A Secretária de Educação de Sidrolândia, Alice Rosa Gomes, por meio da Prefeitura Municipal divulgou edital de processo seletivo para professores da educação infantil e ensino fundamental. Os professores serão contratados em caráter temporário e o salário base é de R$ 1.729,31.
As inscrições começam nesta segunda-feira (05) e vai até o dia 27 de novembro na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa – 333, Centro, Sidrolândia. A secretaria recebe as inscrições das 7h às 11h.
De acordo com edital, os professores atuarão nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Escolas Municipais da área urbana, rural e indígena da Rede Municipal de Ensino.
Veja detalhes do edital abaixo:
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo destina-se à formação do banco de dados,
para fins de admissão em caráter temporário de professores
interessados em desempenharem a função na Rede Municipal de
Ensino de Sidrolândia/MS, para atender necessidades temporárias
excepcionais de carência nos Centros Municipal de Educação Infantil
e nas Escolas Municipais da Área: Urbana, Rural e Indígena. Este
Processo Seletivo será regulado pelas normas contidas no presente
Edital e seu Anexo I.
1.2 Poderão inscrever-se neste processo seletivo de professores
temporários da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS,
professores com Nível Superior - Licenciatura Plena; ter 18(dezoito)
anos ou mais; ser brasileiro nato ou naturalizado; haver cumprido com
as obrigações do serviço militar, se for o caso; estar em dia com a
justiça eleitoral.
2- DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO:
2.1 Os interessados deverão entregar o Currículo que será recebido,
pela Comissão Executora, representada por membros da Procuradoria
Jurídica, Secretaria de Governo e Secretaria Municipal de Educação,
constituída para esse fim, na Secretaria Municipal de Educação,
localizada à Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa, N. 333, Centro,
Sidrolândia/MS, no período de 05 a 27 de novembro de 2018, no
horário das 07h às 11h.
2.2 Os interessados em participar do processo seletivo, no quadro
contratação de professores temporários da Rede Municipal de Ensino
de Sidrolândia/MS poderão fazê-lo por meio de comprovação de
possuir habilitação em Licenciatura Plena, a qual deverá ser comprovada por meio da apresentação do Diploma e Histórico
Escolar e preenchimento da Ficha de inscrição que será anexada ao
Currículo e atender o previsto no item 1.2, deste Edital.
2.3 Poderão inscrever-se os professores sem vínculo efetivo com a
Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS.
2.4 Os professores com vínculo efetivo com a Rede Municipal de
Ensino de Sidrolândia/MS poderão inscrever-se desde que não
ultrapassem a carga horária de 44 horas semanais.
2.2 DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO:
2.2.1 A seleção dos candidatos será por meio de análise do Currículo e
da documentação comprobatória com base nos critérios definidos
neste Edital.
2.2.2 Se o candidato inscrito for selecionado para ministrar aulas na
Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS, deverá apresentar os
documentos originais, com cópia legível e sem rasuras, para
autenticação, in loco, conforme segue:
a) registro geral de identificação (RG);
b) inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição (dos dois
turnos, se houve) ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no
site do TRE;
e) documento ou extrato do PIS/PASEP, emitido pelo Banco do Brasil
ou pela Caixa Econômica Federal;
f) 01 foto 3x4;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou de casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes, menores de 14 anos,
se for o caso;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo: Diploma e
Histórico Escolar;
k) certificado militar, quando for o caso;
l) carteira do Conselho Regional de Educação Física, se for o caso;
m) declaração de bens e declaração de acúmulo ou não de cargos
públicos, segundo forma da lei;
n) comprovante de conta corrente no Banco Bradesco;
o) atestado médico declarando gozar boa saúde.
2.2.3 Somente serão considerados títulos de formação acadêmica,
aqueles emitidos por Instituições Reconhecidas pelo Ministério da
Educação - ME.
2.2.4 Candidatos que já ministraram aulas ou que estão em docência
na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS deverão conferir
documentação e atualizá-la, se necessário, conforme disposto no item
2.2.2 e respectivos subitens.
2.2.5 O candidato selecionado ao cargo de professor temporário para
ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia /MS,
receberá remuneração em conformidade com a legislação vigente,
proporcional às horas semanais trabalhadas, sem que lhe seja
possibilitada a alteração de nível durante esse período de admissão
temporária, considerados na Lei Complementar nº 110 de 04 de
janeiro de 2016 e na Lei Complementar nº 007/2002, de 27 de março
de 2002.
2.2.6 Terão prioridade para ministrar aulas em caráter temporário nas
Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS,
professores indígenas habilitados.
3 - DOS IMPEDIMENTOS:
3.1 São impedimentos à seleção do candidato para professores
temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de
Sidrolândia/MS se:
a) estiver afastado por motivo de licença médica, licença maternidade,
licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesse
particular ou cedido a outro órgão;
b) for ocupante de cargo ou emprego que lhe implique acumulação
ilícita;
c) estiver aposentado por invalidez ou sob forma compulsória;
d) tiver sofrido penalidade na forma da lei;
e) possuir condenação administrativa ou criminal, com trânsito em
julgado;
f) estiver sendo processado por crime ou com os direitos políticos
suspensos;
g) ocupar cargo em comissão ou função de confiança na
Administração Pública.
4 - DA REVOGAÇÃO:
4.1 A convocação e/ou as aulas complementares serão revogadas
mediante a constatação das seguintes situações:
a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público;
b) retorno do professor substituído;
c) remoção de professor efetivo para a unidade onde houver vaga
pura;
d) não apresentação de bom desempenho de professor temporário na
regência de classe, na assiduidade e pontualidade, comprovado
mediante apresentação de relatório circunstanciado, elaborado e
assinado pela direção e equipe da coordenação pedagógica da unidade
de ensino;
e) a pedido do professor temporário;
f) quando houver extinção da vaga pura.
5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1 A seleção de candidatos para ministrarem aulas em caráter
temporário na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS implicará
irrestrita aceitação das disposições estabelecidas neste edital e em
outros instrumentos normativos inerentes que forem publicados,
Salário Base Nível II: R$ 1729.31.
5.2 É de responsabilidade da Comissão Executora da Secretaria
Municipal de Educação de Sidrolândia/MS a conferência da
veracidade dos documentos exigidos para convocação do professor,
conforme disposto no item 2.2.2 e subitens.
5.2.1 A Comissão Executora da Secretaria Municipal de Educação de
Sidrolândia/MS tem a responsabilidade de autorizar as turmas
constituídas, considerando o número mínimo e máximo de alunos
matriculados, previstos na legislação em vigor; com publicação do
número de vagas por CMEI e ou Escola, no inicio de fevereiro de
2019, para fins de convocação e/ou atribuição de aulas
complementares.
5.3 A qualquer tempo poderá ser revogada a convocação ou
canceladas as aulas complementares, caso se verifique alguma
irregularidade nas declarações ou na documentação apresentada, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis impostas a ele, ou em
decorrência de quaisquer subitens do item 4.1 deste Edital.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora
constituída por meio de Portaria, da Secretaria Municipal de Educação
de Sidrolândia/MS.
Alice Aparecida Rosa Gomes - Secretária Municipal de Educação