Após representação do MPE, pré-candidato que “pediu voto” no facebook é multado em R$ 5 mil
Após representação do MPE, pré-candidato que “pediu voto” no facebook é multado em R$ 5 mil

Após representação do MPE, pré-candidato que “pediu voto” no facebook é multado em R$ 5 mil

O Ministério Público Eleitoral de Maracaju ingressou com representação por propaganda eleitoral extemporânea em desfavor do pré-candidato a vereador M.V.S de 50 anos de idade. Ele foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil reais.
De acordo com uma nota oficial do MPE encaminhada a Imprensa nesta sexta-feira (21); no último dia 04 de Agosto o pré-candidato realizou uma postagem em sua rede social (facebook), cujo conteúdo apresentava evidente pedido de voto. Conforme emenda constitucional, só é permitida propaganda eleitoral após 26 de setembro.
A Justiça Eleitoral analisou a representação do MPE assinada pelo Promotor Estéfano Rocha Rodrigues e nesta sexta-feira (21) confirmou a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea, condenando o pré-candidato ao pagamento de R$ 5 mil reais e determinando a retirada da postagem da rede social.
Ao analisar o perfil do pré-candidato no facebook tudo indica que ele de fato já retirou a postagem obedecendo a determinação judicial. Na eleição passada, M.V.S também foi candidato, mas não foi eleito, ele obteve 83 votos pelo PSL.
A Promotoria destaca que os pré-candidatos devem se atentar aos prazos e as determinações da legislação evitando a veiculação de propaganda eleitoral fora do prazo estipulado, dentre outras regras.
O Ministério Público Eleitoral de Maracaju ingressou com representação por propaganda eleitoral extemporânea em desfavor do pré-candidato a vereador M.V.S de 50 anos de idade. Ele foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil reais.
De acordo com uma nota oficial do MPE encaminhada a Imprensa nesta sexta-feira (21); no último dia 04 de Agosto o pré-candidato realizou uma postagem em sua rede social (facebook), cujo conteúdo apresentava evidente pedido de voto. Conforme emenda constitucional, só é permitida propaganda eleitoral após 26 de setembro.
A Justiça Eleitoral analisou a representação do MPE assinada pelo Promotor Estéfano Rocha Rodrigues e nesta sexta-feira (21) confirmou a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea, condenando o pré-candidato ao pagamento de R$ 5 mil reais e determinando a retirada da postagem da rede social.
Ao analisar o perfil do pré-candidato no facebook tudo indica que ele de fato já retirou a postagem obedecendo a determinação judicial. Na eleição passada, M.V.S também foi candidato, mas não foi eleito, ele obteve 83 votos pelo PSL.
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Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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