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Com decreto, prefeito Marcos Calderan vai retomar área doada aos chineses da BBCA

Com decreto, prefeito Marcos Calderan vai retomar área doada aos chineses da BBCA

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Com decreto, prefeito Marcos Calderan vai retomar área doada aos chineses da BBCA

Está confirmado, por meio de decreto, a prefeitura municipal de Maracaju tornou pública a retomada da área doada a empresa Chinesa BBCA Brazil que se arrastava por anos sem nenhuma reação da empresa beneficiada.

Através do Decreto Oficial N° 101/2022, publicado na manhã de hoje (27), no Diário Oficial, será retomado ao patrimônio do Município de Maracaju o imóvel com área de 1.020.000 m² localizado na área urbana do município.

Segundo o Diário Oficial, houve um descumprimento no artigo 3º da Lei Municipal nº1.852/2015, que autorizou a doação da área, que diz que a empresa beneficiada com a doação deveria iniciar a construção do empreendimento industrial em 90 (noventa) dias e concluí-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Também houve o descumprimento dos encargos e condições imposta no Termo de Doação nº 024/2015, e o descumprimento da Cláusula Restritiva averbada na Matrícula nº 17.699 sob nº AV-12-17.699.

Ficou autorizado a Procuradoria Jurídica do Município a adotar as providências necessárias à efetivação da reversão, assinando em nome do Município, todos os expedientes necessários, inclusive junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Está confirmado, por meio de decreto, a prefeitura municipal de Maracaju tornou pública a retomada da área doada a empresa Chinesa BBCA Brazil que se arrastava por anos sem nenhuma reação da empresa beneficiada.

Através do Decreto Oficial N° 101/2022, publicado na manhã de hoje (27), no Diário Oficial, será retomado ao patrimônio do Município de Maracaju o imóvel com área de 1.020.000 m² localizado na área urbana do município.

Segundo o Diário Oficial, houve um descumprimento no artigo 3º da Lei Municipal nº1.852/2015, que autorizou a doação da área, que diz que a empresa beneficiada com a doação deveria iniciar a construção do empreendimento industrial em 90 (noventa) dias e concluí-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Também houve o descumprimento dos encargos e condições imposta no Termo de Doação nº 024/2015, e o descumprimento da Cláusula Restritiva averbada na Matrícula nº 17.699 sob nº AV-12-17.699.

Ficou autorizado a Procuradoria Jurídica do Município a adotar as providências necessárias à efetivação da reversão, assinando em nome do Município, todos os expedientes necessários, inclusive junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

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