Câmara aprova Lei que regulamenta e proíbe som automotivo em via pública
Câmara aprova Lei que regulamenta e proíbe som automotivo em via pública

Câmara aprova Lei que regulamenta e proíbe som automotivo em via pública

Foi aprovado por unanimidade em primeira votação na Câmara, o projeto de Lei que vai regulamentar a prática de som automotivo em Maracaju. A iniciativa visa atender um pedido antigo dos amantes da atividade, porém visa também à proteção do bem-estar e do sossego público.
O projeto é de autoria do vereador Vergílio da Banca (PMDB) e também foi elaborado pelos vereadores Robert Ziemann (PSDB), Laudo Sorrilha (PDT) e João Rocha (PDT) e foi amplamente discutido em audiência pública com a presença de autoridades e representantes da categoria de som automotivo da cidade.
Autorização - Conforme o artigo 1° da referida Lei, Fica autorizada a criação de um espaço destinado ao desenvolvimento de encontros e exposições de veículos com som automotivo, para a realização de eventos aos sábados e domingos, das 14hs às 22hs, exceto nos dias de eventos autorizados pela municipalidade, de acordo com o Código de Postura do Município. O espaço destinado à prática deverá ser localizado em área adequada, de forma que o som alto de veículos não perturbe o sossego público, devendo comportar no mínimo 30 (trinta) veículos.
Proibição – O artigo 5° proíbe a utilização de equipamentos de som em veículos de qualquer natureza, estacionados ou em movimento nas vias públicas e demais logradouros do Município, com emissão de sons ou ruídos em excesso, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. Contudo, no parágrafo único, essa determinação não se aplica a eventos de som automotivo e outros autorizados previamente pelo Poder Público Municipal, conforme artigo 1º.
Penalidades – Caso seja descumprida a determinação gerando perturbação do sossego público, o autor será sujeito às penalidades contidas nas normas da ABNT, estabelecidas pela NBR 10.151, na NBR 10.152 e na Resolução nº 624, de 19 de outubro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou quaisquer outras que venham sucedê-las ou substituí-las, na forma de regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.
Para o vereador Vergílio, primeiro proponente da regulamentação, a criação de um espaço específico para a prática e competições de som automotivo é uma reivindicação antiga dos adeptos, o próximo passo é auxiliar os envolvidos na criação de uma associação organizada, “diversão e lazer também é um direito do cidadão desde que não exceda o direito do sossego alheio, por isso decidimos regulamentar a prática e determinar limites”, destacou ele.
Outro responsável pelo projeto de Lei, o vereador Robert Ziemann, afirma que a ideia é garantir que ambos os lados (quem gosta e quem não gosta de som automotivo) tenham seus direitos preservados, “para isso existem as leis, impor limites, regras e garantir benefícios à sociedade em geral; neste caso fizemos todos os procedimentos cabíveis, inclusive com audiência pública e diante dos posicionamento de todos os envolvidos e até das autoridades policiais, montamos o projeto de Lei que foi aprovado e vai regulamentar essa prática”. Destacou Robert.
Foi aprovado por unanimidade em primeira votação na Câmara, o projeto de Lei que vai regulamentar a prática de som automotivo em Maracaju. A iniciativa visa atender um pedido antigo dos amantes da atividade, porém visa também à proteção do bem-estar e do sossego público.
O projeto é de autoria do vereador Vergílio da Banca (PMDB) e também foi elaborado pelos vereadores Robert Ziemann (PSDB), Laudo Sorrilha (PDT) e João Rocha (PDT) e foi amplamente discutido em audiência pública com a presença de autoridades e representantes da categoria de som automotivo da cidade.
Autorização - Conforme o artigo 1° da referida Lei, Fica autorizada a criação de um espaço destinado ao desenvolvimento de encontros e exposições de veículos com som automotivo, para a realização de eventos aos sábados e domingos, das 14hs às 22hs, exceto nos dias de eventos autorizados pela municipalidade, de acordo com o Código de Postura do Município. O espaço destinado à prática deverá ser localizado em área adequada, de forma que o som alto de veículos não perturbe o sossego público, devendo comportar no mínimo 30 (trinta) veículos.
Proibição – O artigo 5° proíbe a utilização de equipamentos de som em veículos de qualquer natureza, estacionados ou em movimento nas vias públicas e demais logradouros do Município, com emissão de sons ou ruídos em excesso, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. Contudo, no parágrafo único, essa determinação não se aplica a eventos de som automotivo e outros autorizados previamente pelo Poder Público Municipal, conforme artigo 1º.
Penalidades – Caso seja descumprida a determinação gerando perturbação do sossego público, o autor será sujeito às penalidades contidas nas normas da ABNT, estabelecidas pela NBR 10.151, na NBR 10.152 e na Resolução nº 624, de 19 de outubro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ou quaisquer outras que venham sucedê-las ou substituí-las, na forma de regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.
Para o vereador Vergílio, primeiro proponente da regulamentação, a criação de um espaço específico para a prática e competições de som automotivo é uma reivindicação antiga dos adeptos, o próximo passo é auxiliar os envolvidos na criação de uma associação organizada, “diversão e lazer também é um direito do cidadão desde que não exceda o direito do sossego alheio, por isso decidimos regulamentar a prática e determinar limites”, destacou ele.
Outro responsável pelo projeto de Lei, o vereador Robert Ziemann, afirma que a ideia é garantir que ambos os lados (quem gosta e quem não gosta de som automotivo) tenham seus direitos preservados, “para isso existem as leis, impor limites, regras e garantir benefícios à sociedade em geral; neste caso fizemos todos os procedimentos cabíveis, inclusive com audiência pública e diante dos posicionamento de todos os envolvidos e até das autoridades policiais, montamos o projeto de Lei que foi aprovado e vai regulamentar essa prática”. Destacou Robert.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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