Os municípios com mais de 20 mil habitantes que ainda não desenvolveram seus planos de mobilidade urbana têm um novo prazo para elaborar o documento. O novo limite é abril de 2019, fixado pela Medida Provisória 818/2018, que alterou a lei 12.587/12 (Política Nacional de Mobilidade Urbana).
Pelo texto original, o prazo havia se esgotado em 2015. Quem não tem o plano de mobilidade fica impedido de contratar recursos federais para investir na área.
O Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob) é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deve contemplar, entre outros aspectos: os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; a integração dos modos de transporte público com os privados e os não motorizados; a operação do transporte de carga na infraestrutura viária; e os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana. A elaboração deve ocorrer de forma integrada com os planos diretores, e a revisão deve ocorrer a cada dez anos.
A Prefeitura de Sidrolândia deu os primeiros passos ao realizar três reuniões com a comissão técnica criada através do Decreto nº 001/2019, visando estabelecer diretrizes e a metodologia de trabalho. A elaboração da Lei será de responsabilidade do Poder Executivo (Coordenadoria de Trânsito, Departamento de Planejamento e Procuradoria Jurídica).
Na segunda-feira (28/01) será realizada a primeira oficina com representantes de vários setores, para discussão da atual realidade no município, coleta de dados e realização de diagnósticos, no que se refere a Mobilidade Urbana.
A prefeitura também realizará uma audiência pública para discutir com a população a proposta do PlanMob. (Com informações do Departamento de Planejamento)
Assessoria de Comunicação