R$ 3,8 mil. Ele foi condenado por latrocínio e cumpria pena na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O mandado de prisão havia sido expedido pela Vara Criminal de Sidrolândia e foi cumprido em Campo Grande, após investigação do SIG (Setor de Investigações Gerais).

A revisão criminal foi solicitada pela defensora pública de 2ª instância, Eliana Etsumi Tsunoda, que apontou erro no cálculo da pena. Segundo ela, o juízo de origem desconsiderou circunstâncias legais, como a confissão espontânea do crime, o que caracteriza atenuante prevista no Código Penal.

Outro ponto questionado pela Defensoria foi a atribuição, na sentença, de uma suposta “personalidade criminosa” ao acusado, sem respaldo em laudos psicológicos ou psiquiátricos.

A decisão do TJMS confirma a nova pena, com redução significativa, mas mantém o cumprimento inicial em regime fechado, dado o tipo de crime e a sua gravidade.

Um crime brutal registrado em Sidrolândia, no dia 24 de dezembro de 2006, voltou a repercutir após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O autor do latrocínio, roubo seguido de morte teve a pena reduzida em 15 anos e meio, após pedido da Defensoria Pública do Estado. Inicialmente condenado a 34 anos de reclusão, o morador de Sidrolândia cumprirá agora a nova pena em regime fechado.

Conforme apuração da Polícia Civil à época, o réu, atualmente com 45 anos, matou a vítima com golpes de machado para roubar R$ 3,8 mil. Ele foi condenado por latrocínio e cumpria pena na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O mandado de prisão havia sido expedido pela Vara Criminal de Sidrolândia e foi cumprido em Campo Grande, após investigação do SIG (Setor de Investigações Gerais).

A revisão criminal foi solicitada pela defensora pública de 2ª instância, Eliana Etsumi Tsunoda, que apontou erro no cálculo da pena. Segundo ela, o juízo de origem desconsiderou circunstâncias legais, como a confissão espontânea do crime, o que caracteriza atenuante prevista no Código Penal.

Outro ponto questionado pela Defensoria foi a atribuição, na sentença, de uma suposta “personalidade criminosa” ao acusado, sem respaldo em laudos psicológicos ou psiquiátricos.

A decisão do TJMS confirma a nova pena, com redução significativa, mas mantém o cumprimento inicial em regime fechado, dado o tipo de crime e a sua gravidade.

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