Condenado por latrocínio em Sidrolândia tem pena reduzida em 15 anos após pedido da Defensoria
Condenado por latrocínio em Sidrolândia tem pena reduzida em 15 anos após pedido da Defensoria

Condenado por latrocínio em Sidrolândia tem pena reduzida em 15 anos após pedido da Defensoria

Um crime brutal registrado em Sidrolândia, no dia 24 de dezembro de 2006, voltou a repercutir após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O autor do latrocínio, roubo seguido de morte teve a pena reduzida em 15 anos e meio, após pedido da Defensoria Pública do Estado. Inicialmente condenado a 34 anos de reclusão, o morador de Sidrolândia cumprirá agora a nova pena em regime fechado.
Conforme apuração da Polícia Civil à época, o réu, atualmente com 45 anos, matou a vítima com golpes de machado para roubar R$ 3,8 mil. Ele foi condenado por latrocínio e cumpria pena na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O mandado de prisão havia sido expedido pela Vara Criminal de Sidrolândia e foi cumprido em Campo Grande, após investigação do SIG (Setor de Investigações Gerais).
A revisão criminal foi solicitada pela defensora pública de 2ª instância, Eliana Etsumi Tsunoda, que apontou erro no cálculo da pena. Segundo ela, o juízo de origem desconsiderou circunstâncias legais, como a confissão espontânea do crime, o que caracteriza atenuante prevista no Código Penal.
Outro ponto questionado pela Defensoria foi a atribuição, na sentença, de uma suposta “personalidade criminosa” ao acusado, sem respaldo em laudos psicológicos ou psiquiátricos.
A decisão do TJMS confirma a nova pena, com redução significativa, mas mantém o cumprimento inicial em regime fechado, dado o tipo de crime e a sua gravidade.
Um crime brutal registrado em Sidrolândia, no dia 24 de dezembro de 2006, voltou a repercutir após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O autor do latrocínio, roubo seguido de morte teve a pena reduzida em 15 anos e meio, após pedido da Defensoria Pública do Estado. Inicialmente condenado a 34 anos de reclusão, o morador de Sidrolândia cumprirá agora a nova pena em regime fechado.
Conforme apuração da Polícia Civil à época, o réu, atualmente com 45 anos, matou a vítima com golpes de machado para roubar R$ 3,8 mil. Ele foi condenado por latrocínio e cumpria pena na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O mandado de prisão havia sido expedido pela Vara Criminal de Sidrolândia e foi cumprido em Campo Grande, após investigação do SIG (Setor de Investigações Gerais).
A revisão criminal foi solicitada pela defensora pública de 2ª instância, Eliana Etsumi Tsunoda, que apontou erro no cálculo da pena. Segundo ela, o juízo de origem desconsiderou circunstâncias legais, como a confissão espontânea do crime, o que caracteriza atenuante prevista no Código Penal.
Outro ponto questionado pela Defensoria foi a atribuição, na sentença, de uma suposta “personalidade criminosa” ao acusado, sem respaldo em laudos psicológicos ou psiquiátricos.
A decisão do TJMS confirma a nova pena, com redução significativa, mas mantém o cumprimento inicial em regime fechado, dado o tipo de crime e a sua gravidade.

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Modelo adotado no país estabelece características comuns para identificar automóveis e facilitar o uso dos registros pelos órgãos de trânsito.

Decisão depende das regras do estado, do valor disponível no momento e da capacidade de manter as parcelas previstas sem comprometer outras despesas.