Após recurso do MP, vereador Jean Nazareth tem candidatura impugnada por unanimidade no TRE/MS
Após recurso do MP, vereador Jean Nazareth tem candidatura impugnada por unanimidade no TRE/MS

Após recurso do MP, vereador Jean Nazareth tem candidatura impugnada por unanimidade no TRE/MS

Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (05) o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) acolheu o provimento de recurso do Ministério Público Eleitoral e por seis votos a zero (unanimidade) indeferiu o registro de candidatura do vereador candidato à reeleição pelo PT, Jean Nazareth.
O parecer do Juiz relator José Henrique Neiva foi claro e objetivo. “Por fim reconhecido o enriquecimento ilícito em relação a terceiro haja visto a condenação da empresa D.H.E Produções Ltda com análise a conduta praticada, ante ao exposto não tenho dúvida de votar pelo provimento do Ministério Público Eleitoral para indeferir o registro de candidatura de Jean Cezar França de Nazareth quanto a incidência da ilegibilidade”, destacou o relator sendo acompanhando por todos os demais desembargadores membros do colegiado.
“A unanimidade com o parecer afastou as preliminares e no mérito deram provimento ao recurso nos termos do voto do relator”, finalizou o Desembargador Presidente João Maria Lós.
O caso - O vereador Jean Nazareth foi condenado em segunda instância por irregularidades em procedimentos licitatórios, consistentes em direcionamento e fraude, além de subcontratação ilícita quando foi presidente da Câmara de Sidrolândia no biênio 2011/2012.
A sessão plenária com o julgamento foi transmitida Ao Vivo pelo canal do TRE/MS no youtube. Veja o trecho que mostra a decisão envolvendo o caso de Jean Nazareth a partir dos 40 minutos e 38 segundos:
Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (05) o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) acolheu o provimento de recurso do Ministério Público Eleitoral e por seis votos a zero (unanimidade) indeferiu o registro de candidatura do vereador candidato à reeleição pelo PT, Jean Nazareth.
O parecer do Juiz relator José Henrique Neiva foi claro e objetivo. “Por fim reconhecido o enriquecimento ilícito em relação a terceiro haja visto a condenação da empresa D.H.E Produções Ltda com análise a conduta praticada, ante ao exposto não tenho dúvida de votar pelo provimento do Ministério Público Eleitoral para indeferir o registro de candidatura de Jean Cezar França de Nazareth quanto a incidência da ilegibilidade”, destacou o relator sendo acompanhando por todos os demais desembargadores membros do colegiado.
“A unanimidade com o parecer afastou as preliminares e no mérito deram provimento ao recurso nos termos do voto do relator”, finalizou o Desembargador Presidente João Maria Lós.
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Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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