Câmara Municipal de Maracaju adere à Lei Geral de Proteção de Dados
Câmara Municipal de Maracaju adere à Lei Geral de Proteção de Dados

Câmara Municipal de Maracaju adere à Lei Geral de Proteção de Dados

A Câmara de Maracaju deu início a normalização para a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados. O intuito do trabalho é para estabelecer as diretrizes e procedimentos em conformidade à Lei Federal 13.709/2018.
Para isso foi criado um grupo que é composto pelo vereador presidente Robert Ziemann, a Procuradora Jurídica Tássia Maciel Dutra Lescano, o Controlador Arion Leme Prestes e o Técnico de Informática Marcos Kommers.
Na primeira reunião foi aprovado o Roadmap, um mapa de estrada para regulamentar a Legislação na Câmara Municipal de Maracaju.
A necessidade da criação de leis de proteção de dados - Usuários e consumidores se veem cada vez mais como titulares de direitos, e agentes de tratamento vêm ganhando mais responsabilidades para com esses titulares. Cientes da violação sofrida; do uso de dados para fins antiéticos, como a manipulação de processos eleitorais ou de pessoas em situações vulneráveis e; dos vazamentos que deixam dados nas mãos de criminosos, titulares em conflito hoje tentam pôr na balança os benefícios obtidos do compartilhamento de dados pessoais e os riscos envolvidos, ou seja, procuram equilíbrio entre a conveniência que a inteligência de dados proporciona e possíveis violações à sua privacidade.
O inciso X do art. 5º da Constituição Federal, lei suprema brasileira, torna invioláveis a intimidade e a vida privada. Vê-se, portanto, que, para o Direito, tal “equilíbrio” não existe. A recuperação da proteção à privacidade é imprescindível e deve fazer do Direito instrumento, inclusive com a possível evolução da proteção de dados como um direito fundamental autônomo.
É certo dizer que o Direito deve sempre se renovar com a sociedade para reparar os danos que o curso da evolução produz. Ao mesmo tempo, jamais deve impedir seus avanços. Por isso se faz tão necessária a Lei Geral de Proteção de Dados. Inspirada pela europeia General Data Protection Regulation (GDPR), a lei brasileira Nº 13.709/18 está em vigor desde em agosto de 2020.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.
A Câmara de Maracaju deu início a normalização para a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados. O intuito do trabalho é para estabelecer as diretrizes e procedimentos em conformidade à Lei Federal 13.709/2018.
Para isso foi criado um grupo que é composto pelo vereador presidente Robert Ziemann, a Procuradora Jurídica Tássia Maciel Dutra Lescano, o Controlador Arion Leme Prestes e o Técnico de Informática Marcos Kommers.
Na primeira reunião foi aprovado o Roadmap, um mapa de estrada para regulamentar a Legislação na Câmara Municipal de Maracaju.
A necessidade da criação de leis de proteção de dados - Usuários e consumidores se veem cada vez mais como titulares de direitos, e agentes de tratamento vêm ganhando mais responsabilidades para com esses titulares. Cientes da violação sofrida; do uso de dados para fins antiéticos, como a manipulação de processos eleitorais ou de pessoas em situações vulneráveis e; dos vazamentos que deixam dados nas mãos de criminosos, titulares em conflito hoje tentam pôr na balança os benefícios obtidos do compartilhamento de dados pessoais e os riscos envolvidos, ou seja, procuram equilíbrio entre a conveniência que a inteligência de dados proporciona e possíveis violações à sua privacidade.
O inciso X do art. 5º da Constituição Federal, lei suprema brasileira, torna invioláveis a intimidade e a vida privada. Vê-se, portanto, que, para o Direito, tal “equilíbrio” não existe. A recuperação da proteção à privacidade é imprescindível e deve fazer do Direito instrumento, inclusive com a possível evolução da proteção de dados como um direito fundamental autônomo.
É certo dizer que o Direito deve sempre se renovar com a sociedade para reparar os danos que o curso da evolução produz. Ao mesmo tempo, jamais deve impedir seus avanços. Por isso se faz tão necessária a Lei Geral de Proteção de Dados. Inspirada pela europeia General Data Protection Regulation (GDPR), a lei brasileira Nº 13.709/18 está em vigor desde em agosto de 2020.
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.
A lei define o que são dados pessoais e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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