Câmera de segurança registra abandono de cãozinho no Bairro Vival dos Ipês
Câmera de segurança registra abandono de cãozinho no Bairro Vival dos Ipês

Câmera de segurança registra abandono de cãozinho no Bairro Vival dos Ipês

Na noite de terça-feira (16), câmeras de segurança flagraram uma mulher, que ainda não foi identificada, abandonando um cão ainda filhote na última rua do Bairro Vival dos Ipês.
Conforme o vídeo, é possível ver a mulher de bicicleta passando em uma rua de terra, momento em que ela para, tira um filhote de cachorro da mochila e abandona o animal. Ela coloca a mochila, sobe na bicicleta e vai embora, deixando o cão ao relento.
Após ser abandonado, o cãozinho ainda tentou ir atrás da tutora, mas não conseguiu. Felizmente, através da matéria do Noticidade, o animal foi adotado e está bem.
É caracterizado como crime de maus-tratos - abandonar, ferir, mutilar, falta de higiene, não disponibilizar ao animal abrigo do sol ou chuva, não alimentar e dar água, e negar assistência veterinária. De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais, prevê três meses a um ano de detenção, e recentemente a pena para violência contra cães e gatos, aumentou de 2 a 5 anos de prisão.
(Matéria editada às 13h51 para acréscimo de informações).
Na noite de terça-feira (16), câmeras de segurança flagraram uma mulher, que ainda não foi identificada, abandonando um cão ainda filhote na última rua do Bairro Vival dos Ipês.
Conforme o vídeo, é possível ver a mulher de bicicleta passando em uma rua de terra, momento em que ela para, tira um filhote de cachorro da mochila e abandona o animal. Ela coloca a mochila, sobe na bicicleta e vai embora, deixando o cão ao relento.
Após ser abandonado, o cãozinho ainda tentou ir atrás da tutora, mas não conseguiu. Felizmente, através da matéria do Noticidade, o animal foi adotado e está bem.
É caracterizado como crime de maus-tratos - abandonar, ferir, mutilar, falta de higiene, não disponibilizar ao animal abrigo do sol ou chuva, não alimentar e dar água, e negar assistência veterinária. De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais, prevê três meses a um ano de detenção, e recentemente a pena para violência contra cães e gatos, aumentou de 2 a 5 anos de prisão.
(Matéria editada às 13h51 para acréscimo de informações).

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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