Começam inscrições do processo seletivo para professores da rede municipal
Começam inscrições do processo seletivo para professores da rede municipal

Começam inscrições do processo seletivo para professores da rede municipal

A Secretária de Educação de Sidrolândia, Alice Rosa Gomes, por meio da Prefeitura Municipal divulgou edital de processo seletivo para professores da educação infantil e ensino fundamental. Os professores serão contratados em caráter temporário e o salário base é de R$ 1.729,31.
As inscrições começam nesta segunda-feira (05) e vai até o dia 27 de novembro na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa – 333, Centro, Sidrolândia. A secretaria recebe as inscrições das 7h às 11h.
De acordo com edital, os professores atuarão nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Escolas Municipais da área urbana, rural e indígena da Rede Municipal de Ensino.
Veja detalhes do edital abaixo:
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo destina-se à formação do banco de dados,
para fins de admissão em caráter temporário de professores
interessados em desempenharem a função na Rede Municipal de
Ensino de Sidrolândia/MS, para atender necessidades temporárias
excepcionais de carência nos Centros Municipal de Educação Infantil
e nas Escolas Municipais da Área: Urbana, Rural e Indígena. Este
Processo Seletivo será regulado pelas normas contidas no presente
Edital e seu Anexo I.
1.2 Poderão inscrever-se neste processo seletivo de professores
temporários da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS,
professores com Nível Superior - Licenciatura Plena; ter 18(dezoito)
anos ou mais; ser brasileiro nato ou naturalizado; haver cumprido com
as obrigações do serviço militar, se for o caso; estar em dia com a
justiça eleitoral.
2- DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO:
2.1 Os interessados deverão entregar o Currículo que será recebido,
pela Comissão Executora, representada por membros da Procuradoria
Jurídica, Secretaria de Governo e Secretaria Municipal de Educação,
constituída para esse fim, na Secretaria Municipal de Educação,
localizada à Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa, N. 333, Centro,
Sidrolândia/MS, no período de 05 a 27 de novembro de 2018, no
horário das 07h às 11h.
2.2 Os interessados em participar do processo seletivo, no quadro
contratação de professores temporários da Rede Municipal de Ensino
de Sidrolândia/MS poderão fazê-lo por meio de comprovação de
possuir habilitação em Licenciatura Plena, a qual deverá ser comprovada por meio da apresentação do Diploma e Histórico
Escolar e preenchimento da Ficha de inscrição que será anexada ao
Currículo e atender o previsto no item 1.2, deste Edital.
2.3 Poderão inscrever-se os professores sem vínculo efetivo com a
Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS.
2.4 Os professores com vínculo efetivo com a Rede Municipal de
Ensino de Sidrolândia/MS poderão inscrever-se desde que não
ultrapassem a carga horária de 44 horas semanais.
2.2 DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO:
2.2.1 A seleção dos candidatos será por meio de análise do Currículo e
da documentação comprobatória com base nos critérios definidos
neste Edital.
2.2.2 Se o candidato inscrito for selecionado para ministrar aulas na
Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS, deverá apresentar os
documentos originais, com cópia legível e sem rasuras, para
autenticação, in loco, conforme segue:
a) registro geral de identificação (RG);
b) inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição (dos dois
turnos, se houve) ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no
site do TRE;
e) documento ou extrato do PIS/PASEP, emitido pelo Banco do Brasil
ou pela Caixa Econômica Federal;
f) 01 foto 3x4;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou de casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes, menores de 14 anos,
se for o caso;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo: Diploma e
Histórico Escolar;
k) certificado militar, quando for o caso;
l) carteira do Conselho Regional de Educação Física, se for o caso;
m) declaração de bens e declaração de acúmulo ou não de cargos
públicos, segundo forma da lei;
n) comprovante de conta corrente no Banco Bradesco;
o) atestado médico declarando gozar boa saúde.
2.2.3 Somente serão considerados títulos de formação acadêmica,
aqueles emitidos por Instituições Reconhecidas pelo Ministério da
Educação - ME.
2.2.4 Candidatos que já ministraram aulas ou que estão em docência
na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS deverão conferir
documentação e atualizá-la, se necessário, conforme disposto no item
2.2.2 e respectivos subitens.
2.2.5 O candidato selecionado ao cargo de professor temporário para
ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia /MS,
receberá remuneração em conformidade com a legislação vigente,
proporcional às horas semanais trabalhadas, sem que lhe seja
possibilitada a alteração de nível durante esse período de admissão
temporária, considerados na Lei Complementar nº 110 de 04 de
janeiro de 2016 e na Lei Complementar nº 007/2002, de 27 de março
de 2002.
2.2.6 Terão prioridade para ministrar aulas em caráter temporário nas
Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS,
professores indígenas habilitados.
3 - DOS IMPEDIMENTOS:
3.1 São impedimentos à seleção do candidato para professores
temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de
Sidrolândia/MS se:
a) estiver afastado por motivo de licença médica, licença maternidade,
licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesse
particular ou cedido a outro órgão;
b) for ocupante de cargo ou emprego que lhe implique acumulação
ilícita;
c) estiver aposentado por invalidez ou sob forma compulsória;
d) tiver sofrido penalidade na forma da lei;
e) possuir condenação administrativa ou criminal, com trânsito em
julgado;
f) estiver sendo processado por crime ou com os direitos políticos
suspensos;
g) ocupar cargo em comissão ou função de confiança na
Administração Pública.
4 - DA REVOGAÇÃO:
4.1 A convocação e/ou as aulas complementares serão revogadas
mediante a constatação das seguintes situações:
a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público;
b) retorno do professor substituído;
c) remoção de professor efetivo para a unidade onde houver vaga
pura;
d) não apresentação de bom desempenho de professor temporário na
regência de classe, na assiduidade e pontualidade, comprovado
mediante apresentação de relatório circunstanciado, elaborado e
assinado pela direção e equipe da coordenação pedagógica da unidade
de ensino;
e) a pedido do professor temporário;
f) quando houver extinção da vaga pura.
5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1 A seleção de candidatos para ministrarem aulas em caráter
temporário na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS implicará
irrestrita aceitação das disposições estabelecidas neste edital e em
outros instrumentos normativos inerentes que forem publicados,
Salário Base Nível II: R$ 1729.31.
5.2 É de responsabilidade da Comissão Executora da Secretaria
Municipal de Educação de Sidrolândia/MS a conferência da
veracidade dos documentos exigidos para convocação do professor,
conforme disposto no item 2.2.2 e subitens.
5.2.1 A Comissão Executora da Secretaria Municipal de Educação de
Sidrolândia/MS tem a responsabilidade de autorizar as turmas
constituídas, considerando o número mínimo e máximo de alunos
matriculados, previstos na legislação em vigor; com publicação do
número de vagas por CMEI e ou Escola, no inicio de fevereiro de
2019, para fins de convocação e/ou atribuição de aulas
complementares.
5.3 A qualquer tempo poderá ser revogada a convocação ou
canceladas as aulas complementares, caso se verifique alguma
irregularidade nas declarações ou na documentação apresentada, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis impostas a ele, ou em
decorrência de quaisquer subitens do item 4.1 deste Edital.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora
constituída por meio de Portaria, da Secretaria Municipal de Educação
de Sidrolândia/MS.
Alice Aparecida Rosa Gomes - Secretária Municipal de Educação
A Secretária de Educação de Sidrolândia, Alice Rosa Gomes, por meio da Prefeitura Municipal divulgou edital de processo seletivo para professores da educação infantil e ensino fundamental. Os professores serão contratados em caráter temporário e o salário base é de R$ 1.729,31.
As inscrições começam nesta segunda-feira (05) e vai até o dia 27 de novembro na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa – 333, Centro, Sidrolândia. A secretaria recebe as inscrições das 7h às 11h.
De acordo com edital, os professores atuarão nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Escolas Municipais da área urbana, rural e indígena da Rede Municipal de Ensino.
Veja detalhes do edital abaixo:
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Processo Seletivo destina-se à formação do banco de dados,
para fins de admissão em caráter temporário de professores
interessados em desempenharem a função na Rede Municipal de
Ensino de Sidrolândia/MS, para atender necessidades temporárias
excepcionais de carência nos Centros Municipal de Educação Infantil
e nas Escolas Municipais da Área: Urbana, Rural e Indígena. Este
Processo Seletivo será regulado pelas normas contidas no presente
1.2 Poderão inscrever-se neste processo seletivo de professores
temporários da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS,
professores com Nível Superior - Licenciatura Plena; ter 18(dezoito)
anos ou mais; ser brasileiro nato ou naturalizado; haver cumprido com
as obrigações do serviço militar, se for o caso; estar em dia com a
2- DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO:
2.1 Os interessados deverão entregar o Currículo que será recebido,
pela Comissão Executora, representada por membros da Procuradoria
Jurídica, Secretaria de Governo e Secretaria Municipal de Educação,
constituída para esse fim, na Secretaria Municipal de Educação,
localizada à Rua Prefeito Jaime Ferreira Barbosa, N. 333, Centro,
Sidrolândia/MS, no período de 05 a 27 de novembro de 2018, no
2.2 Os interessados em participar do processo seletivo, no quadro
contratação de professores temporários da Rede Municipal de Ensino
de Sidrolândia/MS poderão fazê-lo por meio de comprovação de
possuir habilitação em Licenciatura Plena, a qual deverá ser comprovada por meio da apresentação do Diploma e Histórico
Escolar e preenchimento da Ficha de inscrição que será anexada ao
Currículo e atender o previsto no item 1.2, deste Edital.
2.3 Poderão inscrever-se os professores sem vínculo efetivo com a
Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS.
2.4 Os professores com vínculo efetivo com a Rede Municipal de
Ensino de Sidrolândia/MS poderão inscrever-se desde que não
ultrapassem a carga horária de 44 horas semanais.
2.2.1 A seleção dos candidatos será por meio de análise do Currículo e
da documentação comprobatória com base nos critérios definidos
2.2.2 Se o candidato inscrito for selecionado para ministrar aulas na
Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS, deverá apresentar os
documentos originais, com cópia legível e sem rasuras, para
autenticação, in loco, conforme segue:
a) registro geral de identificação (RG);
b) inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição (dos dois
turnos, se houve) ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no
e) documento ou extrato do PIS/PASEP, emitido pelo Banco do Brasil
ou pela Caixa Econômica Federal;
h) certidão de nascimento ou de casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes, menores de 14 anos,
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo: Diploma e
k) certificado militar, quando for o caso;
l) carteira do Conselho Regional de Educação Física, se for o caso;
m) declaração de bens e declaração de acúmulo ou não de cargos
públicos, segundo forma da lei;
n) comprovante de conta corrente no Banco Bradesco;
o) atestado médico declarando gozar boa saúde.
2.2.3 Somente serão considerados títulos de formação acadêmica,
aqueles emitidos por Instituições Reconhecidas pelo Ministério da
2.2.4 Candidatos que já ministraram aulas ou que estão em docência
na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS deverão conferir
documentação e atualizá-la, se necessário, conforme disposto no item
2.2.5 O candidato selecionado ao cargo de professor temporário para
ministrar aulas na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia /MS,
receberá remuneração em conformidade com a legislação vigente,
proporcional às horas semanais trabalhadas, sem que lhe seja
possibilitada a alteração de nível durante esse período de admissão
temporária, considerados na Lei Complementar nº 110 de 04 de
janeiro de 2016 e na Lei Complementar nº 007/2002, de 27 de março
2.2.6 Terão prioridade para ministrar aulas em caráter temporário nas
Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS,
professores indígenas habilitados.
3.1 São impedimentos à seleção do candidato para professores
temporários ministrarem aulas na Rede Municipal de Ensino de
a) estiver afastado por motivo de licença médica, licença maternidade,
licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesse
particular ou cedido a outro órgão;
b) for ocupante de cargo ou emprego que lhe implique acumulação
c) estiver aposentado por invalidez ou sob forma compulsória;
d) tiver sofrido penalidade na forma da lei;
e) possuir condenação administrativa ou criminal, com trânsito em
f) estiver sendo processado por crime ou com os direitos políticos
g) ocupar cargo em comissão ou função de confiança na
4.1 A convocação e/ou as aulas complementares serão revogadas
mediante a constatação das seguintes situações:
a) ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público;
b) retorno do professor substituído;
c) remoção de professor efetivo para a unidade onde houver vaga
d) não apresentação de bom desempenho de professor temporário na
regência de classe, na assiduidade e pontualidade, comprovado
mediante apresentação de relatório circunstanciado, elaborado e
assinado pela direção e equipe da coordenação pedagógica da unidade
e) a pedido do professor temporário;
f) quando houver extinção da vaga pura.
5.1 A seleção de candidatos para ministrarem aulas em caráter
temporário na Rede Municipal de Ensino de Sidrolândia/MS implicará
irrestrita aceitação das disposições estabelecidas neste edital e em
outros instrumentos normativos inerentes que forem publicados,
Salário Base Nível II: R$ 1729.31.
5.2 É de responsabilidade da Comissão Executora da Secretaria
Municipal de Educação de Sidrolândia/MS a conferência da
veracidade dos documentos exigidos para convocação do professor,
conforme disposto no item 2.2.2 e subitens.
5.2.1 A Comissão Executora da Secretaria Municipal de Educação de
Sidrolândia/MS tem a responsabilidade de autorizar as turmas
constituídas, considerando o número mínimo e máximo de alunos
matriculados, previstos na legislação em vigor; com publicação do
número de vagas por CMEI e ou Escola, no inicio de fevereiro de
2019, para fins de convocação e/ou atribuição de aulas
5.3 A qualquer tempo poderá ser revogada a convocação ou
canceladas as aulas complementares, caso se verifique alguma
irregularidade nas declarações ou na documentação apresentada, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis impostas a ele, ou em
decorrência de quaisquer subitens do item 4.1 deste Edital.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora
constituída por meio de Portaria, da Secretaria Municipal de Educação
Alice Aparecida Rosa Gomes - Secretária Municipal de Educação

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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