Com decreto, prefeito Marcos Calderan vai retomar área doada aos chineses da BBCA
Com decreto, prefeito Marcos Calderan vai retomar área doada aos chineses da BBCA

Com decreto, prefeito Marcos Calderan vai retomar área doada aos chineses da BBCA

Está confirmado, por meio de decreto, a prefeitura municipal de Maracaju tornou pública a retomada da área doada a empresa Chinesa BBCA Brazil que se arrastava por anos sem nenhuma reação da empresa beneficiada.
Através do Decreto Oficial N° 101/2022, publicado na manhã de hoje (27), no Diário Oficial, será retomado ao patrimônio do Município de Maracaju o imóvel com área de 1.020.000 m² localizado na área urbana do município.
Segundo o Diário Oficial, houve um descumprimento no artigo 3º da Lei Municipal nº1.852/2015, que autorizou a doação da área, que diz que a empresa beneficiada com a doação deveria iniciar a construção do empreendimento industrial em 90 (noventa) dias e concluí-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Também houve o descumprimento dos encargos e condições imposta no Termo de Doação nº 024/2015, e o descumprimento da Cláusula Restritiva averbada na Matrícula nº 17.699 sob nº AV-12-17.699.
Ficou autorizado a Procuradoria Jurídica do Município a adotar as providências necessárias à efetivação da reversão, assinando em nome do Município, todos os expedientes necessários, inclusive junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Está confirmado, por meio de decreto, a prefeitura municipal de Maracaju tornou pública a retomada da área doada a empresa Chinesa BBCA Brazil que se arrastava por anos sem nenhuma reação da empresa beneficiada.
Através do Decreto Oficial N° 101/2022, publicado na manhã de hoje (27), no Diário Oficial, será retomado ao patrimônio do Município de Maracaju o imóvel com área de 1.020.000 m² localizado na área urbana do município.
Segundo o Diário Oficial, houve um descumprimento no artigo 3º da Lei Municipal nº1.852/2015, que autorizou a doação da área, que diz que a empresa beneficiada com a doação deveria iniciar a construção do empreendimento industrial em 90 (noventa) dias e concluí-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Também houve o descumprimento dos encargos e condições imposta no Termo de Doação nº 024/2015, e o descumprimento da Cláusula Restritiva averbada na Matrícula nº 17.699 sob nº AV-12-17.699.
Ficou autorizado a Procuradoria Jurídica do Município a adotar as providências necessárias à efetivação da reversão, assinando em nome do Município, todos os expedientes necessários, inclusive junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

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