Apesar da flexibilização, uso de máscara em espaços públicos e privados continua obrigatório
Apesar da flexibilização, uso de máscara em espaços públicos e privados continua obrigatório

Apesar da flexibilização, uso de máscara em espaços públicos e privados continua obrigatório

Embora tenha vários temas com flexibilização, o novo decreto publicado pela Prefeitura de Sidrolândia nesta terça-feira (03) e válido até o dia 15 de novembro determina que as medidas do uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento social devem permanecer por conta da pandemia do Coronavírus.
De acordo com o artigo 38, continua obrigado a todos os estabelecimentos públicos e privados o uso de máscara de proteção pelos funcionários que estarão prestando atendimento ao público, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento de máscaras.
Para a população em geral, não há determinação com obrigatoriedade, somente uma recomendação conforme cita o Parágrafo único do mesmo artigo. “Fica recomendado à população em geral o uso de máscara de proteção em vias públicas, assim como no interior dos estabelecimentos supracitados”.
Ainda conforme o decreto, continua a determinação de que na entrada de todos os estabelecimentos comerciais disponibilizar uma pessoa aplicando o uso do álcool em gel 70% para fins de higienização, nos demais casos deve-se disponibilizar o álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento para todos os clientes.
Conforme o artigo 22, todas as empresas e/ou indústrias, sejam de pequeno, médio ou grande porte devem adotar medidas rigorosas de isolamento ou afastamento social, obedecendo a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, dentro dos locais de trabalho, nos veículos de transporte.
Em Sidrolândia, o toque de recolher agora ocorre da 0 hora até 4 horas, salvo em caráter excepcional e inadiável.
Embora tenha vários temas com flexibilização, o novo decreto publicado pela Prefeitura de Sidrolândia nesta terça-feira (03) e válido até o dia 15 de novembro determina que as medidas do uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento social devem permanecer por conta da pandemia do Coronavírus.
De acordo com o artigo 38, continua obrigado a todos os estabelecimentos públicos e privados o uso de máscara de proteção pelos funcionários que estarão prestando atendimento ao público, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento de máscaras.
Para a população em geral, não há determinação com obrigatoriedade, somente uma recomendação conforme cita o Parágrafo único do mesmo artigo. “Fica recomendado à população em geral o uso de máscara de proteção em vias públicas, assim como no interior dos estabelecimentos supracitados”.
Ainda conforme o decreto, continua a determinação de que na entrada de todos os estabelecimentos comerciais disponibilizar uma pessoa aplicando o uso do álcool em gel 70% para fins de higienização, nos demais casos deve-se disponibilizar o álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento para todos os clientes.
Conforme o artigo 22, todas as empresas e/ou indústrias, sejam de pequeno, médio ou grande porte devem adotar medidas rigorosas de isolamento ou afastamento social, obedecendo a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, dentro dos locais de trabalho, nos veículos de transporte.
Em Sidrolândia, o toque de recolher agora ocorre da 0 hora até 4 horas, salvo em caráter excepcional e inadiável.

Valdir Garcia apresentou propostas para áreas como direitos indígenas, emendas parlamentares e organização do Congresso.

Preço médio divulgado pela referência nacional serve como base de negociação, mas condições reais do veículo continuam pesando na avaliação final.

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