Cliente consegue anular conta de luz de R$ 727 e ganha indenização de R$ 4 mil
Cliente consegue anular conta de luz de R$ 727 e ganha indenização de R$ 4 mil

Cliente consegue anular conta de luz de R$ 727 e ganha indenização de R$ 4 mil

Por meio de ação proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, consumidora conseguiu a anulação de conta de energia no valor de R$ 727,84 e ainda ganhou indenização de R$ 4 mil pelo constrangimento de ter tido a luz cortada.
De acordo com o defensor público, André Santelli Antunes, titular da 2ª DPE de Ivinhema, a assistida é gestante e tem mais duas crianças. O consumo residencial médio sempre foi de 80 a 100 kW/h, que gerava débito mensal em torno de R$ 90. Mas, de repente, recebeu fatura com valor exorbitante, referente a suposto consumo de 796 kW/h.
Ainda segundo divulgado pela Defensoria, o medidor da casa havia sido substituído sob a alegação de “atualização tecnológica”. A moradora relatou o erro e “sem que houvesse a notificação da conclusão do procedimento administrativo instaurado para apurar eventual irregularidade e, ainda, sem qualquer explicação sobre do motivo da disparidade de consumo, a empresa insistiu na cobrança dos valores e interrompeu o fornecimento de energia elétrica”.
A consumidora procurou a Defensoria, que moveu uma ação e conseguiu liminar para religar a energia da casa. Na ação, o defensor enfatizou que “a ameaça e a interrupção do fornecimento de energia elétrica para a cobrança de débitos é uma prática mais que abusiva, porque expõe os consumidores ao constrangimento, situação veemente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”. “De fato, a energia elétrica, ao lado do saneamento básico e da moradia, constitui um dos elementos do chamado mínimo básico, ou seja, é um serviço essencial, sem o qual não se pode falar em dignidade da pessoa, do cidadão”, argumentou.
A Justiça declarou nula a cobrança do débito alto e condenou a empresa ao pagamento de dano moral pelo corte abusivo do fornecimento de luz. A empresa chegou a recorrer ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas perdeu.
Por meio de ação proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, consumidora conseguiu a anulação de conta de energia no valor de R$ 727,84 e ainda ganhou indenização de R$ 4 mil pelo constrangimento de ter tido a luz cortada.
De acordo com o defensor público, André Santelli Antunes, titular da 2ª DPE de Ivinhema, a assistida é gestante e tem mais duas crianças. O consumo residencial médio sempre foi de 80 a 100 kW/h, que gerava débito mensal em torno de R$ 90. Mas, de repente, recebeu fatura com valor exorbitante, referente a suposto consumo de 796 kW/h.
Ainda segundo divulgado pela Defensoria, o medidor da casa havia sido substituído sob a alegação de “atualização tecnológica”. A moradora relatou o erro e “sem que houvesse a notificação da conclusão do procedimento administrativo instaurado para apurar eventual irregularidade e, ainda, sem qualquer explicação sobre do motivo da disparidade de consumo, a empresa insistiu na cobrança dos valores e interrompeu o fornecimento de energia elétrica”.
A consumidora procurou a Defensoria, que moveu uma ação e conseguiu liminar para religar a energia da casa. Na ação, o defensor enfatizou que “a ameaça e a interrupção do fornecimento de energia elétrica para a cobrança de débitos é uma prática mais que abusiva, porque expõe os consumidores ao constrangimento, situação veemente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”. “De fato, a energia elétrica, ao lado do saneamento básico e da moradia, constitui um dos elementos do chamado mínimo básico, ou seja, é um serviço essencial, sem o qual não se pode falar em dignidade da pessoa, do cidadão”, argumentou.
A Justiça declarou nula a cobrança do débito alto e condenou a empresa ao pagamento de dano moral pelo corte abusivo do fornecimento de luz. A empresa chegou a recorrer ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas perdeu.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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